No golpe do falso intermediário, comprador e vendedor são vítimas do mesmo estelionatário, e as decisões reunidas aqui costumam dividir o prejuízo entre os dois ou deixá-lo com quem pagou a pessoa errada. Plataforma de anúncios e banco raramente são condenados nesse tipo de golpe.
Como o golpe é montado
O golpista copia um anúncio verdadeiro e o republica com preço mais baixo. Quando o comprador se interessa, ele se apresenta como dono. Ao mesmo tempo, fala com o vendedor verdadeiro dizendo ser comprador. Combina com cada um uma história diferente: ao comprador, que o carro está com um parente e que o preço não deve ser comentado; ao vendedor, que vai mandar alguém ver o veículo. No encontro, o comprador vê o carro, confere documentos e faz o Pix para a conta indicada pelo golpista. O vendedor nunca recebe.
O resultado é um conflito entre duas pessoas de boa-fé. O comprador quer o carro, o vendedor quer o carro de volta ou o dinheiro. Como não há fornecedor no meio, a relação é civil, e não de consumo.
O que dizem as decisões: rateio ou culpa de quem pagou
A solução mais frequente no Distrito Federal é desfazer o negócio e dividir o prejuízo, com base no art. 945 do Código Civil. A 3ª Turma Recursal do DF dividiu pela metade o prejuízo num caso de iPhone anunciado na OLX:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0733141-75.2025.8.07.0016, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 10/11/2025 parcialmente favorável
Um iPhone anunciado na OLX foi entregue por uma pessoa que autorizou o Pix para contas indicadas pelo suposto dono; depois ela disse ter sido enganada e a polícia devolveu o aparelho. A Turma reconheceu negligência recíproca e dividiu o prejuízo pela metade.
Tese: O falso intermediário também acontece com celulares, e a solução comum é o rateio (CC, art. 945).
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
A 5ª Turma Cível manteve a restituição de metade da entrada paga por um veículo:
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0722789-06.2025.8.07.0001, Desª. Leonor Aguena, julgado em 03/09/2026 parcialmente favorável
No golpe da OLX, o comprador pagou a entrada de um veículo a terceiro. A Turma manteve a culpa concorrente e a condenação dos vendedores a restituir metade do valor pago.
Tese: Culpa concorrente de comprador e vendedor leva à restituição de metade do prejuízo.
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
No Ceará, a 1ª Turma Recursal também reconheceu culpa concorrente e rateio:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000517-51.2025.8.06.0222, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 24/10/2025 parcialmente favorável
Vendedor e compradora de um carro anunciado na OLX foram enganados pelo falso intermediário. A Turma reconheceu culpa concorrente (CC, art. 945), manteve a rescisão do contrato e o rateio do prejuízo, ressalvando que a cobrança da metade depende de pedido próprio.
Tese: No falso intermediário com culpa das duas vítimas, o contrato é desfeito e o prejuízo é dividido.
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Outras duas decisões do DF seguem a mesma linha: uma desfez a venda de um veículo do Marketplace do Facebook porque as partes esconderam informações umas das outras, e outra fixou a restituição conforme a gradação da culpa de cada um:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0708917-83.2023.8.07.0003, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi (redatora designada; vencido o relator), julgado em 11/12/2023 parcialmente favorável
Veículo anunciado no Marketplace do Facebook, com compradoras e vendedora enganadas pelo intermediário. A Turma desfez o negócio e repartiu o prejuízo, porque as partes esconderam informações umas das outras.
Tese: Se as duas partes omitem informações, o negócio é desfeito e o prejuízo é dividido.
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0709675-49.2020.8.07.0009, Des. Renato Rodovalho Scussel, julgado em 28/05/2025 parcialmente favorável
Golpe da OLX com falso intermediário. A Turma manteve a anulação do contrato, a devolução do veículo aos vendedores e a restituição parcial ao comprador, conforme a gradação da culpa de cada um.
Tese: O rateio do prejuízo segue a gravidade da culpa de cada parte (CC, art. 945).
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Mas há decisões que deixam o prejuízo inteiro com o comprador. A 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE entendeu que a cautela recai mais sobre quem entrega dinheiro a um estranho e que o pagamento feito a terceiro não vale como pagamento ao vendedor:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0245908-51.2023.8.06.0001, Desª. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 29/09/2025 desfavorável ao consumidor
Compradores e vendedora de veículo foram vítimas do golpe do intermediário. A Câmara manteve a improcedência do pedido dos compradores: a cautela recai mais sobre quem paga a estranho, o pagamento a terceiro é ineficaz (CC, art. 307) e o ressarcimento deve ser buscado contra o fraudador.
Tese: O comprador que paga a terceiro desconhecido arca com o prejuízo e deve cobrar o fraudador.
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O fundamento é o art. 308 do Código Civil, segundo o qual o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente:
Código Civil, art. 308:
Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
Quando o vendedor contribuiu
O vendedor perde força quando autorizou o intermediário a conduzir a venda, entregou documentos assinados antes de receber ou deixou o carro com o golpista. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE dividiu o prejuízo num caso em que o vendedor de um caminhão autorizou expressamente que um terceiro conduzisse a transação:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000038-37.2025.8.06.0132, Desª. Maria de Fátima de Melo Loureiro (em respondência), julgado em 01/07/2026 parcialmente favorável
Na venda de um caminhão, o vendedor autorizou que a transação fosse conduzida por um terceiro, que era estelionatário. A Câmara reformou a improcedência e dividiu o prejuízo em partes iguais, por culpa concorrente, sem dano moral.
Tese: Quem autoriza o intermediário e quem paga sem conferir dividem o prejuízo.
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Já o dono de anúncio clonado, que não participou de nada, não responde. A 1ª Turma Cível do DF afastou a responsabilidade do anunciante verdadeiro que não deu poderes ao golpista nem teve proveito:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0712865-58.2022.8.07.0006, Des. Teófilo Caetano, julgado em 24/06/2026 desfavorável ao consumidor
O anúncio de um veículo foi clonado por estelionatários com preço menor, e a compradora pagou ao fraudador. A Turma decidiu que o anunciante verdadeiro não responde quando não participou, não deu poderes ao terceiro nem teve proveito.
Tese: O dono do anúncio clonado não responde se não participou nem lucrou com o golpe.
Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., BRB Banco de Brasília S.A. e particulares.
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E o comprador que aceita esconder o preço do vendedor real tende a ficar com toda a culpa:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0713193-31.2021.8.07.0003, Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 24/11/2021 desfavorável ao consumidor
O comprador de um carro anunciado na OLX pagou a pessoa diversa do vendedor real, por orientação de que o valor não deveria ser comentado com o possuidor. A Turma reformou a condenação e reconheceu culpa exclusiva do comprador.
Tese: Aceitar esconder o preço do vendedor real é sinal de golpe e leva à culpa exclusiva de quem pagou.
Partes: particulares (nomes omitidos).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Plataforma e banco nesse golpe
Pedir indenização à plataforma de anúncios ou ao banco raramente dá certo nesse cenário, porque a negociação e o pagamento acontecem fora deles. A Turma do Núcleo 4.0 do TJCE manteve a improcedência contra o banco mesmo com aviso quase imediato do golpe:
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0184541-65.2019.8.06.0001, Juiz convocado Rômulo Veras Holanda, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao consumidor
Os autores transferiram mais de sessenta mil reais a terceiros por instrução de falso intermediador numa negociação iniciada na OLX e avisaram o banco quase de imediato. A Turma manteve a improcedência: sem prova de falha de segurança do banco, o golpe é fortuito externo.
Tese: Transferência voluntária a terceiro, sem conferir a titularidade da conta, afasta a Súmula 479.
Partes: Banco Santander (Brasil) S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No mesmo sentido, decisões que absolveram a plataforma, o banco e as instituições de pagamento no golpe do intermediário com veículos e motos:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3002102-03.2022.8.06.0010, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 14/08/2024 desfavorável ao consumidor
Veículo anunciado em rede social, estelionatário como intermediador e transferência para conta de terceira pessoa. A Turma manteve a improcedência contra a plataforma e o banco, por falta de diligência da autora e fortuito externo.
Tese: Plataforma e banco não partícipes da fraude não respondem pelo golpe do intermediário.
Partes: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Banco Bradesco S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000881-30.2023.8.06.0113, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/06/2024 desfavorável ao consumidor
A autora pagou por uma moto anunciada no Facebook, no golpe do falso intermediário. A Turma reformou a sentença para afastar a responsabilidade da instituição recorrente, que não participou da fraude.
Tese: Instituição que só recebeu valores, sem participar da fraude, não responde pelo falso intermediário.
Partes: PagSeguro Internet S.A., Avista S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Intermedium S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200790-02.2024.8.06.0071, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 09/09/2026 desfavorável ao consumidor
O comprador fez Pix a pessoa que não era a dona do veículo, no golpe do falso intermediário. A Câmara manteve a improcedência contra o vendedor, que não concorreu para a fraude, e contra as instituições financeiras.
Tese: No falso intermediário, quem paga a estranho sem conferir a titularidade assume o risco.
Partes: Banco XP S.A. e PicPay Serviços S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O STJ, ao julgar um caso de veículo clonado anunciado na OLX, afirmou que o site de classificados não responde quando a venda ocorre inteiramente fora da plataforma. A exceção seria demonstrar falha específica do banco recebedor na abertura da conta, tema tratado na página sobre conta laranja.
- Nunca pague a quem não é o titular do bem, confira nome do recibo e do documento.
- Fale diretamente com o vendedor sobre o preço, sem intermediários.
- Faça a transferência de propriedade junto com o pagamento, de preferência em cartório.
Perguntas frequentes
Fui enganado junto com o vendedor. Quem fica com o carro? Depende do caso. Às vezes o negócio é mantido em favor do comprador de boa-fé; às vezes é desfeito com rateio do prejuízo. A gravidade da culpa de cada um pesa na decisão.
Posso processar a OLX ou o Facebook? Raramente com sucesso nesse golpe, porque a negociação acontece fora da plataforma.
E o golpista? Pode ser processado se identificado, assim como o titular da conta que recebeu o dinheiro.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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