Pela regra do Código Civil, quem dá o sinal e desiste pode perdê-lo, e quem recebe o sinal e descumpre deve devolvê-lo mais o equivalente. Em relação de consumo, porém, um sinal desproporcional ao preço, retido numa desistência com muita antecedência, pode ser reduzido.
As regras das arras
O art. 418 do Código Civil define o destino do sinal conforme quem descumpriu.
Código Civil, art. 418:
Art. 418. Na hipótese de inexecução do contrato, se esta se der: I - por parte de quem deu as arras, poderá a outra parte ter o contrato por desfeito, retendo-as; II - por parte de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito e exigir a sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária, juros e honorários de advogado.
Os tribunais tratam com rigor retenções que se aproximam do valor total. O TJCE considerou irrazoável reter 80% do aluguel de vestido de noiva não usado, e o TJDFT validou retenção de 15% em desistência antecipada de decoração.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000188-23.2017.8.06.0221, Roberto Soares Bulcão Coutinho (relator que assina o acórdão; no SJURIS o registro aparece vinculado ao gabinete de Saulo Belfort Simoes), julgado em 13/04/2020 parcialmente favorável
A noiva desistiu do casamento por motivos íntimos e pediu a devolução do valor pago pelo aluguel do vestido. A Turma Recursal considerou irrazoável a retenção de 80% prevista no contrato de adesão e reformou a sentença para garantir ressarcimento equitativo.
Tese: Retenção de 80% pelo aluguel de vestido de noiva não usado é abusiva.
Partes: Unique Maison Aluguel de Vestuário Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0720802-66.2024.8.07.0001, Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 23/07/2025 desfavorável ao consumidor
O noivo desistiu da decoração por receio da pandemia. O TJDFT manteve a retenção de 15% do valor total prevista para desistência com mais de cinco meses de antecedência e negou dano moral.
Tese: Retenção de 15% para desistência com antecedência é razoável, e a desistência do próprio consumidor não gera dano moral.
Partes: Empresa de decoração de casamento e noivo.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Não localizamos, nesta pesquisa, decisão específica do TJCE sobre arras em contrato de casamento; os julgados encontrados tratam de multa contratual com a mesma lógica.
Perguntas frequentes
O fornecedor cancelou. Recebo o sinal em dobro? Pela regra do art. 418 do Código Civil, quem recebeu o sinal e não cumpriu deve devolvê-lo mais o equivalente, com correção e juros.
Sinal e multa podem ser cobrados juntos? Depende do contrato, mas a soma não pode gerar vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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