Sim, em muitos casos. Se o defeito é de fabricação (vício oculto) e aparece dentro do tempo de vida útil que se espera do produto, o fabricante responde mesmo depois do fim da garantia, e o prazo de 90 dias para reclamar começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26, § 3º). Mas desgaste natural e defeito sem indício técnico de fabricação não entram.
Garantia não é o mesmo que vida útil
A garantia de um ano estampada na caixa não é o limite da responsabilidade do fabricante. O art. 26 do CDC fixa prazos para reclamar e, no § 3º, diz que, no vício oculto, o prazo só começa quando o defeito fica evidenciado:
CDC, art. 26:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
O STJ leu esse dispositivo como adoção do critério da vida útil. No REsp 984.106, a Quarta Turma afirmou que vender bem durável com vida útil menor do que a legitimamente esperada é vício de adequação e quebra da boa-fé:
STJ, Quarta Turma, Recurso Especial nº REsp 984.106/SC, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/10/2012 favorável ao consumidor
A Quarta Turma adotou o critério da vida útil para o vício oculto: o prazo para reclamar começa quando o defeito aparece, ainda que fora da garantia, desde que dentro da vida útil esperada. O bem de vida útil inferior à legitimamente esperada configura vício de adequação e quebra da boa-fé objetiva.
Tese: Vida útil menor que a esperada é vício de adequação; o prazo corre da descoberta do defeito.
Partes: Sperandio Máquinas e Equipamentos Ltda. (vendedora recorrente; caso de trator).
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
E no REsp 1.787.287, num caso de geladeira e micro-ondas, a Terceira Turma afirmou que, esgotada a garantia contratual, a garantia legal permanece para vício oculto que surge durante a vida útil:
STJ, Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 1.787.287/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2021 favorável ao consumidor
A Terceira Turma afirmou que o CDC, no art. 26, § 3º, adotou para o vício oculto o critério da vida útil do bem, e não o da garantia, de modo que o fornecedor pode responder mesmo depois de expirada a garantia contratual. No caso, eletrodomésticos (geladeira e micro-ondas) falharam dentro da vida útil e não houve prova de uso inadequado; o recurso da consumidora foi parcialmente provido para restabelecer a sentença.
Tese: Esgotada a garantia contratual, a garantia legal continua para vício oculto que surge na vida útil.
Partes: Bud Comércio de Eletrodomésticos Ltda. (recorrida).
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
Celulares, TVs e tablets nos tribunais
No Ceará, a 6ª Turma Recursal Provisória aplicou o critério da vida útil a um celular que falhou depois do fim da garantia e aceitou as ordens de serviço da autorizada, sem diagnóstico de mau uso, como prova suficiente:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001762-97.2025.8.06.0222, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 16/09/2026 favorável ao consumidor
O celular apresentou vício oculto depois do fim da garantia contratual. A Turma aplicou o critério da vida útil, considerou suficientes as ordens de serviço da assistência autorizada, que não apontaram mau uso, e manteve a condenação, com restituição proporcional do valor e dano moral não impugnado.
Tese: Vício oculto dentro da vida útil é responsabilidade do fabricante mesmo depois da garantia, e a ordem de serviço sem diagnóstico de mau uso é prova útil.
Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Defeito notório e reiterado de uma linha de aparelhos pesa ainda mais. A 5ª Câmara de Direito Privado reconheceu o vício oculto do celular com o chamado "linha verde" e concedeu dano moral pela recusa injustificada de reparo:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0253054-12.2024.8.06.0001, Des.ª Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 11/09/2025 favorável ao consumidor
O celular apresentou o defeito conhecido como "linha verde", vício reiterado e notório. A Câmara reconheceu vício oculto manifestado dentro da vida útil, considerou injustificada a recusa de reparo e reformou a sentença para conceder dano moral com base no desvio produtivo.
Tese: Defeito notório e reiterado, surgido dentro da vida útil, obriga ao reparo, e a recusa injustificada pode gerar dano moral.
Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
No DF, a Terceira Turma Recursal determinou a substituição sem ônus de um iPhone que parou com dois anos e três meses de uso, sem constatação de mau uso:
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0707936-71.2025.8.07.0007 (Acórdão 2082378), Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 26/01/2026 favorável ao consumidor
O iPhone parou de funcionar com dois anos e três meses de uso, e a assistência autorizada cobrou pelo conserto sem apontar mau uso. A Turma aplicou o critério da vida útil (REsp 1.787.287), determinou a substituição do aparelho sem ônus e manteve o dano moral.
