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O sinal pago ao buffet ou ao espaço do casamento é devolvido?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pela regra do Código Civil, quem dá o sinal e desiste pode perdê-lo, e quem recebe o sinal e descumpre deve devolvê-lo mais o equivalente. Em relação de consumo, porém, um sinal desproporcional ao preço, retido numa desistência com muita antecedência, pode ser reduzido.

As regras das arras

O art. 418 do Código Civil define o destino do sinal conforme quem descumpriu.

Código Civil, art. 418:

Art. 418. Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: I - por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as; II - por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.

Os tribunais tratam com rigor retenções que se aproximam do valor total. O TJCE considerou irrazoável reter 80% do aluguel de vestido de noiva não usado, e o TJDFT validou retenção de 15% em desistência antecipada de decoração.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000188-23.2017.8.06.0221, Roberto Soares Bulcão Coutinho (relator que assina o acórdão; no SJURIS o registro aparece vinculado ao gabinete de Saulo Belfort Simoes), julgado em 13/04/2020 parcialmente favorável

A noiva desistiu do casamento por motivos íntimos e pediu a devolução do valor pago pelo aluguel do vestido. A Turma Recursal considerou irrazoável a retenção de 80% prevista no contrato de adesão e reformou a sentença para garantir ressarcimento equitativo.

Tese: Retenção de 80% pelo aluguel de vestido de noiva não usado é abusiva.

Partes: Unique Maison Aluguel de Vestuário Ltda..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0720802-66.2024.8.07.0001, Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 23/07/2025 desfavorável ao consumidor

O noivo desistiu da decoração por receio da pandemia. O TJDFT manteve a retenção de 15% do valor total prevista para desistência com mais de cinco meses de antecedência e negou dano moral.

Tese: Retenção de 15% para desistência com antecedência é razoável, e a desistência do próprio consumidor não gera dano moral.

Partes: Empresa de decoração de casamento e noivo.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Não localizamos, nesta pesquisa, decisão específica do TJCE sobre arras em contrato de casamento; os julgados encontrados tratam de multa contratual com a mesma lógica.

Perguntas frequentes

O fornecedor cancelou. Recebo o sinal em dobro? Pela regra do art. 418 do Código Civil, quem recebeu o sinal e não cumpriu deve devolvê-lo mais o equivalente, com correção e juros.

Sinal e multa podem ser cobrados juntos? Depende do contrato, mas a soma não pode gerar vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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