Celular e eletrônicos com defeito

Decisões judiciais sobre celular e eletrônicos com defeito

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

97 decisões reais sobre celular e eletrônicos com defeito, com número do processo e link para a fonte: 46 favoráveis ao consumidor, 16 parcialmente favoráveis e 35 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.

Favoráveis ao consumidor

STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 984.106/SC, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/10/2012 favorável ao consumidor

A Quarta Turma adotou o critério da vida útil para o vício oculto: o prazo para reclamar começa quando o defeito aparece, ainda que fora da garantia, desde que dentro da vida útil esperada. O bem de vida útil inferior à legitimamente esperada configura vício de adequação e quebra da boa-fé objetiva.

Tese: Vida útil menor que a esperada é vício de adequação; o prazo corre da descoberta do defeito.

Partes: Sperandio Máquinas e Equipamentos Ltda. (vendedora recorrente; caso de trator).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.634.851/RJ, Min.ª Nancy Andrighi, julgado em 12/09/2017 favorável ao consumidor

Em ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro, a Terceira Turma negou o recurso da Via Varejo e decidiu que cabe ao consumidor escolher a alternativa menos onerosa para exercer o direito de ter o vício sanado em 30 dias: levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante. A loja não pode recusar o produto defeituoso dizendo que o consumidor deve procurar a assistência.

Tese: O consumidor escolhe se leva o produto à loja, à assistência ou ao fabricante.

Partes: Via Varejo S/A (recorrente) e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (autor da ação civil pública).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.568.938/RS, Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/08/2020 favorável ao consumidor

Em ação coletiva de consumo, a Terceira Turma decidiu, por maioria, que quem comercializa o produto, ainda que não seja o fabricante, deve receber o item que apresentar defeito e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas da compra, observado o prazo decadencial do art. 26 do CDC. Manteve a condenação por dano moral coletivo. Ficou vencido o Min. Marco Aurélio Bellizze.

Tese: A loja deve receber o produto viciado e encaminhá-lo ao fabricante.

Partes: Via Varejo S/A (recorrente) e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (autor da ação coletiva).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.787.287/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2021 favorável ao consumidor

A Terceira Turma afirmou que o CDC, no art. 26, § 3º, adotou para o vício oculto o critério da vida útil do bem, e não o da garantia, de modo que o fornecedor pode responder mesmo depois de expirada a garantia contratual. No caso, eletrodomésticos (geladeira e micro-ondas) falharam dentro da vida útil e não houve prova de uso inadequado; o recurso da consumidora foi parcialmente provido para restabelecer a sentença.

Tese: Esgotada a garantia contratual, a garantia legal continua para vício oculto que surge na vida útil.

Partes: Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda. (recorrida).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0046573-14.2015.8.06.0007, Juiz Michel Pinheiro, julgado em 13/02/2020 favorável ao consumidor

A fabricante negou a garantia alegando oxidação, mas o laudo técnico era impreciso. A Turma reformou a sentença e condenou a fabricante a devolver o valor do celular.

Tese: Laudo impreciso de oxidação não basta para negar a garantia.

Partes: B2W Companhia Global do Varejo e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046257-69.2016.8.06.0167, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 08/04/2020 favorável ao consumidor

O celular foi enviado para conserto e extraviado na devolução, sem que o valor fosse restituído. A Turma reconheceu danos materiais e morais e apenas reduziu a indenização moral.

Tese: Celular extraviado no caminho do conserto gera devolução do valor e pode gerar dano moral.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000208-59.2017.8.06.0012, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 22/04/2020 favorável ao consumidor

Peça do refrigerador apresentou vício. A Turma entendeu cabível a substituição imediata do bem, por se tratar de produto essencial (art. 18, § 3º, do CDC), e condenou as rés em danos materiais e morais.

Tese: Refrigerador é produto essencial e autoriza a substituição imediata.

Partes: Whirlpool S.A., Companhia Brasileira de Distribuição e Virginia Surety Companhia de Seguros do Brasil.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000506-56.2019.8.06.0020, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 22/04/2020 favorável ao consumidor

A fabricante alegou perda da garantia do televisor por oxidação. A Turma não aceitou laudo e documentos produzidos unilateralmente pela ré como prova suficiente e manteve os danos materiais.

Tese: Laudo produzido só pela empresa não basta para provar oxidação e negar garantia.

Partes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., LG Electronics do Brasil Ltda. e J & W Brito Comércio e Serviços de Aparelhos Eletrônicos Ltda. EPP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001304-03.2017.8.06.0015, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 23/04/2020 favorável ao consumidor

Notebook comprado no exterior, com garantia global, apresentou vício. A Turma responsabilizou a empresa brasileira da marca e considerou o equipamento essencial para as atividades acadêmicas da consumidora, mantendo o dano moral.

Tese: A filial brasileira responde pela garantia global da marca de produto comprado fora do país.

Partes: Hewlett-Packard Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001400-34.2016.8.06.0118, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 13/05/2020 favorável ao consumidor

O celular apresentou defeito com um mês de uso, ainda na garantia, e as tentativas de solução não deram certo. A Turma confirmou a responsabilidade solidária de fabricante e loja e manteve a devolução do valor pago.

Tese: Defeito na garantia sem solução gera a restituição do preço, com responsabilidade solidária de toda a cadeia.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda. e loja revendedora (microempresa).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001515-49.2018.8.06.0065, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/06/2020 favorável ao consumidor

A máquina de lavar foi entregue na loja e não foi reparada nem encaminhada à assistência técnica. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária da loja e da fabricante, aceitou vídeo como prova do vício e determinou a devolução do valor pago, com dano moral.

Tese: Loja que recebe o produto e não o encaminha responde junto com o fabricante, e vídeo serve como prova do defeito.

Partes: Comercial Rabelo Som & Imagem Ltda. e Whirlpool S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046200-55.2016.8.06.0004, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 02/07/2020 favorável ao consumidor

O celular foi extraviado quando remetido à assistência técnica. A Turma manteve a sentença que reconheceu o dano moral, por seus próprios fundamentos.

