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Golpes em compras online

Guia das primeiras 24 horas depois de um golpe de compra e venda

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nas primeiras horas depois do golpe, a prioridade é avisar o seu banco e pedir a contestação do Pix pelo MED, porque o dinheiro só volta se ainda estiver na conta do golpista. Em seguida, avise a plataforma, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência.

Hora 1: o banco

O MED depende de saldo na conta recebedora, e golpistas movimentam o dinheiro em minutos. Por isso o primeiro telefonema é para o seu banco, pedindo a contestação por fraude e o protocolo. O regulamento do Pix prevê o bloqueio cautelar por até 72 horas quando há suspeita de fraude:

Regulamento do Pix, art. 39-B, caput e § 4º (bloqueio cautelar):

Art. 39-B. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude. (...) § 4º O bloqueio cautelar durará no máximo 72 horas.

As decisões mostram o peso disso. Quando o dinheiro já tinha saído, nem o pedido imediato adiantaria, e o banco foi absolvido:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0704022-06.2024.8.07.0016, Juíza Maria Isabel da Silva, julgado em 04/11/2024 desfavorável ao consumidor

A vítima de golpe na compra de veículo alegou que o banco demorou doze dias para acionar o MED. A Turma concluiu que, pelo extrato, o dinheiro já tinha saído da conta recebedora, de modo que o bloqueio seria inviável mesmo com pedido imediato.

Tese: Demora no MED só gera indenização se, à época, ainda houvesse saldo a bloquear.

Partes: Neon Pagamentos S.A. e Banco XP S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

O aviso documentado também serve depois, no processo: as decisões que chegaram a condenar uma instituição por demora no MED partiram de prova de que a vítima avisou logo e de que a instituição demorou a agir, como no caso do DF em que o prejuízo foi repartido:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702552-16.2023.8.07.0002, Juiz Antonio Fernandes da Luz, julgado em 31/05/2024 parcialmente favorável

Anúncio de veículo clonado e Pix para conta de terceiro. A Turma manteve a culpa concorrente: o comprador não teve cautela, a instituição recebedora não provou os requisitos de segurança na abertura da conta e a instituição do pagador demorou no MED; cada instituição pagou uma parcela do prejuízo.

Tese: Falha na abertura da conta e demora no MED podem gerar condenação parcial das instituições.

Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e PicPay Instituição de Pagamento S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Horas 2 a 6: a plataforma e as provas

  • Abra reclamação no canal oficial da plataforma onde a compra ou o anúncio aconteceu e anote o protocolo.
  • Denuncie o anúncio e o perfil do golpista.
  • Faça capturas de tela de tudo antes que o golpista apague: anúncio, perfil, conversa.
  • Reúna comprovantes de pagamento com nome e instituição do recebedor.

Se a compra foi pelo cartão de crédito, contate também o emissor para contestar a transação.

Até 24 horas: boletim e conta recebedora

Registre o boletim de ocorrência, de preferência na delegacia especializada em crimes digitais ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Informe também a instituição recebedora, pelos canais oficiais, da fraude: o aviso documentado é a base da discussão sobre o dever de agir.

Se o golpe envolveu acesso ao celular, empréstimos ou senhas, troque as senhas e consulte a seção Bancário do site, onde estão os passos para fraude com acesso à conta.

Depois: avaliar o caso com calma

Com as provas reunidas, é possível avaliar quem pode responder. O prazo para a ação contra fornecedores é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e da autoria:

Código de Defesa do Consumidor, art. 27:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O prazo longo não é motivo para esperar. Registros de internet se perdem em seis meses, e as provas envelhecem. Nenhuma providência garante a devolução, mas a falta delas costuma garantir a perda.

Perguntas frequentes

Devo ligar primeiro para o banco ou para a polícia? Para o banco. O MED depende de rapidez; o boletim pode ser feito em seguida.

Fiz o Pix há dois dias. Ainda adianta? Pode adiantar, se o dinheiro ainda estiver na conta. O pedido deve ser feito mesmo assim.

O banco disse que não pode fazer nada. E agora? Guarde o protocolo dessa resposta. Ele pode ser importante se ficar provado que havia saldo a bloquear.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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