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Celular e eletrônicos com defeito

Qual o prazo para reclamar de defeito em celular ou eletrodoméstico?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Para produtos duráveis, como celular, TV e geladeira, o prazo é de 90 dias (CDC, art. 26, II). Ele conta da entrega, se o defeito é aparente, ou do momento em que o defeito aparece, se é vício oculto (§ 3º). A reclamação comprovada ao fornecedor obsta o prazo até a resposta negativa.

O que diz o art. 26

O art. 26 do CDC reúne os prazos, o início da contagem e as hipóteses que obstam a decadência:

CDC, art. 26:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Na prática, o passo mais importante é registrar a reclamação por escrito assim que o defeito aparecer. Esse registro obsta o prazo até a resposta negativa inequívoca da empresa.

O alerta da vida útil

O critério da vida útil muda o início do prazo, mas não a sua duração. A 6ª Turma Cível do DF reconheceu a decadência de quem só foi ao Judiciário muito depois dos 90 dias contados da descoberta do defeito:

TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0767843-92.2025.8.07.0001 (Acórdão 2156767), Des. Alfeu Machado, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao consumidor

O pedido de troca ou devolução de celular com vício oculto foi feito mais de dois anos depois de esgotado o prazo de 90 dias contado da descoberta do defeito. A Turma confirmou a decadência, explicou que a vida útil só muda o início do prazo e negou o dano moral.

Tese: A vida útil muda quando o prazo começa, não quanto ele dura: perdidos os 90 dias, a troca e a devolução caducam.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

A mesma decisão separou a pretensão de indenização por danos, que segue prazo próprio. Por isso, perder os 90 dias não encerra todas as discussões, mas encerra a troca e a devolução.

Perguntas frequentes

Reclamei por telefone. Isso obsta o prazo? A lei exige reclamação "comprovadamente formulada". Prefira canais escritos e guarde o protocolo.

E a indenização por danos? Segue prazo próprio, distinto do da troca e da devolução, conforme a decisão do TJDFT citada acima.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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