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Golpes em compras online

Compra em site falso que imitava loja conhecida

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quem compra em site falso que imita uma loja conhecida dificilmente consegue condenar a loja verdadeira, porque ela não participou da fraude; as decisões falam em culpa exclusiva do consumidor, sobretudo quando o preço era muito abaixo do mercado. Os caminhos possíveis são o banco ou a instituição que recebeu o dinheiro e o próprio titular da conta.

Como os sites falsos funcionam

O golpista copia o visual de uma loja conhecida, registra um endereço parecido e divulga ofertas por anúncios em redes sociais ou buscadores. Os preços são bem abaixo do normal, há contador regressivo e o pagamento é só por Pix ou boleto. O produto nunca é enviado.

O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga os sites de venda a mostrar com destaque o nome empresarial, o CNPJ e o endereço físico. A ausência ou a divergência dessas informações é um sinal de alerta:

Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 2º, incisos I e II:

Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

A loja imitada não responde

As decisões do TJCE são praticamente unânimes em absolver a marca imitada. A 2ª Turma Recursal manteve a improcedência num caso de site fraudulento divulgado no Instagram com o nome de uma marca de cosméticos:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3007669-24.2025.8.06.0167, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/05/2026 desfavorável ao consumidor

A consumidora comprou em site fraudulento divulgado no Instagram, que usava o nome de uma marca. A Turma manteve a improcedência contra a empresa verdadeira, por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

Tese: A marca imitada por site falso não responde quando não participou da fraude.

Partes: Ollie Cosméticos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 1ª Turma Recursal decidiu do mesmo modo para uma loja de moda imitada:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002987-57.2024.8.06.0071, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao consumidor

Compra pela internet em site falso que imitava uma loja. A Turma reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora e manteve a improcedência.

Tese: Fraude de terceiro em site falso não gera responsabilidade da loja verdadeira.

Partes: Kazumi Moda Feminina Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E outra vez num caso de anúncio patrocinado que levava a site falso:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002516-78.2024.8.06.0091, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao consumidor

Um anúncio patrocinado no Instagram levou o consumidor a site fraudulento, e o Pix foi para terceiro. A Turma manteve a improcedência contra a empresa ré, que não participou da fraude.

Tese: Anúncio patrocinado que redireciona a site falso não torna a marca imitada responsável.

Partes: Alpha Co Comércio e Indústria de Artigos de Vestuário Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O preço é um fator recorrente. Em decisões mais antigas, as Turmas Recursais destacaram que valores muito abaixo do mercado e CNPJ divergente deveriam ter chamado a atenção do comprador:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000547-33.2018.8.06.0222, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 18/05/2021 desfavorável ao consumidor

O consumidor comprou em site falso a partir de anúncio no Facebook, por preço bem abaixo do real, sem perceber o CNPJ errado. A Turma manteve a improcedência por culpa exclusiva do consumidor.

Tese: Preço muito abaixo do mercado e CNPJ divergente são sinais que o consumidor deveria notar.

Partes: Lojas Americanas S.A. e B2W Companhia Global do Varejo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000020-63.2018.8.06.0034, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 13/05/2020 desfavorável ao consumidor

Televisor comprado por valor muito menor que o de mercado, fora do site oficial, com boleto fraudulento. A Turma reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos por culpa exclusiva da consumidora.

Tese: Compra fora do site oficial, por preço irreal, caracteriza culpa exclusiva do consumidor.

Partes: B2W Companhia Digital.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Logomarca não basta

Às vezes o site falso usa a logomarca de um intermediador conhecido para parecer seguro. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE decidiu que a logomarca colocada por terceiro numa mensagem não vincula a plataforma, quando não há anúncio nela, número de operação ou pagamento pelo seu sistema:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0274956-26.2021.8.06.0001, Desª. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 17/09/2026 desfavorável ao consumidor

A compra foi feita em site de terceiro, e o boleto pago tinha como beneficiária instituição de pagamento estranha ao grupo da ré; a mensagem trazia a logomarca do intermediador. A Câmara entendeu que a logomarca usada por terceiro não basta para criar aparência imputável à plataforma e manteve a improcedência.

Tese: Logomarca do intermediador em mensagem de terceiro não vincula a plataforma à fraude.

Partes: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na compra de veículo em site fraudulento, a 1ª Câmara de Direito Privado também absolveu as instituições que só processaram as transferências:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202143-02.2022.8.06.0151, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 14/08/2025 desfavorável ao consumidor

A consumidora tentou comprar um veículo em site fraudulento e pagou por Pix e depósitos. A Câmara manteve a improcedência: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sem nexo com as instituições.

Tese: Pagamento a site fraudulento de veículos não gera responsabilidade das instituições que só processaram as transferências.

Partes: Stone Pagamentos S.A. e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O que ainda dá para fazer

  • Peça imediatamente ao seu banco a contestação do Pix por fraude (MED).
  • Identifique no comprovante quem recebeu o dinheiro e em qual instituição.
  • Denuncie o site à plataforma onde viu o anúncio, com o endereço exato.
  • Registre boletim de ocorrência com o endereço do site e os comprovantes.
  • Avalie ação contra o titular da conta e a instituição recebedora, se houver indício de falha na abertura da conta.

Se o anúncio que levou ao site foi pago e é posterior a 5/8/2025, marco de eficácia da tese do STF, a responsabilidade da rede social ou do buscador passa a ser discutível. Esse ponto está na página sobre anúncio falso em rede social.

Perguntas frequentes

A loja que foi imitada tem de devolver meu dinheiro? Nas decisões reunidas aqui, não. A loja verdadeira não participou da fraude e não recebeu o valor.

Como saber se um site é falso? Confira o CNPJ e o endereço no rodapé, o domínio exato, o meio de pagamento e preços muito abaixo do normal. Na dúvida, acesse a loja digitando o endereço oficial.

Paguei com cartão de crédito. Muda algo? Pode mudar. Compras no cartão permitem contestação junto ao emissor, com regras próprias, o que não existe no Pix.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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