Nas primeiras horas depois do golpe, a prioridade é avisar o seu banco e pedir a contestação do Pix pelo MED, porque o dinheiro só volta se ainda estiver na conta do golpista. Em seguida, avise a plataforma, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência.
Hora 1: o banco
O MED depende de saldo na conta recebedora, e golpistas movimentam o dinheiro em minutos. Por isso o primeiro telefonema é para o seu banco, pedindo a contestação por fraude e o protocolo. O regulamento do Pix prevê o bloqueio cautelar por até 72 horas quando há suspeita de fraude:
Regulamento do Pix, art. 39-B, caput e § 4º (bloqueio cautelar):
Art. 39-B. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude. (...) § 4º O bloqueio cautelar durará no máximo 72 horas.
As decisões mostram o peso disso. Quando o dinheiro já tinha saído, nem o pedido imediato adiantaria, e o banco foi absolvido:
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0704022-06.2024.8.07.0016, Juíza Maria Isabel da Silva, julgado em 04/11/2024 desfavorável ao consumidor
A vítima de golpe na compra de veículo alegou que o banco demorou doze dias para acionar o MED. A Turma concluiu que, pelo extrato, o dinheiro já tinha saído da conta recebedora, de modo que o bloqueio seria inviável mesmo com pedido imediato.
Tese: Demora no MED só gera indenização se, à época, ainda houvesse saldo a bloquear.
Partes: Neon Pagamentos S.A. e Banco XP S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O aviso documentado também serve depois, no processo: as decisões que chegaram a condenar uma instituição por demora no MED partiram de prova de que a vítima avisou logo e de que a instituição demorou a agir, como no caso do DF em que o prejuízo foi repartido:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702552-16.2023.8.07.0002, Juiz Antonio Fernandes da Luz, julgado em 31/05/2024 parcialmente favorável
Anúncio de veículo clonado e Pix para conta de terceiro. A Turma manteve a culpa concorrente: o comprador não teve cautela, a instituição recebedora não provou os requisitos de segurança na abertura da conta e a instituição do pagador demorou no MED; cada instituição pagou uma parcela do prejuízo.
Tese: Falha na abertura da conta e demora no MED podem gerar condenação parcial das instituições.
Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e PicPay Instituição de Pagamento S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Horas 2 a 6: a plataforma e as provas
- Abra reclamação no canal oficial da plataforma onde a compra ou o anúncio aconteceu e anote o protocolo.
- Denuncie o anúncio e o perfil do golpista.
- Faça capturas de tela de tudo antes que o golpista apague: anúncio, perfil, conversa.
- Reúna comprovantes de pagamento com nome e instituição do recebedor.
Se a compra foi pelo cartão de crédito, contate também o emissor para contestar a transação.
Até 24 horas: boletim e conta recebedora
Registre o boletim de ocorrência, de preferência na delegacia especializada em crimes digitais ou pela delegacia eletrônica do seu estado. Informe também a instituição recebedora, pelos canais oficiais, da fraude: o aviso documentado é a base da discussão sobre o dever de agir.
Se o golpe envolveu acesso ao celular, empréstimos ou senhas, troque as senhas e consulte a seção Bancário do site, onde estão os passos para fraude com acesso à conta.
Depois: avaliar o caso com calma
Com as provas reunidas, é possível avaliar quem pode responder. O prazo para a ação contra fornecedores é de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e da autoria:
Código de Defesa do Consumidor, art. 27:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
O prazo longo não é motivo para esperar. Registros de internet se perdem em seis meses, e as provas envelhecem. Nenhuma providência garante a devolução, mas a falta delas costuma garantir a perda.
Perguntas frequentes
Devo ligar primeiro para o banco ou para a polícia? Para o banco. O MED depende de rapidez; o boletim pode ser feito em seguida.
Fiz o Pix há dois dias. Ainda adianta? Pode adiantar, se o dinheiro ainda estiver na conta. O pedido deve ser feito mesmo assim.
O banco disse que não pode fazer nada. E agora? Guarde o protocolo dessa resposta. Ele pode ser importante se ficar provado que havia saldo a bloquear.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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