Tese: Extravio do aparelho na assistência é falha do fornecedor.

Partes: Sony Brasil Ltda. e Cnova Comércio Eletrônico S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000063-90.2018.8.06.0004, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 10/03/2021 favorável ao consumidor

Celular com defeito na garantia teve o conserto negado pela assistência técnica. Por maioria, a Turma reformou a sentença, determinou o ressarcimento do valor pago e reconheceu dano moral pelo descaso.

Tese: Assistência que nega o conserto na garantia, sem justificativa, leva à devolução do valor e pode gerar dano moral.

Partes: C I L Comércio de Informática Ltda. e Sony Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000227-29.2021.8.06.0011, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/05/2022 favorável ao consumidor

A loja não emitiu nota fiscal na venda do celular. Quando o aparelho deu defeito, o reparo foi impossível por falta da nota. A Turma afirmou que emitir a nota é obrigação do vendedor, manteve a resolução do contrato e o dano moral pela privação do bem.

Tese: A falta de nota fiscal, por culpa da loja, não pode ser usada contra o consumidor.

Partes: Companhia Brasileira de Distribuição.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000559-11.2021.8.06.0006, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/02/2023 favorável ao consumidor

O smartphone não foi consertado e o laudo técnico da empresa não era conclusivo. A Turma afastou a complexidade, julgou o mérito, reconheceu o descumprimento do art. 18, § 1º, e determinou a restituição do valor pago com dano moral.

Tese: Laudo inconclusivo da empresa não afasta o vício, e o descumprimento do prazo legal gera restituição.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001014-03.2022.8.06.0018, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/08/2023 favorável ao consumidor

A máquina de lavar e secar não tinha conserto e não houve troca nem devolução do valor. A Turma recusou excluir a loja, por integrar a cadeia de consumo, e manteve o dano moral.

Tese: A loja integra a cadeia de consumo e responde pela falta de troca ou devolução.

Partes: Companhia Brasileira de Distribuição, Whirlpool S.A. e Assurant Seguradora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000688-23.2022.8.06.0154, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 28/09/2023 favorável ao consumidor

O iPhone foi vendido sem o adaptador de energia. A Turma considerou o item essencial ao funcionamento do aparelho, viu prática abusiva e manteve a restituição do valor gasto com o carregador original.

Tese: Vender celular sem o carregador, item essencial ao uso, foi considerado prática abusiva nesta Turma.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000987-11.2022.8.06.0118, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 27/10/2023 favorável ao consumidor

A geladeira deu defeito na garantia e não foi consertada no prazo legal. A loja recusou o cancelamento e a devolução, e a consumidora ficou mais de 60 dias sem um bem essencial. A Turma manteve o dano moral e disse que a troca feita depois não apaga a responsabilidade.

Tese: Ficar mais de 60 dias sem geladeira por recusa da loja gera dano moral, e a troca tardia não afasta a condenação.

Partes: Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000619-87.2021.8.06.0004, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 17/11/2023 favorável ao consumidor

O celular novo apresentou defeito nove dias depois da compra e a assistência do fabricante marcou 20 dias úteis para o conserto. A Turma aplicou o art. 18, § 3º, do CDC por tratar o aparelho como produto essencial, entendeu que o consumidor devia ter tido acesso imediato à troca ou à devolução e condenou fabricante e loja, solidariamente, por dano moral.

Tese: Para esta Turma, celular novo que dá defeito logo após a compra é produto essencial e autoriza as alternativas imediatas do art. 18, § 3º.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda. e Magazine Luiza S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001075-98.2021.8.06.0113, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 27/11/2023 favorável ao consumidor

Tablet com defeito não foi reparado nem substituído dentro do prazo legal. A Turma viu descaso com o consumidor, manteve o dano moral e a sentença.

Tese: Deixar passar o prazo legal sem reparar nem substituir o produto, com descaso, pode gerar dano moral.

Partes: Via Varejo S/A e Bravvatech Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000527-96.2023.8.06.0018, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/04/2024 favorável ao consumidor

A televisão veio com defeito, foi à assistência autorizada e continuou com o problema. A fabricante alegou que não houve defeito constatado, mas não provou. A Turma manteve a restituição e o dano moral pela inércia no conserto.

Tese: Afirmar que não há defeito, sem provar, não afasta a responsabilidade do fabricante.

Partes: Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda., Solar Magazine Ltda. e J & W Brito Comércio e Serviços de Aparelhos Eletrônicos Ltda. EPP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0253054-12.2024.8.06.0001, Des.ª Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 11/09/2025 favorável ao consumidor

O celular apresentou o defeito conhecido como "linha verde", vício reiterado e notório. A Câmara reconheceu vício oculto manifestado dentro da vida útil, considerou injustificada a recusa de reparo e reformou a sentença para conceder dano moral com base no desvio produtivo.

Tese: Defeito notório e reiterado, surgido dentro da vida útil, obriga ao reparo, e a recusa injustificada pode gerar dano moral.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0116003-03.2017.8.06.0001, Des.ª Cleide Alves de Aguiar, julgado em 17/09/2025 favorável ao consumidor

A seguradora da garantia estendida negou o reparo do notebook alegando dano estético. A perícia judicial apontou defeito funcional no display. A Câmara manteve a restituição do valor e o dano moral.

Tese: Negar a garantia estendida por dano estético, quando a perícia mostra defeito funcional, é recusa indevida.

Partes: Assurant Seguradora S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0249147-34.2021.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 25/09/2025 favorável ao consumidor

O refrigerador teve defeitos reiterados mesmo após sucessivos reparos, e a assistência negou novo conserto por garantia expirada. A Câmara manteve a substituição do produto com responsabilidade solidária e aumentou o dano moral pela resistência injustificada.

Tese: Recusar conserto de vício oculto reiterado só porque a garantia acabou é resistência injustificada.

Partes: Electrolux do Brasil S/A, Magazine Luiza S/A e assistência técnica.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000765-02.2024.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 20/10/2025 favorável ao consumidor

O notebook foi para a assistência e voltou sem conserto. A Turma reconheceu a responsabilidade solidária de fabricante e vendedor (arts. 18 e 25, § 1º), manteve a restituição integral do valor e o dano moral pela perda de tempo útil, com depósito do aparelho para evitar enriquecimento sem causa.

