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Cirurgia e Procedimentos Estéticos

Plano de saúde negou a cirurgia reparadora depois da bariátrica

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O plano de saúde deve cobrir a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico assistente após a bariátrica, conforme o Tema 1069 do STJ. Se houver dúvida razoável sobre o caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, e a perícia judicial pode concluir que parte dos procedimentos é estética.

O que decidiu o STJ no Tema 1069

Depois de grande perda de peso, é comum o excesso de pele causar dermatites, infecções, dores e limitações. Por isso o STJ, em recurso repetitivo, tratou essas cirurgias como parte do tratamento da obesidade mórbida, e não como simples estética, no Tema Repetitivo 1069, julgado no REsp 1.870.834/SP.

Tema Repetitivo 1069 do STJ (REsp 1.870.834/SP):

(i) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.

STJ, 2ª Seção, Recurso Especial Repetitivo nº REsp 1.870.834/SP (Tema Repetitivo 1069), Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/09/2023 favorável ao consumidor

Recurso repetitivo sobre cirurgias plásticas em paciente pós-bariátrica. O STJ fixou que a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico assistente é de cobertura obrigatória, por integrar o tratamento da obesidade mórbida, e que, havendo dúvida razoável sobre o caráter estético, a operadora pode instaurar junta médica, arcando com os honorários, sem prejuízo do direito de ação.

Tese: É de cobertura obrigatória a cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica indicada pelo médico assistente (Tema 1069).

Partes: Operadora de plano de saúde x beneficiária.

Ementa: scon.stj.jus.br

A tese tem duas partes. A primeira obriga a cobertura quando o procedimento é reparador ou funcional e indicado pelo médico assistente. A segunda permite à operadora, diante de dúvida justificada, formar junta médica, pagando os honorários, sem que o parecer vincule o juiz.

Como o TJCE tem aplicado a tese

O Tribunal de Justiça do Ceará aplica o Tema 1069 com frequência, e o STJ tem mantido essas decisões. Em agravo da Hapvida, o STJ negou provimento e manteve tutela de urgência do TJCE para várias cirurgias reparadoras indicadas por laudo médico e relatório psicológico.

STJ (origem TJCE), decisão monocrática, Agravo em Recurso Especial (decisão monocrática) nº AREsp 2.736.178/CE, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11/12/2024 (DJEN) favorável ao consumidor

O TJCE, em agravo de instrumento, manteve tutela de urgência para cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica (mamas, braços, abdome) indicadas por laudo médico e relatório psicológico, aplicando o Tema 1069. O STJ negou provimento ao agravo da operadora.

Tese: Cirurgias reparadoras pós-bariátrica indicadas pelo médico assistente devem ser cobertas pelo plano (Tema 1069), inclusive em tutela de urgência quando demonstrados os requisitos.

Partes: Hapvida Assistência Médica S.A. x beneficiária.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Em outro caso, envolvendo a Unimed do Ceará, a sentença que obrigou o plano a autorizar cirurgia reparadora e fixou dano moral foi mantida, com a afirmação de que a auditoria do plano não prevalece sobre o relatório fundamentado do médico assistente.

STJ (origem TJCE), decisão monocrática, Agravo em Recurso Especial (decisão monocrática) nº AREsp 2.962.562/CE, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 29/10/2025 (DJEN) favorável ao consumidor

O TJCE manteve sentença que obrigou o plano a autorizar cirurgia reparadora pós-bariátrica, prescrita por médicos e psicóloga, com dano moral de R$ 2.000,00, afirmando que a auditoria do plano não prevalece sobre o relatório fundamentado do médico assistente. O STJ negou provimento ao agravo.

Tese: A conclusão da auditoria do plano não impede a cirurgia reparadora indicada de forma fundamentada pelo médico assistente.

Partes: Unimed do Ceará (Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará) x beneficiária.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Também em caso da Hapvida, o TJCE descaracterizou a finalidade exclusivamente estética de cirurgia após bariátrica com ptose mamária grau III, abdome em avental, diástase e hérnia umbilical, e o STJ não conheceu do recurso da operadora.

STJ (origem TJCE), Presidência do STJ, Agravo em Recurso Especial (decisão monocrática) nº AREsp 2.005.172/CE, Min. Humberto Martins (Presidente), julgado em 03/02/2022 (DJe) favorável ao consumidor

O TJCE determinou cobertura de cirurgia plástica após bariátrica (ptose mamária grau III, abdome em avental, diástase e hérnia umbilical), descaracterizando a finalidade exclusivamente estética. O STJ não conheceu do recurso especial da operadora.

Tese: Cirurgia plástica que constitui etapa do tratamento da obesidade mórbida não tem finalidade exclusivamente estética.

Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda. x beneficiária.

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

Nas Turmas Recursais, a 4ª Turma Recursal manteve indenização por danos morais pela negativa de cirurgia reparadora com laudos que indicavam finalidade terapêutica.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001645-05.2023.8.06.0246, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor

Negativa de cirurgia plástica reparadora decorrente do tratamento de obesidade mórbida. Com laudos médicos de natureza reparadora, a Turma aplicou o Tema 1069, reconheceu falha do serviço e manteve a indenização por danos morais, afastando apenas a litigância de má-fé.

