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Golpes em compras online

Guia: quem responde em cada tipo de golpe de compra e venda

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quem responde depende de onde o golpe aconteceu e de para onde foi o dinheiro: a plataforma responde quando o golpe ocorreu no ambiente dela; a instituição recebedora, quando falhou na conta usada; o golpista e o titular da conta, sempre que identificados. O banco de quem pagou é o que menos responde.

1. A plataforma de compra (marketplace)

O marketplace que recebe o pagamento e cobra comissão é fornecedor e responde pelo CDC, como reconheceu o STF na tese do Tema 987 (item 6). Responde, nas decisões reunidas aqui, quando a compra e o pagamento foram feitos dentro dele, quando o golpe correu no chat oficial e quando dados da compra chegaram ao golpista.

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702109-40.2025.8.07.0020, Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 10/02/2026 favorável ao consumidor

Depois de comprar um trocador de calor, o consumidor recebeu no chat da plataforma contato de falso colaborador oferecendo desconto, pagou novo boleto e ainda teve empréstimo contratado em seu nome. A Turma manteve a nulidade do empréstimo e a indenização do dano material.

Tese: Uso do chat da plataforma pelo falso vendedor configura falha do serviço e responsabilidade solidária.

Partes: Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Não responde quando o pagamento foi feito por fora, a pedido do vendedor ou do golpista.

2. O site de classificados e a rede social

O site de classificados que só divulga anúncios, sem participar da venda nem receber comissão, foi diferenciado do intermediador pelo STJ:

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.067.181/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/08/2023 desfavorável ao consumidor

Compradores adquiriram um veículo clonado anunciado na OLX, mas toda a negociação ocorreu fora da plataforma, sem uso de suas ferramentas. O STJ afastou a responsabilidade: nesse caso a OLX funcionou como mero site de classificados, que deve manter meios de identificar o anunciante, mas não responde pelo produto.

Tese: Site de classificados não responde por fraude concretizada fora da plataforma; o intermediador que cobra comissão pode responder.

Partes: Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. (OLX).

Ementa: processo.stj.jus.br

A rede social segue o Marco Civil da Internet e, para fatos a partir de 5/8/2025, a tese do STF no Tema 987, com presunção relativa de culpa em anúncios pagos. Para fatos anteriores, a regra era a ordem judicial.

3. O banco de quem pagou

É o que menos responde. O Pix foi autorizado pelo próprio cliente, e as decisões só veem falha quando a operação destoava gravemente do perfil ou quando o banco foi avisado a tempo e não acionou o MED. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE examinou exatamente o perfil do cliente antes de absolver o banco:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0285607-49.2023.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 14/10/2026 desfavorável ao consumidor

O consumidor negociou uma moto anunciada na OLX com um intermediário por WhatsApp, viu o veículo e os documentos e fez duas transferências para contas de terceiros. A Câmara manteve a improcedência: as transferências foram feitas pelo próprio titular e não destoavam de forma evidente do seu histórico.

Tese: Transferências do próprio titular, compatíveis com seu perfil, não obrigam o banco a bloquear.

Partes: Nu Financeira S.A., OLX Atividades de Internet Ltda. e Banco Bradesco S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

4. A instituição que recebeu o dinheiro

Responde, nas decisões reunidas aqui, quando não prova que identificou corretamente o titular da conta. A Súmula 479 do STJ é a base:

STJ, Súmula 479:

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0701745-73.2026.8.07.0007, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 parcialmente favorável

A consumidora pagou dois boletos a golpista que se passava por familiar, e os valores caíram em conta mantida pela instituição de pagamento. A Turma condenou a instituição a restituir o valor porque ela não demonstrou a regularidade da abertura e da manutenção da conta, sem dano moral.

Tese: A instituição recebedora que não prova a regularidade da conta usada no golpe responde pelo dano material.

Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

5. O golpista, o laranja e a outra vítima

O titular da conta que recebeu o Pix pode ser condenado a devolver o valor, pelo art. 884 do Código Civil. No falso intermediário, a outra vítima pode dividir o prejuízo, pelo art. 945.

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0802778-50.2024.8.07.0016, Juiz Antonio Fernandes da Luz, julgado em 03/07/2025 favorável ao consumidor

O comprador de um celular em marketplace pagou por Pix e depois descobriu que a chave pertencia ao réu. A Turma manteve a condenação do titular da conta a devolver o valor e a pagar dano moral, porque o recebimento ficou comprovado.

Tese: O titular da conta que recebeu o Pix do golpe pode ser condenado a devolver o valor.

Partes: titular da conta que recebeu o Pix (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

  • Golpe no chat oficial: plataforma.
  • Pagamento por fora: titular da conta e, se houver falha, instituição recebedora.
  • Falso intermediário: rateio entre comprador e vendedor, ou culpa de quem pagou a estranho.
  • Site falso e falso leilão: instituição recebedora com falha na conta, ou o titular.
  • Anúncio pago em rede social a partir de 5/8/2025: rede social, a examinar caso a caso.

Perguntas frequentes

O banco do pagador nunca responde? Responde em casos excepcionais, como operação muito fora do perfil ou omissão depois de aviso imediato. Esses temas estão na seção Bancário.

Posso processar todos ao mesmo tempo? Pode, mas incluir réus sem fundamento aumenta o risco de condenação em honorários se houver recurso. A escolha deve ser feita caso a caso.

O que é a tese do STF de 2025? É o julgamento dos Temas 987 e 533, de 26/06/2025, que mudou a responsabilidade das plataformas de internet. No Tema 987, a redação foi consolidada nos embargos de 17/06/2026, com efeitos a partir de 5/8/2025, ressalvados os atos continuados ou permanentes.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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