Tese: Defeito dentro da vida útil, sem mau uso, é coberto pela garantia legal mesmo depois da contratual.
Partes: Apple Computer Brasil Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
A Primeira Turma Recursal tratou como vício oculto a bateria que estufou com um ano e dez meses:
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0712324-80.2022.8.07.0020 (Acórdão 1682020), Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/03/2023 favorável ao consumidor
A bateria do celular estufou com um ano e dez meses de uso, depois da garantia de um ano. A Turma reconheceu vício oculto, manteve a restituição do preço e apenas determinou a devolução do aparelho danificado ao fornecedor.
Tese: Bateria que estufa antes do fim da vida útil é vício oculto.
Partes: ACBZ Importação e Comércio Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
E a Segunda Turma Recursal manteve a restituição de uma TV com falha na placa principal depois de três anos de uso:
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0762506-14.2024.8.07.0016 (Acórdão 1982004), Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 24/03/2025 favorável ao consumidor
A TV apresentou falha na placa principal com três anos de uso, e laudo particular atestou que o defeito não foi causado pelo consumidor. A Turma aplicou o critério da vida útil (REsp 984.106) e manteve a restituição do valor pago.
Tese: Defeito de placa com três anos de uso, dentro da vida útil, é responsabilidade do fabricante.
Partes: LG Electronics do Brasil Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Os limites do critério da vida útil
A vida útil não transforma todo defeito em responsabilidade do fabricante. Há três limites claros nas decisões. O primeiro é o desgaste natural: a 7ª Turma Cível do DF negou indenização por fone de ouvido que falhou depois de quatro anos de uso:
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713137-62.2025.8.07.0001 (Acórdão 2059949), Des. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 22/10/2025 desfavorável ao consumidor
O fone de ouvido apresentou defeito depois de quatro anos de uso, além da vida útil estimada e depois do programa de reparo de três anos. A Turma tratou o caso como desgaste natural e negou a indenização.
Tese: Defeito após o fim da vida útil esperada é desgaste natural, não vício oculto.
Partes: Apple Computer Brasil Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O segundo é a prova técnica mínima. A 2ª Turma Cível do DF não presumiu defeito de fabricação numa TV que falhou dias depois do fim da garantia, porque as partes abriram mão da perícia:
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0758894-79.2025.8.07.0001 (Acórdão 2178820), Des. João Egmont, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao consumidor
A TV apresentou faixa horizontal permanente dias depois do fim da garantia. As partes abriram mão da perícia, e sem prova técnica mínima a Turma não presumiu defeito de fabricação, afastando a vida útil e o dano moral.
Tese: A teoria da vida útil exige indício técnico mínimo de vício de fabricação.
Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O terceiro é o prazo. A vida útil muda o início do prazo de 90 dias, não a sua duração. Quem demora demais depois de descobrir o defeito perde o direito à troca e à devolução:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0767843-92.2025.8.07.0001 (Acórdão 2156767), Des. Alfeu Machado, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao consumidor
O pedido de troca ou devolução de celular com vício oculto foi feito mais de dois anos depois de esgotado o prazo de 90 dias contado da descoberta do defeito. A Turma confirmou a decadência, explicou que a vida útil só muda o início do prazo e negou o dano moral.
Tese: A vida útil muda quando o prazo começa, não quanto ele dura: perdidos os 90 dias, a troca e a devolução caducam.
Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Na prática: descobriu o defeito, documente e reclame logo. A reclamação comprovada obsta a decadência até a resposta negativa (art. 26, § 2º, I).
Como demonstrar que o defeito é de fabricação
- Data da compra (nota fiscal) e data em que o defeito apareceu.
- Ordem de serviço da autorizada sem menção a queda, líquido ou abertura.
- Notícias ou reclamações públicas do mesmo defeito no mesmo modelo.
- Laudo técnico independente, cujo custo pode ser ressarcido (como decidiu a 3ª Turma Cível do DF).
Perguntas frequentes
Quanto tempo é a vida útil de um celular? A lei não fixa. O juiz avalia o tipo de produto, o preço e o que se espera razoavelmente dele. Decisões aqui reunidas aceitaram defeitos com cerca de dois e três anos de uso.
A fabricante pode cobrar o conserto fora da garantia? Se o defeito for vício oculto dentro da vida útil, a cobrança pode ser indevida. Se for desgaste ou mau uso, pode cobrar.
Qual o prazo para reclamar? 90 dias para bens duráveis, contados de quando o vício oculto ficou evidente (art. 26, II e § 3º).
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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