Na maior parte das decisões sobre golpes de compra e venda online, a vítima perde: quando o pagamento foi feito por fora da plataforma, quando o Pix foi voluntário para estranho e quando o golpe aconteceu em WhatsApp ou site falso, as decisões reunidas aqui reconhecem, em regra, culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Conhecer esses cenários evita ações sem chance.
A regra que decide a maioria dos casos
O fornecedor responde sem culpa, mas a lei prevê saídas. O art. 14, § 3º, do CDC afasta a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro:
Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Nos golpes de compra e venda, o terceiro é o golpista. O que se discute é se a empresa teve alguma participação ou falha. Quando não teve, a ação é improcedente, mesmo que a vítima tenha sofrido um prejuízo real e grave.
Cenário 1: o negócio foi feito fora da plataforma
O STJ firmou que o site de classificados não responde quando a venda acontece inteiramente fora dele:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.067.181/PR, Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/08/2023 desfavorável ao consumidor
Compradores adquiriram um veículo clonado anunciado na OLX, mas toda a negociação ocorreu fora da plataforma, sem uso de suas ferramentas. O STJ afastou a responsabilidade: nesse caso a OLX funcionou como mero site de classificados, que deve manter meios de identificar o anunciante, mas não responde pelo produto.
Tese: Site de classificados não responde por fraude concretizada fora da plataforma; o intermediador que cobra comissão pode responder.
Partes: Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. (OLX).
Ementa: processo.stj.jus.br
A 4ª Turma Recursal do Ceará aplicou o mesmo raciocínio a uma transação fora do site:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002643-16.2023.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/12/2024 desfavorável ao consumidor
A transação que gerou o prejuízo foi realizada fora do site do marketplace. Mesmo com inversão do ônus da prova, a Turma reconheceu culpa exclusiva da vítima e manteve a improcedência dos danos materiais e morais.
Tese: Inversão do ônus da prova não supera o fato de a transação ter ocorrido fora do site.
Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E a 1ª Turma Recursal manteve a improcedência para quem pagou por Pix direto ao vendedor:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001259-16.2024.8.06.0221, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 14/05/2025 desfavorável ao consumidor
A compra foi feita em ambiente virtual com transferência por Pix direto ao vendedor, e a mercadoria não chegou. A Turma manteve a improcedência por falta de nexo causal entre o prejuízo e o serviço das empresas.
Tese: Sem pagamento pelos meios da plataforma, não há nexo causal para responsabilizar o marketplace.
Partes: Mercadopago.com Representações Ltda. e Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Cenário 2: Pix voluntário para estranho
O banco de quem paga raramente é condenado quando o próprio cliente fez a transferência. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200366-02.2024.8.06.0154, Desª. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 26/02/2025 desfavorável ao consumidor
A consumidora viu anúncio de veículo no Facebook e fez Pix voluntário para conta de terceiro. A Câmara manteve a improcedência: golpe do falso anúncio, fortuito externo e falta de cautelas mínimas, como verificar o vendedor.
Tese: O banco do pagador não responde pelo Pix voluntário feito a golpista de falso anúncio.
Partes: Nu Financeira S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A mesma Câmara num caso de moto anunciada em rede social:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000273-77.2025.8.06.0043, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 26/04/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor fez Pix voluntários após cair na falsa venda de uma moto anunciada em rede social. A Câmara manteve a improcedência: fraude em ambiente externo ao banco e culpa exclusiva da vítima.
Tese: O banco do pagador não responde pela falsa venda quando o Pix foi voluntário.
Partes: Banco Bradesco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 5ª Turma Recursal Provisória, que destacou a falta de prova de aviso ao banco:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000074-34.2024.8.06.0126, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 30/06/2026 desfavorável ao consumidor
Motocicleta anunciada no Facebook, estelionatário como intermediador e Pix para terceiro. A Turma manteve a improcedência e registrou que nem sequer houve prova de comunicação da fraude ao banco.
Tese: Sem prova de que o banco foi avisado a tempo, não há falha a imputar.
