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Cirurgia e Procedimentos Estéticos

Complicações com PMMA: indenização e responsabilidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Complicações graves com PMMA (polimetilmetacrilato), como infecção e inflamação crônica, já geraram condenação de clínicas e profissionais, inclusive quando a substância aplicada era diferente da contratada. Por ser material de difícil remoção, a correção costuma exigir cirurgia, cujo custo pode ser cobrado.

Por que o PMMA aparece tanto nos processos

O PMMA é um preenchedor de caráter permanente. Matérias jornalísticas com especialistas apontam riscos como inflamações, granulomas, infecções e necrose, além da dificuldade de retirada sem remover tecido. Esses dados não são estatística oficial e devem ser lidos como contexto, mas explicam por que as complicações costumam ser duradouras.

Do ponto de vista jurídico, o ponto central é o dever de informação. O CDC exige informação adequada e clara sobre os riscos do serviço, e a oferta deve indicar a composição e os riscos à saúde. Quem aplica um produto permanente sem informar suas consequências viola esses deveres, previstos nos arts. 6º, III, e 31 do CDC.

CDC, art. 6º, III:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

CDC, art. 31:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Material diferente do contratado

Um dos casos mais didáticos foi julgado pelo TJMG em 2026. A consumidora contratou fios de PDO para rejuvenescimento facial, sofreu inflamações e manchas e descobriu, por exames, a presença de ácido hialurônico e PMMA. Precisou de cirurgia para retirada. A clínica e a esteticista foram condenadas solidariamente por danos materiais, morais e estéticos.

TJMG, 11ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0000.25.390850-3/001, Juiz convocado Adilon Cláver de Resende, julgado em 2026-01 (notícia de 16/01/2026) favorável ao consumidor

Contratada a aplicação de fios de PDO no rosto, a consumidora sofreu inflamações e manchas; exames apontaram ácido hialurônico e PMMA, substância diversa da contratada, exigindo cirurgia de retirada. Mantida a condenação solidária: R$ 23,1 mil de danos materiais e R$ 25 mil de danos morais e estéticos.

Tese: Procedimento estético é obrigação de resultado; o uso de material diverso do contratado reforça a falha do serviço.

Partes: Clínica de estética e esteticista x consumidora.

Notícia: www.tjmg.jus.br

Esse precedente mostra que exames de imagem podem identificar o produto efetivamente aplicado, o que é decisivo quando o fornecedor nega o uso da substância. Também reforça que a reparação material inclui o custo da cirurgia de retirada.

O art. 949 do Código Civil garante o ressarcimento das despesas de tratamento em caso de lesão à saúde, o que abrange cirurgias, exames e medicamentos ligados à complicação.

Código Civil, art. 949:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Infecção grave após bioplastia

O TJDFT já reconheceu o dever de indenizar em bioplastia de panturrilhas com PMMA seguida de infecção grave, aplicando a lógica da obrigação de resultado e majorando os danos morais.

TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20090110786354APC, Des. Romeu Gonzaga Neiva, julgado em 27/06/2012 favorável ao consumidor

Bioplastia de panturrilhas com aplicação de PMMA seguida de infecção grave. Reconhecido o dever de reparar e majorada a indenização por danos morais.

Tese: Aplicação estética de PMMA com infecção grave gera dever de indenizar, pela obrigação de resultado.

Partes: Paciente x responsável pelo procedimento.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A obrigação de resultado não depende do nome dado ao procedimento. Bioplastia, preenchimento ou harmonização: se a finalidade é estética e o resultado é lesão, há presunção de falha, e o fornecedor precisa demonstrar causa alheia.

Cuidados éticos e práticos

Casos de PMMA às vezes envolvem estabelecimentos irregulares e repercussão policial. A ação cível de reparação é independente de eventual apuração criminal ou sanitária, e o foco do consumidor deve ser a saúde e a documentação. Não é recomendável expor nomes ou imagens de terceiros em redes sociais, o que pode gerar outros conflitos.

  • Exames de imagem que identifiquem o material aplicado
  • Laudo médico sobre a necessidade e o custo da retirada
  • Prova do que foi contratado (mensagens, orçamento, contrato)
  • Comprovantes de pagamento
  • Registro profissional de quem aplicou

Como a correção pode ser cara e envolver mais de uma cirurgia, o pedido de dano material precisa ser bem fundamentado em orçamentos e laudos, para evitar a rejeição por dano hipotético.

Perguntas frequentes

Não sei qual produto foi aplicado. Como provar? Exames de imagem e avaliação médica podem indicar o material. Mensagens e orçamentos ajudam a provar o que foi contratado.

Posso cobrar a cirurgia de retirada? Sim, as despesas de tratamento ligadas à lesão podem ser cobradas, como ocorreu no caso do TJMG, desde que comprovadas.

A clínica foi fechada. Ainda posso processar? A responsabilidade não desaparece com o fechamento, mas a localização dos responsáveis e de seus bens pode ser um desafio prático a ser avaliado.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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