O banco ou a instituição de pagamento que manteve a conta usada pelo golpista pode ser condenado quando não prova que identificou corretamente o titular da conta. O aviso rápido também conta: o regulamento do Pix prevê o bloqueio cautelar de valores sob suspeita de fraude. Sem esses elementos, a tendência das decisões é afastar a responsabilidade.
Por que olhar para o banco recebedor
No golpe de compra e venda, o banco de quem paga raramente é condenado, porque o Pix foi autorizado pelo próprio cliente. O foco, então, se volta para a outra ponta: a instituição que abriu e manteve a conta usada para receber o dinheiro. Essas contas costumam estar em nome de laranjas, pessoas que emprestam ou vendem a conta, ou foram abertas com documentos falsos.
A Súmula 479 do STJ é o ponto de partida:
STJ, Súmula 479:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A abertura de conta é operação bancária típica. Se ela foi feita sem os cuidados mínimos de identificação, a fraude que dela decorre pode ser tratada como fortuito interno.
Decisões que condenaram a instituição recebedora
A 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 do TJCE condenou solidariamente uma instituição que abriu a conta usada num falso leilão exigindo só documento e selfie:
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0230014-35.2023.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 11/02/2026 parcialmente favorável
Vítima de site de leilão fraudulento transferiu por Pix para conta de uma microempresa. A Turma reconheceu falha da instituição que abriu a conta só com documento e selfie e a condenou solidariamente aos danos materiais, mas afastou o dano moral pela culpa concorrente da vítima.
Tese: Instituição que abre conta usada em fraude sem verificação adequada responde solidariamente pelo dano material.
Partes: Cora Sociedade de Crédito Direto S.A. e microempresa titular da conta recebedora.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 5ª Câmara de Direito Privado isentou a rede social, mas condenou a instituição de pagamento que não provou a regularidade do procedimento de identificação do cliente, conhecido como KYC:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3009500-63.2025.8.06.0117, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 05/08/2026 parcialmente favorável
A fraude começou com anúncio falso em rede social e boleto emitido em plataforma de pagamento. A Câmara isentou o provedor da rede social, sem prova de anúncio pago e por fatos anteriores à modulação do STF, mas condenou a instituição de pagamento, que não provou a regularidade da identificação do titular da conta recebedora.
Tese: A instituição de pagamento recebedora deve provar que identificou corretamente o cliente; se não prova, responde (Súmula 479).
Partes: PagSeguro Internet S.A. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No Distrito Federal, a Primeira Turma Recursal condenou a instituição de pagamento que não demonstrou a regularidade da abertura e manutenção da conta que recebeu os valores do golpe:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0701745-73.2026.8.07.0007, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 parcialmente favorável
A consumidora pagou dois boletos a golpista que se passava por familiar, e os valores caíram em conta mantida pela instituição de pagamento. A Turma condenou a instituição a restituir o valor porque ela não demonstrou a regularidade da abertura e da manutenção da conta, sem dano moral.
Tese: A instituição recebedora que não prova a regularidade da conta usada no golpe responde pelo dano material.
Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Em outro caso do DF, as instituições dividiram o prejuízo com o comprador: a recebedora não provou os requisitos de segurança da conta, e a do pagador demorou no MED:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702552-16.2023.8.07.0002, Juiz Antonio Fernandes da Luz, julgado em 31/05/2024 parcialmente favorável
Anúncio de veículo clonado e Pix para conta de terceiro. A Turma manteve a culpa concorrente: o comprador não teve cautela, a instituição recebedora não provou os requisitos de segurança na abertura da conta e a instituição do pagador demorou no MED; cada instituição pagou uma parcela do prejuízo.
Tese: Falha na abertura da conta e demora no MED podem gerar condenação parcial das instituições.
Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e PicPay Instituição de Pagamento S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Decisões que absolveram o banco recebedor
O cenário oposto é frequente. A 2ª Turma Recursal do Ceará absolveu o banco que mantinha a conta dos estelionatários no golpe do leilão virtual:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000406-89.2023.8.06.0011, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/06/2024 desfavorável ao consumidor
Golpe do leilão virtual com transferência para conta de estelionatários mantida no banco réu. A Turma reformou a sentença e julgou improcedente o pedido por falta de diligência do autor e ausência de ato ilícito do banco.
Tese: O banco que mantém a conta do golpista não responde só por isso.
Partes: Banco Intermedium S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A Terceira Turma Recursal do DF negou o pedido porque a falha na abertura e no monitoramento das contas foi só alegada, sem nenhum elemento de prova:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702210-73.2026.8.07.0010, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 21/09/2026 desfavorável ao consumidor
Falso leilão com dois Pix feitos pelo próprio consumidor. A Turma manteve a improcedência: não ficou demonstrada falha na abertura, manutenção ou monitoramento das contas recebedoras.
Tese: Alegar falha na abertura da conta não basta; é preciso um mínimo de prova.
Partes: Banco Bradesco S.A. e SAQ Instituição de Pagamento Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E o STJ, num falso leilão, manteve a improcedência por falta de prova de falha do banco que recebeu o Pix:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.222.137/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/10/2025 desfavorável ao consumidor
A vítima deu lance em falso leilão de veículo e transferiu cerca de trinta e dois mil reais por Pix para conta de terceiro no banco réu. A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e negou provimento, mantendo a improcedência: o autor não comprovou falha do serviço nem insistiu na inversão do ônus da prova. A ementa lista, como exemplos de responsabilidade do banco, conta aberta com documento falso ou extraviado, movimentação por estelionatário com falha de segurança e conta com movimentações suspeitas mantida sem providências.
Tese: Sem prova de falha na abertura ou na manutenção da conta, o banco que mantém a conta do golpista não responde pelo falso leilão; com falha demonstrada, pode responder.
Partes: Banco Santander (Brasil) S.A..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
O que faz diferença no processo
A diferença entre ganhar e perder costuma estar no pedido de provas. Como só o banco tem os documentos de abertura da conta, o consumidor deve pedir a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, e a exibição desses documentos:
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, incisos VI e VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
- Identifique no comprovante a instituição e o nome do recebedor.
- Peça, na ação, que o banco apresente a ficha de abertura da conta e o histórico de alertas.
- Mostre que o aviso de fraude foi feito rapidamente, com protocolo.
- Inclua o titular da conta no processo, se identificado.
As regras gerais de responsabilidade bancária por fraude estão na seção Bancário do site.
Perguntas frequentes
O banco que recebeu o Pix do golpista responde? Pode responder, se não provar que abriu a conta com os cuidados exigidos. O aviso imediato, com protocolo, reforça o pedido. Sem esses elementos, as decisões costumam absolver.
O que é conta laranja? É a conta aberta em nome de outra pessoa, real ou falsa, para receber dinheiro de golpes e dificultar a identificação do criminoso.
Como provar que a conta foi aberta sem cuidado? Pedindo ao juiz que o banco apresente os documentos de abertura e a inversão do ônus da prova.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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