Tese: Produto devolvido sem conserto gera restituição integral e, com descaso, dano moral; o aparelho volta para o fornecedor.

Partes: AGP Tecnologia em Informática do Brasil Ltda. e Via Varejo S/A.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000379-23.2025.8.06.0113, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 10/11/2025 favorável ao consumidor

O freezer-geladeira apresentou vício que a fabricante não resolveu. A devolução do valor foi feita só em parte e o restante apenas depois da ação. A Turma reconheceu a privação de item essencial e fixou dano moral.

Tese: Devolver só parte do valor e completar após a ação viola o art. 18, § 1º, e a privação de bem essencial gera dano moral.

Partes: Esmaltec S/A e Delta Comércio de Móveis Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050346-46.2020.8.06.0119, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor

O televisor apresentou vício oculto de fabricação. Com a inversão do ônus da prova, a Câmara manteve a substituição do produto ou a restituição do valor pago e o dano moral.

Tese: Vício oculto em televisor, com inversão do ônus da prova, obriga o fabricante a trocar ou devolver o valor.

Partes: Sony Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0111413-12.2019.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 10/12/2025 favorável ao consumidor

O televisor não pôde ser consertado por falta de peça de reposição. A Câmara aplicou o art. 32 do CDC e a expectativa legítima de vida útil, manteve os danos materiais e o dano moral.

Tese: Falta de peça de reposição durante a vida útil do produto é responsabilidade do fabricante.

Partes: Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3017440-10.2023.8.06.0001, Des.ª Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 23/03/2026 favorável ao consumidor

A fabricante tentou anular multa aplicada pelo Decon por recusar o reparo de celular na garantia sob alegação de mau uso não comprovado. A Câmara manteve a multa, reconhecendo a competência do órgão e a regularidade do processo administrativo.

Tese: Recusar reparo na garantia alegando mau uso sem prova pode render multa do Decon, e o Judiciário manteve a sanção.

Partes: LG Electronics do Brasil Ltda. e Estado do Ceará (Decon).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3001513-78.2024.8.06.0062, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 30/04/2026 favorável ao consumidor

O celular apresentou vício poucos dias depois da compra e a loja alegou mau uso, sem prova técnica idônea. Com a inversão do ônus da prova, a Câmara manteve a restituição do preço e o dano moral, apenas reduzindo o valor.

Tese: Alegar mau uso sem prova técnica idônea não afasta a responsabilidade da loja.

Partes: S H M de Souza Telefonia.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002942-04.2025.8.06.0173, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 25/05/2026 favorável ao consumidor

O laudo da assistência autorizada, feito sem contraditório, foi usado para afastar a garantia do celular. A Turma disse que esse laudo unilateral tem valor relativo, que o comerciante responde solidariamente porque o fabricante é identificável e fixou dano moral.

Tese: Laudo unilateral da assistência autorizada não afasta sozinho a responsabilidade, e a loja responde solidariamente.

Partes: Eletrociclo Morais Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. EPP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0254202-92.2023.8.06.0001, Juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, julgado em 27/08/2026 favorável ao consumidor

A garantia do notebook foi recusada porque o sistema operacional havia sido alterado, mas a alteração seguiu orientação do suporte remoto da própria fabricante. A assistência ainda descartou o equipamento durante o processo, impedindo a perícia. A Turma reconheceu a recusa indevida e o desvio produtivo, e fixou dano moral.

Tese: Recusar a garantia por alteração orientada pelo próprio suporte e descartar o bem durante o processo é falha grave que gera dano moral.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001762-97.2025.8.06.0222, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 16/09/2026 favorável ao consumidor

O celular apresentou vício oculto depois do fim da garantia contratual. A Turma aplicou o critério da vida útil, considerou suficientes as ordens de serviço da assistência autorizada, que não apontaram mau uso, e manteve a condenação, com restituição proporcional do valor e dano moral não impugnado.

Tese: Vício oculto dentro da vida útil é responsabilidade do fabricante mesmo depois da garantia, e a ordem de serviço sem diagnóstico de mau uso é prova útil.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702312-42.2019.8.07.0010 (Acórdão 1220234), Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 04/12/2019 favorável ao consumidor

A geladeira parou de refrigerar duas vezes. A Turma contou os 30 dias de forma corrida (REsp 1.684.132), tratou a geladeira como produto essencial e condenou à restituição do valor e ao dano moral.

Tese: Geladeira com vício repetido: prazo corrido e produto essencial levam à devolução do valor.

Partes: Whirlpool S.A. e Via Varejo S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0727221-04.2021.8.07.0003 (Acórdão 1418176), Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 22/04/2022 favorável ao consumidor

O refrigerador deu defeito com 15 dias de uso e a fabricante demorou a resolver por falta de peças. A Turma aplicou o art. 18, § 3º, por ser produto essencial, manteve a rescisão com devolução do valor e o dano moral.

Tese: Geladeira é produto essencial: a demora no reparo autoriza a devolução do valor.

Partes: Panasonic do Brasil Limitada.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0706765-78.2022.8.07.0009 (Acórdão 1631903), Juiz Carlos Alberto Martins Filho, julgado em 26/10/2022 favorável ao consumidor

A assistência negou o conserto do celular na garantia alegando oxidação da placa por má utilização. A Turma dispensou a perícia, entendeu que o mau uso não foi demonstrado e manteve a restituição do valor pago.

Tese: Alegar oxidação por mau uso sem demonstrá-lo não basta para negar a garantia.

Partes: Grupo Miranda Eireli.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0712324-80.2022.8.07.0020 (Acórdão 1682020), Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/03/2023 favorável ao consumidor

A bateria do celular estufou com um ano e dez meses de uso, depois da garantia de um ano. A Turma reconheceu vício oculto, manteve a restituição do preço e apenas determinou a devolução do aparelho danificado ao fornecedor.

