Culpa concorrente é quando a vítima também contribuiu para o dano; nesse caso a indenização é reduzida conforme a gravidade da culpa de cada um, e no golpe do falso intermediário é comum o prejuízo ser dividido pela metade entre comprador e vendedor.
Resposta
Código Civil, art. 945:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
O TJDFT dividiu pela metade o prejuízo de um golpe com celular anunciado na OLX:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0733141-75.2025.8.07.0016, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 10/11/2025 parcialmente favorável
Um iPhone anunciado na OLX foi entregue por uma pessoa que autorizou o Pix para contas indicadas pelo suposto dono; depois ela disse ter sido enganada e a polícia devolveu o aparelho. A Turma reconheceu negligência recíproca e dividiu o prejuízo pela metade.
Tese: O falso intermediário também acontece com celulares, e a solução comum é o rateio (CC, art. 945).
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E o TJCE reduziu a indenização de uma consumidora que fez quinze Pix a falsos atendentes, apesar de reconhecer falha da plataforma:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000481-04.2025.8.06.0062, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 08/10/2026 parcialmente favorável
Após uma compra no marketplace, terceiros com informações específicas do pedido induziram a consumidora a fazer quinze Pix em cerca de quinze dias. A Câmara viu falha na proteção dos dados da transação, mas reconheceu culpa concorrente da consumidora e concedeu indenização material parcial, sem dano moral.
Tese: Posse de dados da compra por fraudadores indica falha da plataforma, mas pagamentos reiterados fora dela geram culpa concorrente.
Partes: SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. (Shopee).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
A divisão é sempre pela metade? Não. A lei manda considerar a gravidade da culpa de cada parte, o que pode levar a proporções diferentes.
Culpa concorrente afasta o dano moral? Em várias decisões, sim.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer saber como a culpa seria dividida no seu caso?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp