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Celular e eletrônicos com defeito

Preciso de perícia ou o Juizado Especial resolve?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em muitos casos, o Juizado Especial resolve com base em documentos: nota fiscal, ordem de serviço, laudo da autorizada, fotos e conversas. Quando a causa do defeito é disputada e só uma perícia complexa pode esclarecê-la, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, II).

A regra da Lei 9.099

O Juizado é para causas de menor complexidade. Quando o procedimento se torna inadmissível, a lei manda extinguir o processo:

Lei 9.099/1995, art. 51, II:

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

Foi o que fez a 1ª Turma Recursal do TJCE num caso de televisor com dúvida fundada sobre a responsabilidade:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000408-56.2023.8.06.0012, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 23/09/2024 desfavorável ao consumidor

Televisor com falhas na tela, com dúvida fundada sobre a responsabilidade da fabricante e da loja. A Turma entendeu necessária perícia complexa, declarou de ofício a incompetência do Juizado e extinguiu o processo sem resolver o mérito.

Tese: Quando a causa do defeito exige perícia complexa, o Juizado pode extinguir o processo sem julgar o mérito.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda. e Via S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E a Segunda Turma Recursal do DF, num celular em que se discutia se o defeito era de fábrica ou de mau uso:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0771390-32.2024.8.07.0016 (Acórdão 1969673), Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 17/02/2025 desfavorável ao consumidor

A consumidora alegou que o celular é bem essencial e pediu troca imediata, mas a controvérsia era se o defeito vinha de fábrica ou de mau uso. A Turma confirmou a extinção do processo por necessidade de perícia.

Tese: Se a origem do defeito é disputada e só a perícia resolve, o Juizado pode extinguir o processo.

Partes: Fujioka Eletro Imagem S.A. e Smart Sam Comércio e Serviços de Eletro Eletrônicos Ltda. EPP.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Quando a perícia é dispensada

Se o defeito é incontroverso e a disputa é só sobre quem paga, a perícia não é necessária. A Segunda Turma Recursal do DF anulou a extinção e julgou o mérito num caso assim:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0720724-56.2026.8.07.0016 (Acórdão 2181156), Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 23/09/2026 parcialmente favorável

O celular comprado em 2022 deixou de funcionar após uma atualização de sistema indicada pela própria fabricante, já fora da garantia. A Turma afastou a necessidade de perícia, aplicou a vida útil e condenou à restituição do valor da nota fiscal, sem dano moral.

Tese: Defeito após atualização da própria fabricante, dentro da vida útil, gera restituição mesmo sem garantia contratual.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Ordens de serviço claras, fotos e laudo particular ajudam a mostrar que a prova documental basta.

Perguntas frequentes

Se o Juizado extinguir, perco o direito? Não necessariamente. A extinção sem mérito permite propor a ação na Justiça comum, observados os prazos.

Laudo particular ajuda a evitar a perícia? Ajuda a mostrar que a prova documental basta, mas a decisão é do juiz.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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