Quando o golpista sabe o número do pedido, o produto e o valor, parte das decisões entende que houve falha de segurança da plataforma e manda devolver o dinheiro. Outra parte exige prova concreta de vazamento e nega o pedido, sobretudo quando a vítima fez vários pagamentos ou compartilhou a tela do celular.
O golpe que usa dados verdadeiros
Neste golpe, a pessoa compra normalmente e, horas ou dias depois, recebe ligação, mensagem de WhatsApp ou e-mail de alguém que se apresenta como atendente. O interlocutor cita o número do pedido, o produto, o valor e às vezes o endereço. Diz que houve erro, que a compra será cancelada, que há reembolso a liberar ou um boleto novo a pagar.
Como os dados conferem, a vítima acredita. Algumas acabam fazendo uma série de Pix, outras compartilham a tela do celular, outras instalam aplicativos de acesso remoto. O ponto jurídico central é saber de onde saíram aqueles dados e se a plataforma tinha o dever de protegê-los.
O CDC trata o tema como defeito de segurança do serviço. A pergunta é a mesma do art. 14: o serviço ofereceu a segurança que se esperava dele? Se os dados da transação, que só a plataforma e o vendedor tinham, chegaram ao golpista, há um indício forte de que não.
Decisões que reconheceram falha da plataforma
A 2ª Turma Recursal do Ceará entendeu que o uso, por fraudadores, de dados da negociação que só a plataforma detinha revela falha no serviço de segurança e configura fortuito interno, ou seja, risco que faz parte da atividade da empresa:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3003754-46.2025.8.06.0173, Juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgado em 25/06/2026 parcialmente favorável
A consumidora comprou uma cama no site e recebeu, por WhatsApp, cobrança de terceiros que conheciam o pedido, o valor e dados da compra; o boleto falso indicava a própria plataforma como beneficiária final. A Turma reconheceu falha de segurança e fortuito interno e manteve a devolução do valor, mas afastou o dano moral.
Tese: Uso de dados da negociação por fraudadores revela falha de segurança da plataforma (fortuito interno).
Partes: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 1ª Câmara de Direito Privado chegou a conclusão parecida mesmo sem prova direta de vazamento, por considerar que a posse de informações específicas da compra já indicava falha na prevenção. Mas dividiu o prejuízo, porque a consumidora fez quinze Pix ao longo de cerca de quinze dias:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000481-04.2025.8.06.0062, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 08/10/2026 parcialmente favorável
Após uma compra no marketplace, terceiros com informações específicas do pedido induziram a consumidora a fazer quinze Pix em cerca de quinze dias. A Câmara viu falha na proteção dos dados da transação, mas reconheceu culpa concorrente da consumidora e concedeu indenização material parcial, sem dano moral.
Tese: Posse de dados da compra por fraudadores indica falha da plataforma, mas pagamentos reiterados fora dela geram culpa concorrente.
Partes: SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. (Shopee).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Essa divisão tem base no art. 945 do Código Civil, que reduz a indenização quando a vítima contribuiu para o dano:
Código Civil, art. 945:
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Decisões que negaram o pedido
Do outro lado, há decisões que exigem prova concreta de que o vazamento partiu da plataforma. A 1ª Turma Recursal manteve a improcedência num caso de ligação de falso funcionário após o cancelamento de uma compra, porque não se provou vazamento imputável à empresa:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001218-45.2025.8.06.0017, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/04/2026 desfavorável ao consumidor
Depois do cancelamento de uma compra de três televisores, a consumidora recebeu ligação de falso funcionário e pagou por Pix a conta de terceiro para regularizar o pedido. A Turma manteve a improcedência: não houve prova de vazamento de dados imputável à plataforma.
Tese: Pagamento por Pix fora da plataforma, após contato telefônico de terceiro, rompe o nexo causal.
Partes: SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. (Shopee).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 6ª Câmara de Direito Privado decidiu no mesmo sentido num caso de falso suporte técnico que levou o consumidor a fazer transações fora da plataforma:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200388-59.2024.8.06.0122, Desª. Maria do Livramento Alves Magalhães, julgado em 17/09/2025 desfavorável ao consumidor
O consumidor cancelou uma compra para refazê-la parcelada e foi contatado por falso suporte técnico do marketplace, que o levou a fazer transações fora da plataforma. A Câmara manteve a improcedência por culpa exclusiva da vítima.
Tese: Transações feitas fora da plataforma por orientação de falso suporte afastam a responsabilidade das rés.
Partes: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda., Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Ebazar.com.br Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E a 5ª Câmara de Direito Privado foi enfática num caso em que a consumidora compartilhou a tela do celular e fez pagamentos orientada por fraudadores, embora o valor da compra já tivesse sido estornado:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0266002-83.2024.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 18/06/2026 desfavorável ao consumidor
O valor da compra foi integralmente estornado após o cancelamento; o prejuízo veio de contatos por WhatsApp em que a consumidora compartilhou a tela do celular e fez pagamentos orientada por fraudadores. A Câmara manteve a improcedência por culpa exclusiva da vítima.
Tese: Compartilhar a tela e pagar por orientação de terceiros, fora dos canais oficiais, é culpa exclusiva da vítima.
Partes: Mercadopago.com Representações Ltda., Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Ebazar.com.br Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando o golpe envolve acesso ao aplicativo do banco, empréstimos contratados ou compartilhamento de tela, a discussão passa a ser principalmente bancária. Esses temas estão na seção Bancário do site, que trata de falsa central e acesso remoto com mais detalhe.
Como montar um caso mais forte
- Anote exatamente quais dados o golpista sabia: número do pedido, produto, valor, endereço, nome do vendedor.
- Mostre que esses dados não estavam em lugar público, como uma postagem sua.
- Junte a mensagem ou o registro da ligação com data e hora próximos da compra.
- Pare de pagar assim que desconfiar: cada pagamento a mais aumenta a chance de culpa concorrente.
- Peça à plataforma, por escrito, explicação sobre o incidente de dados.
Um caso com um único pagamento, logo depois de um contato que citava dados internos do pedido, tem muito mais força do que um caso de várias transferências ao longo de dias.
Perguntas frequentes
O golpista sabia meu número de pedido. Isso prova vazamento? Não prova sozinho, mas é um indício relevante. Há decisões do TJCE que o aceitaram como sinal de falha e outras que exigiram prova mais concreta.
Fiz vários Pix. Ainda tenho direito? É possível, mas com risco de a indenização ser reduzida por culpa concorrente, como aconteceu num caso de quinze transferências.
E se eu compartilhei a tela do celular? Esse fato costuma pesar muito contra a vítima. A discussão tende a se deslocar para o banco e para as regras de segurança bancária.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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