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Golpes em compras online

O banco que recebeu o dinheiro do golpe pode ser responsabilizado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O banco ou a instituição de pagamento que manteve a conta usada pelo golpista pode ser condenado quando não prova que identificou corretamente o titular da conta. O aviso rápido também conta: o regulamento do Pix prevê o bloqueio cautelar de valores sob suspeita de fraude. Sem esses elementos, a tendência das decisões é afastar a responsabilidade.

Por que olhar para o banco recebedor

No golpe de compra e venda, o banco de quem paga raramente é condenado, porque o Pix foi autorizado pelo próprio cliente. O foco, então, se volta para a outra ponta: a instituição que abriu e manteve a conta usada para receber o dinheiro. Essas contas costumam estar em nome de laranjas, pessoas que emprestam ou vendem a conta, ou foram abertas com documentos falsos.

A Súmula 479 do STJ é o ponto de partida:

STJ, Súmula 479:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A abertura de conta é operação bancária típica. Se ela foi feita sem os cuidados mínimos de identificação, a fraude que dela decorre pode ser tratada como fortuito interno.

Decisões que condenaram a instituição recebedora

A 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 do TJCE condenou solidariamente uma instituição que abriu a conta usada num falso leilão exigindo só documento e selfie:

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0230014-35.2023.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 11/02/2026 parcialmente favorável

Vítima de site de leilão fraudulento transferiu por Pix para conta de uma microempresa. A Turma reconheceu falha da instituição que abriu a conta só com documento e selfie e a condenou solidariamente aos danos materiais, mas afastou o dano moral pela culpa concorrente da vítima.

Tese: Instituição que abre conta usada em fraude sem verificação adequada responde solidariamente pelo dano material.

Partes: Cora Sociedade de Crédito Direto S.A. e microempresa titular da conta recebedora.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 5ª Câmara de Direito Privado isentou a rede social, mas condenou a instituição de pagamento que não provou a regularidade do procedimento de identificação do cliente, conhecido como KYC:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3009500-63.2025.8.06.0117, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 05/08/2026 parcialmente favorável

A fraude começou com anúncio falso em rede social e boleto emitido em plataforma de pagamento. A Câmara isentou o provedor da rede social, sem prova de anúncio pago e por fatos anteriores à modulação do STF, mas condenou a instituição de pagamento, que não provou a regularidade da identificação do titular da conta recebedora.

Tese: A instituição de pagamento recebedora deve provar que identificou corretamente o cliente; se não prova, responde (Súmula 479).

Partes: PagSeguro Internet S.A. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No Distrito Federal, a Primeira Turma Recursal condenou a instituição de pagamento que não demonstrou a regularidade da abertura e manutenção da conta que recebeu os valores do golpe:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0701745-73.2026.8.07.0007, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 parcialmente favorável

A consumidora pagou dois boletos a golpista que se passava por familiar, e os valores caíram em conta mantida pela instituição de pagamento. A Turma condenou a instituição a restituir o valor porque ela não demonstrou a regularidade da abertura e da manutenção da conta, sem dano moral.

Tese: A instituição recebedora que não prova a regularidade da conta usada no golpe responde pelo dano material.

Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Em outro caso do DF, as instituições dividiram o prejuízo com o comprador: a recebedora não provou os requisitos de segurança da conta, e a do pagador demorou no MED:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702552-16.2023.8.07.0002, Juiz Antonio Fernandes da Luz, julgado em 31/05/2024 parcialmente favorável

Anúncio de veículo clonado e Pix para conta de terceiro. A Turma manteve a culpa concorrente: o comprador não teve cautela, a instituição recebedora não provou os requisitos de segurança na abertura da conta e a instituição do pagador demorou no MED; cada instituição pagou uma parcela do prejuízo.

Tese: Falha na abertura da conta e demora no MED podem gerar condenação parcial das instituições.

Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e PicPay Instituição de Pagamento S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Decisões que absolveram o banco recebedor

O cenário oposto é frequente. A 2ª Turma Recursal do Ceará absolveu o banco que mantinha a conta dos estelionatários no golpe do leilão virtual:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000406-89.2023.8.06.0011, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/06/2024 desfavorável ao consumidor

Golpe do leilão virtual com transferência para conta de estelionatários mantida no banco réu. A Turma reformou a sentença e julgou improcedente o pedido por falta de diligência do autor e ausência de ato ilícito do banco.

Tese: O banco que mantém a conta do golpista não responde só por isso.

Partes: Banco Intermedium S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A Terceira Turma Recursal do DF negou o pedido porque a falha na abertura e no monitoramento das contas foi só alegada, sem nenhum elemento de prova:

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702210-73.2026.8.07.0010, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 21/09/2026 desfavorável ao consumidor

Falso leilão com dois Pix feitos pelo próprio consumidor. A Turma manteve a improcedência: não ficou demonstrada falha na abertura, manutenção ou monitoramento das contas recebedoras.

Tese: Alegar falha na abertura da conta não basta; é preciso um mínimo de prova.

Partes: Banco Bradesco S.A. e SAQ Instituição de Pagamento Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

E o STJ, num falso leilão, manteve a improcedência por falta de prova de falha do banco que recebeu o Pix:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.222.137/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/10/2025 desfavorável ao consumidor

A vítima deu lance em falso leilão de veículo e transferiu cerca de trinta e dois mil reais por Pix para conta de terceiro no banco réu. A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e negou provimento, mantendo a improcedência: o autor não comprovou falha do serviço nem insistiu na inversão do ônus da prova. A ementa lista, como exemplos de responsabilidade do banco, conta aberta com documento falso ou extraviado, movimentação por estelionatário com falha de segurança e conta com movimentações suspeitas mantida sem providências.

Tese: Sem prova de falha na abertura ou na manutenção da conta, o banco que mantém a conta do golpista não responde pelo falso leilão; com falha demonstrada, pode responder.

Partes: Banco Santander (Brasil) S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

O que faz diferença no processo

A diferença entre ganhar e perder costuma estar no pedido de provas. Como só o banco tem os documentos de abertura da conta, o consumidor deve pedir a inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, e a exibição desses documentos:

Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, incisos VI e VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Identifique no comprovante a instituição e o nome do recebedor.
  • Peça, na ação, que o banco apresente a ficha de abertura da conta e o histórico de alertas.
  • Mostre que o aviso de fraude foi feito rapidamente, com protocolo.
  • Inclua o titular da conta no processo, se identificado.

As regras gerais de responsabilidade bancária por fraude estão na seção Bancário do site.

Perguntas frequentes

O banco que recebeu o Pix do golpista responde? Pode responder, se não provar que abriu a conta com os cuidados exigidos. O aviso imediato, com protocolo, reforça o pedido. Sem esses elementos, as decisões costumam absolver.

O que é conta laranja? É a conta aberta em nome de outra pessoa, real ou falsa, para receber dinheiro de golpes e dificultar a identificação do criminoso.

Como provar que a conta foi aberta sem cuidado? Pedindo ao juiz que o banco apresente os documentos de abertura e a inversão do ônus da prova.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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