Tese: Bateria que estufa antes do fim da vida útil é vício oculto.

Partes: ACBZ Importação e Comércio Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0705185-79.2023.8.07.0008 (Acórdão 1833009), Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 18/03/2024 favorável ao consumidor

A consumidora pagou pelo reparo de um vício que surgiu dentro do período de cobertura. A Turma manteve a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC).

Tese: Cobrar por conserto que estava coberto pode gerar devolução em dobro.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0725051-49.2023.8.07.0016 (Acórdão 1839017), Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, julgado em 26/03/2024 favorável ao consumidor

A bateria do notebook dilatou depois da garantia, e a fabricante havia anunciado programa de reparo para o defeito. A Turma reconheceu vício oculto dentro da vida útil, aplicou o art. 32 do CDC e determinou o reparo sem custo.

Tese: Programa de reparo anunciado e vida útil obrigam ao conserto gratuito mesmo fora da garantia.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700620-11.2024.8.07.0017 (Acórdão 1880013), Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 17/06/2024 favorável ao consumidor

O notebook voltou consertado, mas o defeito reapareceu, e no segundo envio a assistência recusou o reparo alegando tela quebrada. A Turma manteve a condenação solidária à devolução do preço.

Tese: Defeito que reaparece após o conserto dá direito à restituição do preço.

Partes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Assurant Seguradora S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0712091-54.2024.8.07.0007 (Acórdão 1948189), Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 25/11/2024 favorável ao consumidor

O aparelho encaminhado para reparo foi extraviado. A fabricante alegou que a compra não estava comprovada, mas a Turma manteve a condenação por dano material.

Tese: Extravio de produto enviado para reparo é falha do serviço e gera indenização material.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702235-27.2024.8.07.0020 (Acórdão 1951119), Juiz Antônio Fernandes da Luz, julgado em 29/11/2024 favorável ao consumidor

O celular, coberto por garantia especial estendida contra acidente, foi para reparo e não voltou em 30 dias, sem informação precisa sobre o aparelho. A Turma manteve a condenação solidária à restituição do valor.

Tese: Na garantia estendida, a demora além de 30 dias no reparo também gera a restituição.

Partes: Assurant Seguradora S.A., Smart Sam Comércio e Serviços de Eletro Eletrônicos Ltda. EPP e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0762506-14.2024.8.07.0016 (Acórdão 1982004), Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 24/03/2025 favorável ao consumidor

A TV apresentou falha na placa principal com três anos de uso, e laudo particular atestou que o defeito não foi causado pelo consumidor. A Turma aplicou o critério da vida útil (REsp 984.106) e manteve a restituição do valor pago.

Tese: Defeito de placa com três anos de uso, dentro da vida útil, é responsabilidade do fabricante.

Partes: LG Electronics do Brasil Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0707936-71.2025.8.07.0007 (Acórdão 2082378), Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 26/01/2026 favorável ao consumidor

O iPhone parou de funcionar com dois anos e três meses de uso, e a assistência autorizada cobrou pelo conserto sem apontar mau uso. A Turma aplicou o critério da vida útil (REsp 1.787.287), determinou a substituição do aparelho sem ônus e manteve o dano moral.

Tese: Defeito dentro da vida útil, sem mau uso, é coberto pela garantia legal mesmo depois da contratual.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700863-26.2026.8.07.0003 (Acórdão 2153646), Juiz Marco Antônio do Amaral, julgado em 20/07/2026 favorável ao consumidor

A loja alegou que a tela trincada do televisor era vício aparente e culpa do consumidor. A Turma entendeu que a anotação "tela quebrada" na ordem de serviço só descreve o defeito, não a causa, reconheceu vício oculto e manteve a restituição do produto e da garantia estendida.

Tese: A ordem de serviço que descreve "tela quebrada" não prova, sozinha, culpa do consumidor.

Partes: Fujioka Eletro Imagem S.A..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0709677-13.2025.8.07.0019 (Acórdão 2160693), Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 05/08/2026 favorável ao consumidor

O laudo disse apenas "contato com líquido" para negar a garantia de celular anunciado como resistente à água e à poeira (IP54). A Turma considerou incoerente a exclusão, viu falta de prova de mau uso e reconheceu o direito à restituição.

Tese: Celular anunciado como resistente a respingos não pode ter a garantia negada só por "contato com líquido".

Partes: MDF Móveis Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Parcialmente favoráveis

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.411.136/RS, Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/02/2015 parcialmente favorável

Em ação civil pública contra operadora, a Terceira Turma reafirmou a responsabilidade solidária de toda a cadeia pelos aparelhos viciados (art. 18), mas deu parcial provimento ao recurso para afastar o dever genérico de a loja receber os produtos viciados: havendo assistência técnica eficiente na mesma localidade, a intermediação só acarretaria demora e custos. A obrigação de receber foi mantida apenas nas localidades sem assistência técnica.

Tese: Com assistência técnica eficiente na cidade, a loja não é obrigada a intermediar o conserto, embora continue solidária.

Partes: TIM Celular S/A (recorrente) e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (autor da ação civil pública).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.684.132/CE, Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018 parcialmente favorável

Caso de veículo zero quilômetro com defeitos repetidos não solucionados no prazo legal. A Terceira Turma decidiu que, havendo sucessiva manifestação do mesmo vício, os 30 dias do art. 18, § 1º, são contados de forma corrida, sem reinício a cada entrega e sem suspensão quando o bem volta sem reparo, e manteve a devolução do valor pago, com responsabilidade solidária de concessionária e fabricante. Excluiu, porém, o dano moral, por falta de pedido na petição inicial.

Tese: Vício que se repete: os 30 dias somam todas as passagens pela assistência.

Partes: Ford Motor Company Brasil Ltda. e Salinas Automóveis Ltda..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000707-08.2016.8.06.0035, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 09/04/2020 parcialmente favorável

O celular ficou na assistência técnica além dos 30 dias. A Turma manteve contra a fabricante a restituição do valor pago e o dano moral, mas excluiu a loja do processo, por entender que a falha foi da assistência técnica autorizada do fabricante.

Tese: Passados os 30 dias sem conserto, a restituição é devida; nesta Turma, a loja que encaminhou o aparelho foi excluída e a fabricante respondeu.

Partes: LG Electronics do Brasil Ltda. e Polo do Eletro Comercial de Móveis Ltda. (Macavi).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001871-72.2019.8.06.0012, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 09/09/2020 parcialmente favorável

Celular com cerca de dois anos de uso precisava de placa-mãe e a peça não foi disponibilizada. A Turma excluiu a assistência técnica, por ser mera prestadora de serviço, afirmou que a obrigação de oferecer a peça é da fabricante e fixou dano moral.

Tese: A fabricante tem de disponibilizar peça de reposição; a assistência que apenas presta o serviço pode ser excluída do processo.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda. e assistência técnica (empresa individual).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000503-89.2023.8.06.0011, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2024 parcialmente favorável

Notebook com vício. A Turma afirmou a responsabilidade solidária entre fornecedores, inclusive o comerciante, com base no art. 18 do CDC e em entendimento do STJ, manteve a restituição da quantia paga e negou o dano moral.

Tese: A loja responde junto com o fabricante pelo vício do produto (art. 18), mas o dano moral não é automático.

Partes: Via Varejo S/A e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001009-52.2024.8.06.0004, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 19/11/2024 parcialmente favorável

O celular foi à assistência e não foi consertado porque as peças estavam indisponíveis. A sentença garantiu a troca por aparelho similar ou a devolução do valor, e a Turma manteve, mas negou o dano moral por se tratar de mero descumprimento contratual.

Tese: Sem peça para o conserto, o consumidor escolhe entre aparelho similar e devolução; o dano moral não foi reconhecido.

Partes: Siemens Eletroeletrônica Ltda. e loja revendedora de telefones.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0235124-78.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 02/04/2025 parcialmente favorável

Celular dobrável apresentou defeito recorrente da linha. A Câmara contou o prazo de reclamação a partir do surgimento do vício oculto, pelo critério da vida útil, tratou o celular como bem essencial e fixou dano moral contra a fabricante. Mas declarou a ilegitimidade da operadora vendedora, entendendo subsidiária a responsabilidade do comerciante quando o fabricante é conhecido.

Tese: Vício oculto se conta da manifestação; nesta Câmara, a operadora que vendeu foi excluída porque o fabricante era conhecido.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e TIM S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000456-54.2024.8.06.0020, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 19/05/2025 parcialmente favorável

O notebook apresentou defeito e a consumidora obteve a restituição integral do valor pago. O pedido de dano moral foi negado por falta de prova de abalo, tratado como mero aborrecimento, e a Turma manteve a sentença.

Tese: A restituição do preço do notebook defeituoso não leva automaticamente ao dano moral.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0235659-46.2020.8.06.0001, Juiz convocado José Krentel Ferreira Filho, julgado em 12/11/2025 parcialmente favorável

A bateria do celular apresentou defeito funcional no período da garantia estendida e o reparo foi negado. A Câmara manteve a responsabilidade solidária da loja e da seguradora, afastou a do fabricante e converteu a obrigação de trocar o aparelho em indenização por perdas e danos.

Tese: Na garantia estendida, loja e seguradora respondem juntas pela negativa indevida; o fabricante pode ficar de fora.

Partes: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda., Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A e Apple Computer Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0707647-92.2017.8.07.0016 (Acórdão 1062135), Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 22/11/2017 parcialmente favorável

O celular já havia sido trocado por defeito, sem entrega de nota fiscal, e o segundo aparelho também falhou. A Turma entendeu que o art. 18 dá uma única oportunidade de sanar o vício e reconheceu o direito de escolher a troca sem novo prazo de 30 dias.

Tese: Depois de uma tentativa frustrada, o consumidor não precisa dar um novo prazo de 30 dias.

Partes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0719679-37.2018.8.07.0003 (Acórdão 1188175), Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 24/07/2019 parcialmente favorável

O celular apresentou o mesmo vício em duas ocasiões. Aplicando o REsp 1.684.132 do STJ, a Turma contou os 30 dias de forma corrida, sem reiniciar a cada nova entrega, reconheceu o direito à substituição e negou o dano moral.

Tese: Vício que volta: os 30 dias somam as passagens pela assistência e não recomeçam do zero.

Partes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0713980-12.2025.8.07.0006 (Acórdão 2144988), Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 29/06/2026 parcialmente favorável

Celular comprado por anúncio em plataforma de classificados veio com defeito no display. A Turma incluiu a plataforma na cadeia de consumo, condenou-a solidariamente a devolver o valor e negou o dano moral.

Tese: Plataforma que intermedeia a venda pode responder junto com o vendedor pelo celular defeituoso.

Partes: Bom Negócio Atividades de Internet Ltda. e vendedora pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0701949-78.2026.8.07.0020 (Acórdão 2154267), Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 22/07/2026 parcialmente favorável

O conserto do refrigerador foi defeituoso e inutilizou o aparelho. A sentença condenou os prestadores a pagar o valor do refrigerador novo, e a Turma manteve, mas negou somar a esse valor a devolução do que foi pago pelo conserto e negou dano moral.

Tese: Conserto que inutiliza o aparelho gera ressarcimento, sem duplicar valores.

Partes: Prestadores de serviço de conserto (pessoas físicas e empresário individual, nomes omitidos).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704531-33.2025.8.07.0005 (Acórdão 2172525), Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 02/09/2026 parcialmente favorável

O tablet teve vício oculto reconhecido dentro da vida útil, mas a sentença havia descontado o tempo de uso da devolução. A Turma determinou a restituição integral, mandou reembolsar o laudo técnico e negou o dano moral.

Tese: Reconhecido o vício oculto na vida útil, a devolução é integral, sem desconto pelo uso, e o laudo é reembolsado.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0720724-56.2026.8.07.0016 (Acórdão 2181156), Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 23/09/2026 parcialmente favorável

O celular comprado em 2022 deixou de funcionar após uma atualização de sistema indicada pela própria fabricante, já fora da garantia. A Turma afastou a necessidade de perícia, aplicou a vida útil e condenou à restituição do valor da nota fiscal, sem dano moral.

