O Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite tentar recuperar um Pix feito ao golpista, mas só funciona se ainda houver dinheiro na conta recebedora. Por isso o pedido deve ser feito ao seu banco no mesmo dia, e a demora da instituição só gera indenização quando havia saldo a bloquear.
O que é o MED
O MED é um conjunto de regras do Banco Central para devolver um Pix quando há fundada suspeita de fraude. Ele está no regulamento do Pix, art. 41-B:
Regulamento do Pix, art. 41-B, caput, incisos I e II, e § 1º (Mecanismo Especial de Devolução):
Art. 41-B. O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que: I - exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude; II - se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação, ressalvado o disposto no inciso III; ou (...) § 1º Não se incluem nas hipóteses de devolução de que trata o caput: I - as controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento; e II - as transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
Repare no § 1º. O MED não serve para discutir o negócio em si, como um produto com defeito ou uma entrega atrasada de vendedor real. Ele serve para fraude. Num golpe de falsa venda, a fraude existe e o MED é cabível.
Bloqueio cautelar e prazo
O regulamento também prevê que a instituição recebedora bloqueie cautelarmente valores quando houver suspeita de fraude, por no máximo 72 horas:
Regulamento do Pix, art. 39-B, caput e § 4º (bloqueio cautelar):
Art. 39-B. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix deverão ser bloqueados cautelarmente pelo participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor quando houver suspeita de fraude. (...) § 4º O bloqueio cautelar durará no máximo 72 horas.
Quanto ao prazo para o cliente contestar, a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT, em vigor desde setembro de 2026, fixa 80 dias:
Manual Operacional do DICT, versão 8.5, seção 20.1.1, trecho:
O DICT validará se a transação está dentro do prazo permitido para contestação, que é de 80 dias tanto para transação original (pacs.008) quanto para transação de devolução (pacs.004).
Oitenta dias é o limite formal, mas na prática o tempo útil é de horas. Golpistas sacam ou transferem o dinheiro rapidamente, e o MED só devolve o que ainda está na conta.
O que os tribunais decidem sobre o MED
Nas decisões reunidas aqui, o MED raramente salva o caso sozinho. A 2ª Turma Recursal do Ceará manteve a improcedência quando os bancos acionaram o mecanismo e não recuperaram nada porque o valor já tinha saído:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000823-77.2024.8.06.0182, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 02/10/2025 desfavorável ao consumidor
O consumidor transferiu por Pix o valor de uma moto vista no Facebook Marketplace. Os bancos acionaram o Mecanismo Especial de Devolução, sem êxito porque os valores já tinham sido retirados. A Turma manteve a improcedência.
Tese: Banco que aciona o MED e não recupera porque o dinheiro já saiu não falhou.
Partes: Banco C6 S.A. e PicPay Serviços S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No Distrito Federal, a Primeira Turma Recursal decidiu no mesmo sentido:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0703797-47.2023.8.07.0007, Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, julgado em 08/09/2023 desfavorável ao consumidor
Golpe de compra de veículo anunciado na OLX, com Pix para conta mantida na instituição ré. Acionado o MED, não houve estorno porque o estelionatário já tinha transferido o valor. A Turma não viu falha do serviço.
Tese: O MED não garante devolução: se o golpista já sacou, a instituição não responde só por isso.
Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E a Segunda Turma Recursal rejeitou a tese de demora de doze dias porque o extrato mostrava que o dinheiro já não estava lá, ou seja, nem um pedido imediato teria adiantado:
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0704022-06.2024.8.07.0016, Juíza Maria Isabel da Silva, julgado em 04/11/2024 desfavorável ao consumidor
A vítima de golpe na compra de veículo alegou que o banco demorou doze dias para acionar o MED. A Turma concluiu que, pelo extrato, o dinheiro já tinha saído da conta recebedora, de modo que o bloqueio seria inviável mesmo com pedido imediato.
Tese: Demora no MED só gera indenização se, à época, ainda houvesse saldo a bloquear.
Partes: Neon Pagamentos S.A. e Banco XP S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Do lado favorável, quando há prova de aviso rápido e de inércia da instituição, a demora pode gerar condenação parcial, como no caso do DF em que a instituição do pagador demorou no procedimento:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702552-16.2023.8.07.0002, Juiz Antonio Fernandes da Luz, julgado em 31/05/2024 parcialmente favorável
Anúncio de veículo clonado e Pix para conta de terceiro. A Turma manteve a culpa concorrente: o comprador não teve cautela, a instituição recebedora não provou os requisitos de segurança na abertura da conta e a instituição do pagador demorou no MED; cada instituição pagou uma parcela do prejuízo.
Tese: Falha na abertura da conta e demora no MED podem gerar condenação parcial das instituições.
Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e PicPay Instituição de Pagamento S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Como pedir, na prática
- Ligue para o seu banco ou use o aplicativo e peça a contestação do Pix por fraude, no mesmo dia.
- Anote o protocolo, a data e a hora do pedido.
- Informe também a instituição recebedora, se possível, pelos canais oficiais dela.
- Registre boletim de ocorrência e envie cópia ao banco.
- Acompanhe a resposta: o resultado do MED precisa ser comunicado.
As regras gerais do MED para outros golpes, como falso parente e falsa central, estão na seção Bancário do site. Aqui o foco é a compra e venda.
Perguntas frequentes
O MED garante a devolução? Não. Ele só devolve o que ainda estiver na conta do golpista. Se o dinheiro já saiu, a devolução não acontece.
Qual o prazo para pedir? O manual do Banco Central prevê 80 dias para contestação, mas o ideal é pedir no mesmo dia.
O banco demorou para acionar o MED. Tenho direito? Só se houver prova de que havia saldo a bloquear quando você avisou.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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