No golpe do falso leilão, a regra nas decisões, inclusive do STJ em 2025, é que o banco não responde sem prova de falha na prestação do serviço. As exceções aparecem quando a instituição que abriu a conta do golpista não comprova os cuidados de identificação.
Como o falso leilão funciona
O golpista cria um site que imita uma leiloeira real, com fotos de carros, editais e até nome de leiloeiro oficial. O site é divulgado por anúncios em buscadores e redes sociais. A vítima se cadastra, dá lances, recebe e-mail de arrematação e é orientada a pagar por Pix ou TED para uma conta que não é da leiloeira. O carro, claro, não existe.
O valor costuma ser alto, o que leva muitos casos para a Justiça comum, fora do teto do Juizado.
O que o STJ decidiu
A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, negou o recurso de uma vítima que transferiu cerca de trinta e dois mil reais por Pix:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.222.137/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 07/10/2025 desfavorável ao consumidor
A vítima deu lance em falso leilão de veículo e transferiu cerca de trinta e dois mil reais por Pix para conta de terceiro no banco réu. A Terceira Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e negou provimento, mantendo a improcedência: o autor não comprovou falha do serviço nem insistiu na inversão do ônus da prova. A ementa lista, como exemplos de responsabilidade do banco, conta aberta com documento falso ou extraviado, movimentação por estelionatário com falha de segurança e conta com movimentações suspeitas mantida sem providências.
Tese: Sem prova de falha na abertura ou na manutenção da conta, o banco que mantém a conta do golpista não responde pelo falso leilão; com falha demonstrada, pode responder.
Partes: Banco Santander (Brasil) S.A..
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
Na Quarta Turma, o relator não conheceu do recurso de uma vítima que pagou cerca de quinze mil reais, mantendo a conclusão do tribunal paulista:
STJ, Quarta Turma (decisão monocrática do relator), Recurso Especial (decisão monocrática) nº REsp 2.216.412/SP, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 09/06/2025 desfavorável ao consumidor
A consumidora transferiu cerca de quinze mil reais para conta no banco réu ao comprar veículo em leilão falso. A sentença condenou o banco aos danos materiais, mas o tribunal paulista reformou: não houve falha, a conta foi aberta com conferência cadastral e prevaleceu a culpa exclusiva de terceiro e da vítima. O relator não conheceu do recurso especial (Súmulas 7 e 83 do STJ).
Tese: A responsabilidade do banco é objetiva, mas exige nexo causal com uma falha do serviço; sem prova de falha na abertura da conta, o banco recebedor não responde.
Partes: Banco C6 S.A..
Inteiro teor: processo.stj.jus.br
As duas decisões aplicam o art. 14, § 3º, do CDC: sem falha demonstrada, a culpa exclusiva da vítima e de terceiro afasta a responsabilidade. Mas a ementa do REsp 2.222.137/SP também lista situações em que o banco responde: conta aberta com documento falso ou extraviado, sem conhecimento do verdadeiro titular; movimentação por estelionatários com falha de segurança comprovada; e manutenção de conta com movimentações suspeitas sem providências. E registra que o autor não insistiu no pedido de inversão do ônus da prova, o que pesou contra ele.
O que os tribunais estaduais decidiram
A maioria das decisões é desfavorável. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE reformou uma condenação alta da instituição de pagamento:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0235771-73.2024.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 18/12/2025 desfavorável ao consumidor
A vítima de falso leilão fez TED para conta aberta na instituição de pagamento, e a sentença havia condenado a ré a pagar mais de cem mil reais. A Câmara reformou a sentença: o golpe foi estruturado fora da instituição e a conduta da vítima foi essencial, o que configura fortuito externo.
Tese: Mesmo condenações altas em primeiro grau caem quando a fraude é externa e a vítima não teve cautela.