Tese: Defeito após atualização da própria fabricante, dentro da vida útil, gera restituição mesmo sem garantia contratual.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0715442-76.2026.8.07.0003 (Acórdão 2187507), Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 07/10/2026 parcialmente favorável

A assistência oficial negou a garantia alegando empenamento, sem abrir o aparelho. O consumidor consertou o conector de carga em outra assistência por valor baixo. A Turma considerou ilegítima a negativa, mas, como o aparelho já funcionava, mandou apenas reembolsar o conserto, sem troca e sem dano moral.

Tese: Negar garantia sem examinar o aparelho é ilegítimo, mas o reembolso fica limitado ao conserto feito.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Desfavoráveis ao consumidor

STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.226.610/RJ, Min. Nancy Andrighi (relatora, vencida); relator para o acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/06/2026 desfavorável ao consumidor

Em ação civil pública da Defensoria do Rio de Janeiro contra as operadoras, a Terceira Turma decidiu, por 3 votos a 2, que o celular não é, de forma generalizada, produto essencial para o art. 18, § 3º, do CDC: o conceito é indeterminado e deve ser concretizado em cada caso. Em regra, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para o conserto, salvo quando a falta do aparelho causa prejuízo relevante à vida cotidiana ou à dignidade do consumidor. O dano moral coletivo foi afastado. Prevaleceu o voto do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos Ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro; ficaram vencidas as Ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, para quem o celular é produto essencial independentemente de análise casuística.

Tese: O celular não é produto essencial por definição; a essencialidade se prova caso a caso.

Partes: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (recorrente) e Claro S.A., Oi S.A. (em recuperação judicial), Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A..

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000360-12.2019.8.06.0118, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 11/08/2020 desfavorável ao consumidor

A consumidora não autorizou o reparo da máquina de lavar e pediu de imediato a substituição. A Turma entendeu que a condição do art. 18, § 1º, não foi observada e reconheceu a falta de interesse processual.

Tese: Quem recusa o reparo e pede troca imediata, fora das hipóteses do § 3º, não cumpre a condição do art. 18, § 1º.

Partes: Magazine Luiza S/A e Colormaq Indústria e Comércio Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000988-94.2016.8.06.0024, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 09/09/2020 desfavorável ao consumidor

A consumidora queria a troca imediata do celular defeituoso, sem que o aparelho passasse pelo conserto. A Turma disse que não se pode exigir a substituição imediata sem dar ao fornecedor a chance de consertar, e negou o dano moral, já que a fabricante trocou o aparelho em acordo.

Tese: Sem oportunizar o conserto, a troca imediata do celular não é exigível nesta Turma.

Partes: Magazine Luiza S/A e Intelbras S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046377-83.2014.8.06.0167, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 28/10/2020 desfavorável ao consumidor

Geladeira com defeito ficou mais de 30 dias sem conserto. O processo foi movido só contra a loja, que já havia levado o produto à assistência autorizada da marca na cidade. A Turma, citando o REsp 1.411.136 do STJ, reconheceu a ilegitimidade da loja e extinguiu o processo.

Tese: Quando a assistência do fabricante existe na cidade e a loja cumpriu seu papel de encaminhar o produto, processar só a loja pode terminar em extinção.

Partes: V W Comercial de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. (Macavi).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000535-75.2020.8.06.0019, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 23/06/2021 desfavorável ao consumidor

O televisor apresentou vício durante a garantia estendida, contratada com seguradora terceira. A Turma isentou fabricante e loja, pois o prazo da garantia legal somada à contratual de um ano já havia passado, e disse que o caminho era acionar a seguradora.

Tese: Durante a garantia estendida contratada com seguradora, a reclamação é contra a seguradora, não contra fabricante e loja fora do prazo legal e contratual.

Partes: Companhia Brasileira de Distribuição e Philco Eletrônicos S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000346-04.2023.8.06.0016, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/01/2024 desfavorável ao consumidor

O consumidor alegou vício no smartphone e pediu a restituição e dano moral, mas não apresentou comprovação mínima do fato. A Turma manteve a improcedência com base no art. 373, I, do CPC.

Tese: Sem prova mínima do defeito, a inversão do ônus da prova não salva o pedido.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000974-13.2020.8.06.0011, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 30/01/2024 desfavorável ao consumidor

A consumidora alegou vício oculto em celular tratado como item essencial e pediu ressarcimento e dano moral. Como a fabricante comprovou que fez o reparo todas as vezes em que foi acionada, a Turma manteve a improcedência.

Tese: Fornecedor que atende e repara o aparelho sempre que acionado não responde por dano moral apenas porque o defeito existiu.

Partes: Negreiros Telefonia Eireli e Xiaomi Brasil Comércio de Eletrônicos Eireli.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000984-25.2021.8.06.0172, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao consumidor

O celular foi à assistência e o defeito não foi solucionado. No recurso, o consumidor pediu apenas o dano moral negado na sentença. Por maioria, a Turma manteve a negativa, por falta de referência mínima aos abalos sofridos.

Tese: Defeito não resolvido, sem demonstração concreta de abalo, foi tratado como mero dissabor.

Partes: O J da Silva Imports Eireli.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000907-83.2022.8.06.0009, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 26/08/2024 desfavorável ao consumidor

O celular foi furtado e a consumidora tentou receber pela garantia estendida. A Turma explicou que a garantia estendida cobre o funcionamento do produto, não eventos externos como furto ou roubo, e julgou improcedente.

Tese: Garantia estendida não é seguro contra furto ou roubo.

Partes: Chubb Seguros Brasil S.A. e Assurant Seguradora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002868-33.2023.8.06.0071, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao consumidor

O celular deu defeito logo após a compra, foi devolvido na loja e acabou substituído. A Turma lembrou que o lojista tem o dever de receber o produto e encaminhá-lo à assistência e, como o problema foi resolvido, manteve a improcedência.

Tese: A loja deve receber o aparelho defeituoso e encaminhá-lo; resolvido o problema, não há indenização.