Tese: A negativa de cirurgia reparadora com indicação médica, sem prova de caráter estético, é falha do serviço e pode gerar dano moral.

Partes: Operadora de plano de saúde x beneficiária.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Antes mesmo do Tema 1069, o TJCE já mantinha liminares nesse sentido, como em agravo interno julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado em 2019.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo Interno nº 0629565-25.2017.8.06.0000/50000, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 27/02/2019 favorável ao consumidor

Paciente pós-bariátrica que perdeu 40 kg apresentou flacidez de pele associada à lipodistrofia. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve liminar da 16ª Vara Cível de Fortaleza que obrigou a operadora a custear os procedimentos indicados, por considerar demonstrada a urgência nos relatórios médicos.

Tese: O plano deve custear procedimentos reparadores pós-bariátrica indicados por relatório médico, inclusive em tutela de urgência quando há urgência demonstrada.

Partes: Hapvida Assistência Médica x beneficiária.

Notícia: www.tjce.jus.br

Quando a cobertura foi negada

O Tema 1069 não torna obrigatória toda cirurgia após a bariátrica. Em 2026, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve improcedência porque a perícia judicial concluiu que torsoplastia e correção de lipodiastase tinham finalidade predominantemente estética.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0152224-48.2018.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao consumidor

Paciente pós-bariátrico pediu torsoplastia bilateral e correção de lipodiastase. A perícia judicial concluiu que os procedimentos tinham finalidade predominantemente estética e os relatórios particulares não a infirmaram. Improcedência mantida: o Tema 1069 não torna automaticamente obrigatória toda plástica após a bariátrica.

Tese: O Tema 1069 não abrange cirurgia pós-bariátrica que a perícia judicial qualifica como predominantemente estética.

Partes: Beneficiário x operadora de plano de saúde.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Também há decisões que negam a liminar, sem negar o direito, quando a junta médica levanta dúvida razoável ou quando a cirurgia é eletiva e não há perigo de dano imediato. Nesses casos, o pedido segue para a instrução com perícia.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3012920-39.2025.8.06.0000, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor

Pedido de tutela de urgência para cirurgias pós-bariátricas. A junta médica da operadora apontou dúvida razoável sobre o caráter reparador e o TJCE manteve o indeferimento da liminar, por exigir dilação probatória e não haver urgência demonstrada.

Tese: Havendo dúvida técnica fundamentada por junta médica e sem urgência, a tutela de urgência pode ser negada, sem prejuízo da ação.

Partes: Beneficiária x operadora de plano de saúde.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3020066-34.2025.8.06.0000, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 22/01/2026 desfavorável ao consumidor

Liminar de primeiro grau obrigava a cobertura de dermolipectomia abdominal, correção de diástase e hernioplastia pós-bariátrica. O TJCE reformou a decisão por ausência de perigo de dano imediato em cirurgia de caráter eletivo, remetendo o mérito à instrução.

Tese: Cirurgia pós-bariátrica eletiva, sem risco imediato, pode não justificar liminar, embora o Tema 1069 reconheça a cobertura.

Partes: Hapvida Assistência Médica Ltda. x beneficiária.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Por isso, um relatório médico detalhado, que descreva as complicações funcionais (dermatites, infecções, dores, limitação de movimentos) e não apenas o desconforto estético, faz grande diferença.

Ponte com a página de planos de saúde

Este tema é, ao mesmo tempo, direito do paciente de cirurgia estética e direito do consumidor de plano de saúde. A estratégia judicial costuma envolver pedido de obrigação de fazer, eventual tutela de urgência e, em alguns casos, danos morais pela recusa indevida, que não são automáticos.

STJ (origem TJCE), decisão monocrática, Recurso Especial (decisão monocrática) nº REsp 1.690.299/CE, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 03/10/2017 (DJe) parcialmente favorável

O TJCE reconheceu a obrigação de cobrir mamoplastia redutora por hipertrofia mamária grave (gigantomastia), afastando a tese de finalidade estética, mas negou dano moral. O STJ manteve, entendendo que a recusa fundada em interpretação contratual razoável não gera, por si só, dano moral.

Tese: Mamoplastia redutora por patologia comprovada não é estética e deve ser coberta; o dano moral pela recusa depende das circunstâncias.

Partes: Beneficiária x cooperativa médica (plano de saúde).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

  • Relatório do médico assistente com CID e justificativa funcional
  • Relatório psicológico, quando houver
  • Negativa do plano por escrito e protocolo
  • Fotos das dobras de pele e de lesões associadas
  • Resultado da junta médica, se instaurada

Para outras negativas de cobertura, consulte também a seção de planos de saúde do site, em /planos-de-saude/.

Perguntas frequentes

O plano disse que é estética e não está no rol da ANS. Pode negar? Se a cirurgia é reparadora ou funcional e indicada pelo médico assistente, o Tema 1069 obriga a cobertura. A dúvida razoável deve ser resolvida por junta médica ou perícia, não por simples negativa.

Consigo liminar? Depende da urgência demonstrada. O TJCE já concedeu e já negou liminares, conforme o quadro clínico e a existência de dúvida técnica.

Mamoplastia redutora também entra? Quando há indicação por patologia, como problemas de coluna ou gigantomastia, o TJCE já reconheceu o caráter reparador e a cobertura.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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