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A Súmula 479 do STJ vale para o golpe de compra e venda?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Súmula 479 só ajuda quando a fraude está ligada à operação bancária, como a abertura de conta sem cuidado ou a falta de bloqueio após aviso; ela costuma ser afastada quando o próprio cliente fez o Pix ao golpista numa negociação externa.

Resposta

STJ, Súmula 479:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE declarou expressamente a súmula inaplicável a um Pix voluntário feito em negociação por rede social:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0228897-72.2024.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao consumidor

Pix feito durante negociação em rede social, com alegação de falha de segurança bancária. A Câmara afastou a Súmula 479, reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima e manteve a improcedência.

Tese: Súmula 479 não se aplica ao Pix voluntário feito em negociação com golpista.

Partes: Nu Pagamentos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Já a 5ª Câmara de Direito Privado, em outro caso, aplicou a súmula à instituição de pagamento recebedora que não provou ter identificado o titular da conta:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3009500-63.2025.8.06.0117, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 05/08/2026 parcialmente favorável

A fraude começou com anúncio falso em rede social e boleto emitido em plataforma de pagamento. A Câmara isentou o provedor da rede social, sem prova de anúncio pago e por fatos anteriores à modulação do STF, mas condenou a instituição de pagamento, que não provou a regularidade da identificação do titular da conta recebedora.

Tese: A instituição de pagamento recebedora deve provar que identificou corretamente o cliente; se não prova, responde (Súmula 479).

Partes: PagSeguro Internet S.A. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

A súmula vale para bancos digitais e instituições de pagamento? As decisões reunidas aqui a aplicaram a instituições de pagamento, com base no seu dever de segurança.

Basta citar a súmula para ganhar? Não. É preciso mostrar a ligação entre a fraude e uma operação bancária com falha.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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