Partes: Lojas Moveletro Ltda. e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000408-56.2023.8.06.0012, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 23/09/2024 desfavorável ao consumidor

Televisor com falhas na tela, com dúvida fundada sobre a responsabilidade da fabricante e da loja. A Turma entendeu necessária perícia complexa, declarou de ofício a incompetência do Juizado e extinguiu o processo sem resolver o mérito.

Tese: Quando a causa do defeito exige perícia complexa, o Juizado pode extinguir o processo sem julgar o mérito.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda. e Via S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000148-91.2024.8.06.0222, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/10/2024 desfavorável ao consumidor

O consumidor sustentou que não precisava pagar franquia no seguro do celular. O bilhete previa expressamente a franquia e foi assinado por ele, e a Turma manteve a improcedência.

Tese: Franquia prevista de forma expressa no bilhete do seguro do celular é válida.

Partes: C I L Comércio de Informática Ltda., Seguros Sura S.A. e Pitzi.com.br Reparação e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001597-97.2023.8.06.0035, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 27/03/2025 desfavorável ao consumidor

Notebook com oxidação na placa e divergência sobre a causa do defeito. A Turma entendeu necessária prova pericial, reconheceu a complexidade e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Tese: Divergência técnica sobre a origem da oxidação pode tirar a causa do Juizado.

Partes: ACBZ Importação e Comércio Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000463-07.2023.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/04/2025 desfavorável ao consumidor

A consumidora disse que o defeito do celular persistiu, mas a ordem de serviço indicava que o problema fora resolvido e ela não provou a negativa de novo atendimento. Sem como averiguar o estado do aparelho, a Turma viu necessidade de perícia e confirmou a incompetência do Juizado.

Tese: Ordem de serviço que registra o conserto, sem prova contrária, pode levar o caso para fora do Juizado por exigir perícia.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., Gall Comércio e Representações Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0237775-83.2024.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 09/07/2025 desfavorável ao consumidor

A geladeira deu defeito três anos depois da compra. A consumidora recusou o orçamento da autorizada e mandou consertar em empresa não autorizada. A Câmara manteve a improcedência: prazos de garantia vencidos, vício oculto não provado e perda da garantia pelo reparo particular.

Tese: Consertar o produto por conta própria, fora da rede autorizada e sem provar vício oculto, costuma encerrar a responsabilidade do fabricante.

Partes: Midea Indústria e Comércio do Brasil Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0110928-12.2019.8.06.0001, Juiz convocado José Krentel Ferreira Filho, julgado em 11/09/2025 desfavorável ao consumidor

A consumidora recusou o reparo oferecido pela fabricante dentro do prazo de 30 dias e pediu a troca ou a devolução do preço, além de dano moral. A Câmara negou tudo, por inexistir direito à substituição ou à restituição sem dar ao fornecedor a chance de consertar.

Tese: Recusar o conserto oferecido no prazo legal afasta a troca, a devolução e o dano moral.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., Companhia Brasileira de Distribuição e revendedora de telefonia.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0260669-87.2023.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor

Notebook apresentou defeito logo após a compra. A avaliação técnica da fabricante apontou danos internos típicos de uso em desacordo com o manual, e a Câmara manteve a exclusão da garantia e a improcedência.

Tese: Dano interno compatível com uso em desacordo com o manual, sem prova em contrário, afasta a garantia.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e Tecno Indústria e Comércio de Computadores Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000681-52.2025.8.06.0113, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor

Celular com falha no carregamento. O laudo técnico apontou exposição à água e umidade, vício externo. A Turma reconheceu culpa exclusiva do consumidor, excluiu a responsabilidade do fornecedor e da seguradora e manteve a improcedência.

Tese: Defeito causado por água ou umidade, comprovado em laudo, é culpa exclusiva do consumidor.

Partes: MC Importações Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0294812-39.2022.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

O laudo da assistência autorizada atribuiu o defeito do celular a mau uso, e o consumidor não trouxe prova mínima em sentido contrário. A Câmara reconheceu culpa exclusiva do consumidor e manteve a improcedência.

Tese: Laudo de mau uso não contestado por nenhuma prova do consumidor tende a prevalecer.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0140675-41.2018.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 26/02/2026 desfavorável ao consumidor

O consumidor alegou defeito na tela do celular. O laudo técnico apontou mau uso e abertura do aparelho. A Câmara deu provimento ao recurso da fabricante, reconheceu culpa exclusiva do consumidor e afastou a responsabilidade.

Tese: Aparelho aberto e com sinais de mau uso perde a proteção da garantia.

Partes: LG Electronics do Brasil Ltda., RN Comércio Varejista S.A. e Eletrônica Moriá Comércio e Serviços de Aparelhos Eletrônicos Ltda. ME.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001393-18.2024.8.06.0003, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao consumidor

O reparo do celular foi recusado na garantia por mau uso. O laudo técnico foi conclusivo quanto à oxidação por contato com líquido e não havia elemento que o contrariasse. A Turma dispensou a perícia, reconheceu a competência do Juizado e negou o pedido.

Tese: Laudo conclusivo de oxidação por líquido, sem prova contrária, afasta a garantia, e a causa pode ser julgada no Juizado.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

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TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0119389-70.2019.8.06.0001, Juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, julgado em 05/10/2026 desfavorável ao consumidor

Depois da troca de bateria em assistência técnica, a consumidora notou falhas na câmera e na lanterna. A perícia foi inconclusiva sobre a ligação entre o serviço e as falhas, e a Turma manteve a improcedência: a inversão do ônus da prova não supre a falta de nexo causal.

Tese: Sem prova de que o novo defeito decorreu do serviço, a assistência não responde.

Partes: Concept Store Comércio e Serviços de Celular Ltda. EPP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Apelação Cível no Juizado Especial nº 20100610091923ACJ (Acórdão 561305), Juiz Hector Valverde Santanna, julgado em 24/01/2012 desfavorável ao consumidor

A consumidora se recusou a deixar o celular na assistência técnica e pediu um aparelho novo. A Turma explicou que o prazo de 30 dias existe para evitar abuso em vícios facilmente sanáveis e negou o pedido.

