Quem compra em site falso que imita uma loja conhecida dificilmente consegue condenar a loja verdadeira, porque ela não participou da fraude; as decisões falam em culpa exclusiva do consumidor, sobretudo quando o preço era muito abaixo do mercado. Os caminhos possíveis são o banco ou a instituição que recebeu o dinheiro e o próprio titular da conta.
Como os sites falsos funcionam
O golpista copia o visual de uma loja conhecida, registra um endereço parecido e divulga ofertas por anúncios em redes sociais ou buscadores. Os preços são bem abaixo do normal, há contador regressivo e o pagamento é só por Pix ou boleto. O produto nunca é enviado.
O Decreto 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico, obriga os sites de venda a mostrar com destaque o nome empresarial, o CNPJ e o endereço físico. A ausência ou a divergência dessas informações é um sinal de alerta:
Decreto 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 2º, incisos I e II:
Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
A loja imitada não responde
As decisões do TJCE são praticamente unânimes em absolver a marca imitada. A 2ª Turma Recursal manteve a improcedência num caso de site fraudulento divulgado no Instagram com o nome de uma marca de cosméticos:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3007669-24.2025.8.06.0167, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/05/2026 desfavorável ao consumidor
A consumidora comprou em site fraudulento divulgado no Instagram, que usava o nome de uma marca. A Turma manteve a improcedência contra a empresa verdadeira, por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.
Tese: A marca imitada por site falso não responde quando não participou da fraude.
Partes: Ollie Cosméticos Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 1ª Turma Recursal decidiu do mesmo modo para uma loja de moda imitada:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002987-57.2024.8.06.0071, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao consumidor
Compra pela internet em site falso que imitava uma loja. A Turma reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora e manteve a improcedência.
Tese: Fraude de terceiro em site falso não gera responsabilidade da loja verdadeira.
Partes: Kazumi Moda Feminina Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E outra vez num caso de anúncio patrocinado que levava a site falso:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002516-78.2024.8.06.0091, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao consumidor
Um anúncio patrocinado no Instagram levou o consumidor a site fraudulento, e o Pix foi para terceiro. A Turma manteve a improcedência contra a empresa ré, que não participou da fraude.
Tese: Anúncio patrocinado que redireciona a site falso não torna a marca imitada responsável.
Partes: Alpha Co Comércio e Indústria de Artigos de Vestuário Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O preço é um fator recorrente. Em decisões mais antigas, as Turmas Recursais destacaram que valores muito abaixo do mercado e CNPJ divergente deveriam ter chamado a atenção do comprador:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000547-33.2018.8.06.0222, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 18/05/2021 desfavorável ao consumidor
O consumidor comprou em site falso a partir de anúncio no Facebook, por preço bem abaixo do real, sem perceber o CNPJ errado. A Turma manteve a improcedência por culpa exclusiva do consumidor.
Tese: Preço muito abaixo do mercado e CNPJ divergente são sinais que o consumidor deveria notar.
Partes: Lojas Americanas S.A. e B2W Companhia Global do Varejo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000020-63.2018.8.06.0034, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 13/05/2020 desfavorável ao consumidor
Televisor comprado por valor muito menor que o de mercado, fora do site oficial, com boleto fraudulento. A Turma reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos por culpa exclusiva da consumidora.
Tese: Compra fora do site oficial, por preço irreal, caracteriza culpa exclusiva do consumidor.
Partes: B2W Companhia Digital.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Logomarca não basta
Às vezes o site falso usa a logomarca de um intermediador conhecido para parecer seguro. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE decidiu que a logomarca colocada por terceiro numa mensagem não vincula a plataforma, quando não há anúncio nela, número de operação ou pagamento pelo seu sistema:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0274956-26.2021.8.06.0001, Desª. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 17/09/2026 desfavorável ao consumidor
A compra foi feita em site de terceiro, e o boleto pago tinha como beneficiária instituição de pagamento estranha ao grupo da ré; a mensagem trazia a logomarca do intermediador. A Câmara entendeu que a logomarca usada por terceiro não basta para criar aparência imputável à plataforma e manteve a improcedência.
Tese: Logomarca do intermediador em mensagem de terceiro não vincula a plataforma à fraude.
Partes: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Na compra de veículo em site fraudulento, a 1ª Câmara de Direito Privado também absolveu as instituições que só processaram as transferências:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202143-02.2022.8.06.0151, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 14/08/2025 desfavorável ao consumidor
A consumidora tentou comprar um veículo em site fraudulento e pagou por Pix e depósitos. A Câmara manteve a improcedência: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sem nexo com as instituições.
Tese: Pagamento a site fraudulento de veículos não gera responsabilidade das instituições que só processaram as transferências.
Partes: Stone Pagamentos S.A. e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O que ainda dá para fazer
- Peça imediatamente ao seu banco a contestação do Pix por fraude (MED).
- Identifique no comprovante quem recebeu o dinheiro e em qual instituição.
- Denuncie o site à plataforma onde viu o anúncio, com o endereço exato.
- Registre boletim de ocorrência com o endereço do site e os comprovantes.
- Avalie ação contra o titular da conta e a instituição recebedora, se houver indício de falha na abertura da conta.
Se o anúncio que levou ao site foi pago e é posterior a 5/8/2025, marco de eficácia da tese do STF, a responsabilidade da rede social ou do buscador passa a ser discutível. Esse ponto está na página sobre anúncio falso em rede social.
Perguntas frequentes
A loja que foi imitada tem de devolver meu dinheiro? Nas decisões reunidas aqui, não. A loja verdadeira não participou da fraude e não recebeu o valor.
Como saber se um site é falso? Confira o CNPJ e o endereço no rodapé, o domínio exato, o meio de pagamento e preços muito abaixo do normal. Na dúvida, acesse a loja digitando o endereço oficial.
Paguei com cartão de crédito. Muda algo? Pode mudar. Compras no cartão permitem contestação junto ao emissor, com regras próprias, o que não existe no Pix.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
