Para produtos duráveis, como celular, TV e geladeira, o prazo é de 90 dias (CDC, art. 26, II). Ele conta da entrega, se o defeito é aparente, ou do momento em que o defeito aparece, se é vício oculto (§ 3º). A reclamação comprovada ao fornecedor obsta o prazo até a resposta negativa.
O que diz o art. 26
O art. 26 do CDC reúne os prazos, o início da contagem e as hipóteses que obstam a decadência:
CDC, art. 26:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Na prática, o passo mais importante é registrar a reclamação por escrito assim que o defeito aparecer. Esse registro obsta o prazo até a resposta negativa inequívoca da empresa.
O alerta da vida útil
O critério da vida útil muda o início do prazo, mas não a sua duração. A 6ª Turma Cível do DF reconheceu a decadência de quem só foi ao Judiciário muito depois dos 90 dias contados da descoberta do defeito:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0767843-92.2025.8.07.0001 (Acórdão 2156767), Des. Alfeu Machado, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao consumidor
O pedido de troca ou devolução de celular com vício oculto foi feito mais de dois anos depois de esgotado o prazo de 90 dias contado da descoberta do defeito. A Turma confirmou a decadência, explicou que a vida útil só muda o início do prazo e negou o dano moral.
Tese: A vida útil muda quando o prazo começa, não quanto ele dura: perdidos os 90 dias, a troca e a devolução caducam.
Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
A mesma decisão separou a pretensão de indenização por danos, que segue prazo próprio. Por isso, perder os 90 dias não encerra todas as discussões, mas encerra a troca e a devolução.
Perguntas frequentes
Reclamei por telefone. Isso obsta o prazo? A lei exige reclamação "comprovadamente formulada". Prefira canais escritos e guarde o protocolo.
E a indenização por danos? Segue prazo próprio, distinto do da troca e da devolução, conforme a decisão do TJDFT citada acima.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
