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Golpes em compras online

Guia de prevenção: as cautelas que os juízes esperam de quem compra e vende

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

As cautelas que mais aparecem nas decisões são simples: pagar e receber apenas dentro da plataforma, desconfiar de preço muito abaixo do mercado, nunca pagar a quem não é o dono do bem e só entregar o produto depois de ver o dinheiro na própria conta. Quem segue essas regras evita a maior parte dos golpes e, se cair, tem um caso muito mais forte.

Para quem compra

  • Pague só pelo sistema da plataforma; recuse pedidos para cancelar e pagar por fora.
  • Desconfie de preço muito abaixo do mercado e de pressa para pagar.
  • Confira CNPJ, endereço e domínio de lojas virtuais.
  • Em veículos, pague somente ao titular do documento e faça a transferência junto com o pagamento.
  • Em leilões, confira o leiloeiro na junta comercial e acesse o site digitando o endereço.

As decisões tratam essas cautelas como o comportamento esperado do consumidor médio. A 1ª Turma Cível do DF, num falso leilão, apontou a pressa em arrematar abaixo do mercado:

TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0714358-57.2024.8.07.0020, Desª. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 03/09/2025 desfavorável ao consumidor

O consumidor negociou pelo WhatsApp em site falso de leilão, recebeu e-mail de arrematação e pagou a terceiro estranho à leiloeira. A Turma atribuiu a negligência somente ao consumidor, apressado em arrematar abaixo do mercado.

Tese: Pressa em arrematar abaixo do mercado e pagamento a terceiro afastam a responsabilidade da instituição.

Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Para quem vende

  • Só envie depois de ver o pagamento aprovado no aplicativo da plataforma ou o valor na sua conta.
  • Não aceite print de Pix agendado nem comprovante enviado por mensagem como prova de pagamento.
  • Nunca pague taxa para liberar o valor de uma venda.
  • Não deixe um intermediário conduzir a venda nem entregue documentos assinados antes de receber.

O vendedor que autoriza um intermediário tende a dividir o prejuízo:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000038-37.2025.8.06.0132, Desª. Maria de Fátima de Melo Loureiro (em respondência), julgado em 01/07/2026 parcialmente favorável

Na venda de um caminhão, o vendedor autorizou que a transação fosse conduzida por um terceiro, que era estelionatário. A Câmara reformou a improcedência e dividiu o prejuízo em partes iguais, por culpa concorrente, sem dano moral.

Tese: Quem autoriza o intermediário e quem paga sem conferir dividem o prejuízo.

Partes: particulares (nomes omitidos).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Por que a prevenção também é estratégia jurídica

O art. 945 do Código Civil reduz a indenização de quem contribuiu para o próprio dano. Quem seguiu as cautelas básicas afasta a alegação de culpa exclusiva ou concorrente e concentra a discussão na falha da empresa.

Código Civil, art. 945:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

É por isso que os casos favoráveis desta seção quase sempre envolvem consumidores que ficaram dentro da plataforma, como no golpe pelo chat oficial:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0719604-85.2024.8.07.0003, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 07/02/2025 parcialmente favorável

O consumidor comprou uma amassadeira e foi direcionado ao chat da plataforma, onde lhe ofereceram desconto; a compra foi cancelada e ele pagou novo boleto. Como toda a conversa ocorreu no chat, a Turma reconheceu falha do serviço e condenou a plataforma a devolver o valor, sem dano moral.

Tese: Golpe conduzido no chat interno do marketplace é falha do serviço; o dano moral não é automático.

Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Em plataformas de usados e entre pessoas

Nas vendas entre pessoas, o risco é maior porque não há fornecedor para responder. A recomendação é usar os meios de pagamento e de envio oferecidos pela própria plataforma, que existem justamente para reter o valor até a entrega. Quem sai desses meios perde a proteção.

A lei também protege os dados: os sites de venda devem informar nome empresarial, CNPJ e endereço, o que ajuda a separar a loja real da falsa.

Perguntas frequentes

Qual é o sinal mais comum de golpe? Pedido para pagar fora da plataforma ou para pessoa diferente do vendedor.

Preço baixo é sempre golpe? Não, mas preço muito abaixo do mercado foi usado em várias decisões como sinal que o comprador deveria notar.

O que fazer se o comprador insistir em pagar por fora? Recusar. A proteção da plataforma só vale para pagamentos dentro dela.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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