Partes: Itaú Unibanco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 5ª Câmara de Direito Privado, afastando a Súmula 479:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0228897-72.2024.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao consumidor
Pix feito durante negociação em rede social, com alegação de falha de segurança bancária. A Câmara afastou a Súmula 479, reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima e manteve a improcedência.
Tese: Súmula 479 não se aplica ao Pix voluntário feito em negociação com golpista.
Partes: Nu Pagamentos S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E a 3ª Câmara de Direito Privado, que examinou o perfil de transações do cliente e não viu operação atípica a ser bloqueada:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0285607-49.2023.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 14/10/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor negociou uma moto anunciada na OLX com um intermediário por WhatsApp, viu o veículo e os documentos e fez duas transferências para contas de terceiros. A Câmara manteve a improcedência: as transferências foram feitas pelo próprio titular e não destoavam de forma evidente do seu histórico.
Tese: Transferências do próprio titular, compatíveis com seu perfil, não obrigam o banco a bloquear.
Partes: Nu Financeira S.A., OLX Atividades de Internet Ltda. e Banco Bradesco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No mesmo sentido, decisões das Turmas Recursais do Ceará e do DF:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000174-40.2024.8.06.0012, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao consumidor
Golpe relacionado à falsa venda de um produto. A Turma manteve a improcedência por ausência de nexo causal entre o banco e o prejuízo, com culpa exclusiva do consumidor.
Tese: Na falsa venda, o banco do pagador em regra não responde.
Partes: Nu Pagamentos S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200348-64.2023.8.06.0073, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao consumidor
O autor tentou comprar um celular por rede social e transferiu por Pix. A Câmara manteve a improcedência: não se demonstrou falha das instituições de pagamento e bancária, e o caso é de fortuito externo.
Tese: Compra de celular por rede social paga por Pix a golpista é risco assumido pelo comprador.
Partes: Banco Bradesco S.A. e Mercadopago.com Representações Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0730557-74.2025.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 08/06/2026 desfavorável ao consumidor
O autor viu uma Kombi anunciada no Facebook e fez transferências ao suposto vendedor. A Turma manteve a improcedência contra os bancos por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
Tese: Transferências voluntárias em golpe do falso anúncio não geram responsabilidade bancária.
Partes: Banco Bradesco S.A. e Banco Cooperativo Sicoob S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0704470-06.2024.8.07.0007, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 18/11/2024 desfavorável ao consumidor
Veículo anunciado na OLX, golpe do intermediário e transferências do autor. A Turma manteve a improcedência: sem participação das instituições na fraude, a responsabilidade é do fraudador e do próprio autor.
Tese: Sem participação da instituição na fraude, o prejuízo fica com o golpista e com quem pagou.
Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. e Onbank Instituição de Pagamento S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Cenário 3: o golpe foi bem feito e a vítima não conferiu
No falso leilão, no site falso e no falso intermediário, as decisões apontam a falta de cautela: preço muito baixo, pagamento a terceiro, site não conferido. Esses casos estão detalhados nas páginas próprias, com as decisões do STJ de 2025.
Há também o problema da prova. Sem capturas de tela, comprovantes e protocolo, a ação esbarra no art. 373 do CPC, como no caso do frete cobrado por fora no TJCE.
Isso não significa que todo golpe está perdido. Significa que a análise honesta começa por estas perguntas: onde aconteceu a conversa, para quem foi o dinheiro, se a empresa tinha os dados usados no golpe, e se o aviso foi imediato. As respostas indicam se vale a pena processar a plataforma, o banco recebedor, o titular da conta ou ninguém.
Perguntas frequentes
Se eu perder, pago alguma coisa? No Juizado Especial, em primeira instância, não há custas nem honorários. Se recorrer e perder, pode pagar. Fora do Juizado, a regra é outra.
Então não vale a pena processar? Depende do cenário. Golpes no chat oficial, com dados vazados da compra ou com conta aberta sem cuidado têm decisões favoráveis. Pagamento voluntário por fora tem poucas.
Por que mostrar decisões contra o consumidor? Porque informação honesta evita expectativas falsas e ações sem chance. Nenhuma decisão garante o resultado de outro caso.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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