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Golpes em compras online

Pagamento por fora da plataforma, link falso e taxa de frete: o cenário mais difícil

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quando o pagamento sai do sistema da plataforma, por Pix direto ao vendedor, link enviado em conversa ou cobrança extra de frete, a maior parte das decisões reconhece culpa exclusiva do consumidor e nega a devolução pela plataforma. A exceção aparece quando o link ou a mensagem usavam a estrutura oficial do próprio grupo empresarial.

Por que pagar por fora pesa tanto

Os marketplaces informam, nos termos de uso e nas telas de compra, que a proteção vale para pagamentos feitos dentro da plataforma. Quando o comprador aceita cancelar o pedido e pagar diretamente ao vendedor, o juiz costuma entender que ele abriu mão do mecanismo de segurança e assumiu o risco.

A lei dá base para isso. O mesmo art. 14 do CDC que cria a responsabilidade objetiva traz, no § 3º, as hipóteses em que o fornecedor se livra dela:

Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º:

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Nas decisões sobre pagamento por fora, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, do inciso II, é o fundamento mais usado. O raciocínio é que a plataforma não participou da transação que gerou o prejuízo.

Decisões desfavoráveis: a regra geral

A 2ª Turma Recursal do Ceará julgou improcedente o pedido de um consumidor que pagou pneus por Pix direto ao vendedor, fora do sistema da plataforma:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001319-59.2022.8.06.0091, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2024 desfavorável ao consumidor

O consumidor comprou pneus anunciados no marketplace, mas pagou por Pix diretamente ao vendedor, fora do sistema de pagamento da plataforma. A Turma reformou a sentença de procedência e julgou a ação improcedente, por ausência de defeito no serviço da plataforma e por fato exclusivo da vítima.

Tese: Pagamento por Pix direto ao vendedor, fora da plataforma, afasta a responsabilidade do marketplace.

Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O mesmo resultado veio no caso de uma consumidora que cancelou a compra de um ar-condicionado para pagar por link com desconto no frete, a pedido da vendedora:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001219-02.2024.8.06.0167, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 23/05/2025 desfavorável ao consumidor

Depois de comprar um ar-condicionado, a consumidora foi orientada pela vendedora a cancelar o pedido e refazer o pagamento por Pix, com desconto no frete. A Turma manteve a improcedência: o pagamento foi feito fora da plataforma e não se provou defeito do serviço.

Tese: Cancelar a compra e pagar de novo por fora, a pedido do vendedor, rompe o nexo com a plataforma.

Partes: Mercadopago.com Representações Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 1ª Câmara de Direito Privado foi além e afastou também a responsabilidade da instituição que processou o pagamento, porque o link tinha sido gerado pelo próprio fraudador numa conversa por WhatsApp não oficial:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050782-80.2021.8.06.0115, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao consumidor

A negociação de sacas de milho foi feita só por WhatsApp não oficial, e o próprio fraudador gerou o link de pagamento. A Câmara reformou a condenação e afastou a responsabilidade da instituição de pagamento e da plataforma de anúncios, que só disponibilizou o espaço.

Tese: Link de pagamento gerado pelo fraudador em conversa fora da plataforma não responsabiliza quem processou o pagamento.

Partes: PagSeguro Internet S.A. e M.F. Rural Representações Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Há ainda decisões em que o golpista se apresenta como vendedor ligado ao marketplace, mas a conversa e os Pix acontecem todos fora dele. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência contra o banco e contra as empresas do marketplace:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201148-88.2024.8.06.0160, Desª. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 26/11/2025 desfavorável ao consumidor

Um estelionatário se apresentou pelo WhatsApp como vendedor ligado ao marketplace e levou o consumidor a concluir a compra fora da plataforma, com vários Pix feitos do próprio aplicativo bancário. A Câmara manteve a improcedência contra o banco e as empresas do marketplace.

Tese: Pix voluntários feitos fora da plataforma, a falso vendedor no WhatsApp, configuram culpa exclusiva do consumidor.

Partes: Banco Bradesco S.A., Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Mercadopago.com Representações Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A cobrança extra de frete

O golpe do frete funciona assim: depois da compra, alguém entra em contato dizendo que o frete não foi calculado, que há taxa de entrega ou de liberação, e envia um link ou chave Pix. O valor costuma ser pequeno, o que reduz a desconfiança.

Nesses casos, a prova da origem do contato decide. A 2ª Turma Recursal do Ceará negou o pedido de um consumidor cobrado para pagar frete adicional porque ele não demonstrou que o contato partiu do vendedor do anúncio nem que as tratativas ocorreram na plataforma:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000875-45.2022.8.06.0020, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 29/06/2023 desfavorável ao consumidor

O consumidor comprou um guarda-roupa no marketplace e foi contatado para pagar um valor adicional de frete. A Turma negou o recurso porque ele não provou que o contato partiu do vendedor do anúncio nem que as tratativas ocorreram na plataforma.

Tese: Sem prova mínima de que o contato veio da plataforma ou do vendedor, a ação falha (CPC, art. 373, I).

Partes: SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. (Shopee).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O art. 373 do CPC é a regra por trás disso. Mesmo com a inversão do ônus da prova do CDC, o autor precisa mostrar o mínimo do que alega:

Código de Processo Civil, art. 373, caput:

Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Há uma exceção relevante. No Distrito Federal, um vendedor disse que não conseguia gerar a etiqueta de envio, cancelou a compra e mandou um link de pagamento do próprio sistema de pagamentos do grupo, com mensagens que exibiam o timbre da plataforma. A Turma entendeu que cabia à empresa provar que não houve falha na sua segurança e manteve a condenação:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0703982-03.2023.8.07.0002, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 01/03/2024 favorável ao consumidor

O vendedor de um barco disse que não conseguia gerar a etiqueta, cancelou a compra e mandou link de pagamento do próprio sistema de pagamentos do grupo. As mensagens tinham o timbre da plataforma, e a Turma manteve a condenação a restituir, cabendo à empresa provar que não houve falha de segurança.

Tese: Quando a comunicação usa o timbre e o link de pagamento do próprio grupo, a plataforma precisa provar que não falhou.

Partes: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

O que separa esse caso dos outros é a aparência criada pela estrutura da própria empresa: link do grupo, conta recebedora no sistema de pagamentos dela, timbre nas mensagens. Se o link levava a um site qualquer e o Pix foi para conta de pessoa física em outro banco, a chance de vencer a plataforma é pequena, e o caminho passa a ser o banco que recebeu o dinheiro ou o próprio golpista.

  • Guarde o link exatamente como recebido e o domínio que aparecia no navegador.
  • Verifique no comprovante quem foi o recebedor e qual instituição manteve a conta.
  • Peça à plataforma, por escrito, a informação sobre o vendedor e a conta usada.

Perguntas frequentes

Paguei por fora porque o vendedor pediu. Perdi tudo? Não necessariamente, mas a ação contra a plataforma fica difícil. Vale examinar o banco que recebeu o dinheiro e a identidade do recebedor, que pode ser processado diretamente.

O link tinha o nome da plataforma. Isso muda algo? Pode mudar. Uma decisão do TJDFT condenou a plataforma quando o link e as mensagens usavam a estrutura oficial do grupo. Já a simples logomarca colada por terceiro em e-mail foi considerada insuficiente pelo TJCE.

Cobrança de frete depois da compra é golpe? Frequentemente. O valor do frete aparece no momento da compra, dentro da plataforma. Cobrança posterior por mensagem, com link ou Pix, merece desconfiança.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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