Tese: Recusar deixar o aparelho na assistência impede a troca.

Partes: Fujioka Eletro Imagem S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0734717-50.2018.8.07.0016 (Acórdão 1142688), Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 06/12/2018 desfavorável ao consumidor

A TV funcionava, foi retirada da parede para pintura e não ligou mais; o laudo apontou trinca interna. A Turma negou a inversão do ônus da prova e reconheceu culpa do consumidor.

Tese: Defeito surgido após manuseio pelo próprio consumidor afasta a responsabilidade do fabricante.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0715346-71.2020.8.07.0003 (Acórdão 1324733), Juiz Aiston Henrique de Sousa, julgado em 05/03/2021 desfavorável ao consumidor

Os laudos do fabricante mostraram gabinete do notebook danificado no mesmo ponto da avaria da tela, indicando queda. A Turma reformou a sentença e negou a restituição por mau uso.

Tese: Sinais físicos de queda no mesmo ponto do defeito afastam a responsabilidade do fabricante.

Partes: Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada e Via Varejo S/A.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0715341-31.2020.8.07.0009 (Acórdão 1360976), Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 10/08/2021 desfavorável ao consumidor

O celular "à prova d'água" foi submerso em rio e passou a apresentar defeitos. Com mais de três anos de uso e oxidação, a Turma reconheceu mau uso e culpa exclusiva do consumidor.

Tese: Mergulhar o aparelho e encontrar oxidação, após anos de uso, afasta a garantia mesmo com propaganda de resistência à água.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

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TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0705030-53.2021.8.07.0006 (Acórdão 1669688), Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 28/02/2023 desfavorável ao consumidor

O consumidor pediu troca ou devolução sem permitir que o fabricante avaliasse o celular. A perícia mostrou o aparelho funcionando. A Turma afirmou que só depois dos 30 dias ou da negativa de conserto nascem as alternativas do art. 18, § 1º.

Tese: Sem deixar o fabricante avaliar o aparelho, o consumidor perde as alternativas do art. 18, § 1º.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

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TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0771390-32.2024.8.07.0016 (Acórdão 1969673), Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 17/02/2025 desfavorável ao consumidor

A consumidora alegou que o celular é bem essencial e pediu troca imediata, mas a controvérsia era se o defeito vinha de fábrica ou de mau uso. A Turma confirmou a extinção do processo por necessidade de perícia.

Tese: Se a origem do defeito é disputada e só a perícia resolve, o Juizado pode extinguir o processo.

Partes: Fujioka Eletro Imagem S.A. e Smart Sam Comércio e Serviços de Eletro Eletrônicos Ltda. EPP.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701521-70.2024.8.07.0019 (Acórdão 2011083), Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 17/06/2025 desfavorável ao consumidor

A perícia constatou infiltração de líquido no celular, situação expressamente excluída da garantia do fabricante e do seguro de garantia estendida. A Turma entendeu que as exclusões foram informadas com clareza e manteve a improcedência.

Tese: Infiltração de líquido comprovada em perícia e excluída de forma clara no contrato afasta a cobertura.

Partes: Generali Brasil Seguros S.A. e Novo Mundo S.A..

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TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713137-62.2025.8.07.0001 (Acórdão 2059949), Des. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 22/10/2025 desfavorável ao consumidor

O fone de ouvido apresentou defeito depois de quatro anos de uso, além da vida útil estimada e depois do programa de reparo de três anos. A Turma tratou o caso como desgaste natural e negou a indenização.

Tese: Defeito após o fim da vida útil esperada é desgaste natural, não vício oculto.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda..

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TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0711603-38.2025.8.07.0016 (Acórdão 2085367), Juiz Luís Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao consumidor

A consumidora disse que o televisor, levado para conserto de defeito sanável, ficou inutilizado e pediu um aparelho novo. A Turma não viu falha na prestação do serviço e manteve a improcedência, já tendo havido a devolução do valor do serviço.

Tese: Sem prova de que o conserto piorou o aparelho, a assistência não responde pela troca.

Partes: Pananorte Tecnologia Eletrônica Ltda. EPP.

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TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0716222-96.2025.8.07.0020 (Acórdão 2121561), Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 06/05/2026 desfavorável ao consumidor

O iPhone falhou durante viagem ao exterior, mas o consumidor não comprovou a data da compra. Sem ela, a Turma disse que não era possível aferir a vida útil nem o nexo causal, e manteve a improcedência.

Tese: Sem a data da compra, não se calcula a vida útil e o pedido cai.

Partes: Apple Computer Brasil Ltda..

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TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0767843-92.2025.8.07.0001 (Acórdão 2156767), Des. Alfeu Machado, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao consumidor

O pedido de troca ou devolução de celular com vício oculto foi feito mais de dois anos depois de esgotado o prazo de 90 dias contado da descoberta do defeito. A Turma confirmou a decadência, explicou que a vida útil só muda o início do prazo e negou o dano moral.

Tese: A vida útil muda quando o prazo começa, não quanto ele dura: perdidos os 90 dias, a troca e a devolução caducam.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

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TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0758894-79.2025.8.07.0001 (Acórdão 2178820), Des. João Egmont, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao consumidor

A TV apresentou faixa horizontal permanente dias depois do fim da garantia. As partes abriram mão da perícia, e sem prova técnica mínima a Turma não presumiu defeito de fabricação, afastando a vida útil e o dano moral.

Tese: A teoria da vida útil exige indício técnico mínimo de vício de fabricação.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

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TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0706658-71.2026.8.07.0016 (Acórdão 2180631), Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 21/09/2026 desfavorável ao consumidor

A placa-mãe do notebook sofreu curto-circuito com 21 meses de uso, após a garantia. A ordem de serviço provava o curto, mas não a causa, que poderia ser uso inadequado ou pico de energia. A Turma exigiu perícia e confirmou a extinção no Juizado.

Tese: Ordem de serviço que mostra o defeito, mas não a causa, pode não bastar fora da garantia.

Partes: Dell Computadores do Brasil Ltda..

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