Partes: PagSeguro Internet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 2ª Câmara de Direito Privado decidiu no mesmo sentido:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3040802-70.2025.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 27/08/2026 desfavorável ao consumidor
Transferência feita em golpe de falso leilão, para conta aberta em banco, sem verificar a veracidade do site e sem aviso prévio ao banco. A Câmara manteve a improcedência por culpa exclusiva da vítima.
Tese: Não conferir o site do leiloeiro antes de pagar é culpa exclusiva da vítima.
Partes: Nu Pagamentos S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A 4ª Turma Recursal absolveu a leiloeira verdadeira, cujo nome foi usado, e o buscador onde estava o anúncio:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001347-67.2023.8.06.0034, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/05/2025 desfavorável ao consumidor
O autor arrematou um veículo em site falso que se passava por uma leiloeira real, a partir de anúncio impulsionado em buscador. A Turma manteve a improcedência contra a leiloeira imitada e o buscador, por culpa exclusiva do consumidor e de terceiros.
Tese: A leiloeira imitada e o buscador não respondem pelo falso leilão, segundo esta decisão.
Partes: VIP Gestão e Logística Ltda. e Google Brasil Internet Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No Distrito Federal, a 1ª Turma Cível destacou a pressa em arrematar abaixo do mercado:
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0714358-57.2024.8.07.0020, Desª. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 03/09/2025 desfavorável ao consumidor
O consumidor negociou pelo WhatsApp em site falso de leilão, recebeu e-mail de arrematação e pagou a terceiro estranho à leiloeira. A Turma atribuiu a negligência somente ao consumidor, apressado em arrematar abaixo do mercado.
Tese: Pressa em arrematar abaixo do mercado e pagamento a terceiro afastam a responsabilidade da instituição.
Partes: PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E a Primeira Turma Recursal absolveu o banco destinatário de uma TED de quase cinquenta mil reais:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0727850-82.2025.8.07.0020, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao consumidor
A consumidora fez TED de quase cinquenta mil reais em falso leilão de veículo para conta mantida no banco réu, que teria ficado inerte após o aviso. A Turma afastou a responsabilidade do banco destinatário por fortuito externo e ausência de nexo causal.
Tese: O banco destinatário da TED, sem falha demonstrada, não responde pelo falso leilão.
Partes: Banco Bradesco S.A..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
A exceção, entre as decisões do Ceará reunidas aqui, foi a condenação solidária da instituição que abriu a conta do golpista exigindo apenas documento e selfie:
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0230014-35.2023.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 11/02/2026 parcialmente favorável
Vítima de site de leilão fraudulento transferiu por Pix para conta de uma microempresa. A Turma reconheceu falha da instituição que abriu a conta só com documento e selfie e a condenou solidariamente aos danos materiais, mas afastou o dano moral pela culpa concorrente da vítima.
Tese: Instituição que abre conta usada em fraude sem verificação adequada responde solidariamente pelo dano material.
Partes: Cora Sociedade de Crédito Direto S.A. e microempresa titular da conta recebedora.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Antes de dar um lance
- Confira o leiloeiro na junta comercial do estado e o site oficial da leiloeira digitando o endereço, sem clicar em anúncios.
- Desconfie de pagamento a pessoa física ou a empresa com nome diferente da leiloeira.
- Desconfie de preços muito abaixo da tabela e de pressa para pagar.
- Visite o pátio ou peça vistoria quando o edital permitir.
Se já pagou, o caminho é o MED imediato, o boletim de ocorrência e a análise da conta recebedora.
Perguntas frequentes
O banco tem de devolver o dinheiro do falso leilão? Em regra, segundo o STJ e a maioria das decisões reunidas aqui, não, sem prova de falha do serviço bancário.
Em que caso o banco foi condenado? Quando a instituição que abriu a conta do golpista não comprovou os cuidados mínimos de identificação do titular.
A leiloeira verdadeira responde? Nas decisões reunidas aqui, não, quando não participou da fraude.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Caiu no golpe do falso leilão?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp