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Tratamento odontológico

Tratamento de canal mal feito: quando o paciente tem direito

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Dor que persiste, necessidade de refazer o canal, excesso de material obturador ou perda do dente podem indicar falha no tratamento endodôntico. Mas a endodontia tem riscos próprios, como a fratura de instrumentos, e a culpa normalmente precisa ser demonstrada por perícia ou relatório técnico.

Canal é obrigação de meio ou de resultado?

O tratamento de canal (endodontia) trata uma doença: infecção ou inflamação da polpa do dente. Por isso, ele se aproxima mais da obrigação de meio do que o implante ou a faceta estética. O dentista não garante que o dente será salvo, mas deve empregar a técnica correta. A responsabilidade pessoal segue a regra da culpa do art. 14, § 4º, do CDC.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 4º:

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Isso não impede a condenação quando a perícia mostra que o tratamento ficou abaixo do padrão. Em Itapipoca, a perícia constatou que dois de quatro tratamentos de canal não foram satisfatórios, e o TJCE manteve a falha do serviço, ajustando a restituição à parte que falhou.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0014221-41.2017.8.06.0101, Rel. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 29/03/2023 parcialmente favorável

Paciente com dores persistentes após tratamento. A perícia mostrou que dois dos quatro tratamentos de canal não foram satisfatórios. O TJCE manteve a falha na prestação do serviço e o dano moral, mas reduziu os danos materiais para limitá-los à parte do tratamento que não deu resultado.

Tese: A restituição pode ser proporcional à parte do tratamento que falhou, quando a perícia mostra que outra parte foi bem executada.

Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME e Popdents Itapipoca Serviços Odontológicos.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Casos em que houve condenação

O TJCE manteve, em 2026, a condenação da franqueadora de uma rede por tratamento endodôntico com excesso de material obturador, que levou à perda do dente. Em 2025, manteve a condenação solidária de clínica e dentista quando o tratamento de canal simplesmente não foi realizado e a paciente perdeu um dente anterior, com danos materiais, morais e estéticos.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0105625-22.2016.8.06.0001, Rel. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao paciente

Tratamento endodôntico no dente 24, feito em clínica franqueada da rede Odonto Center em 2014, com excesso de material obturador e perda do dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da franqueadora, reconhecendo sua responsabilidade objetiva perante o consumidor. Embargos de declaração da franqueadora depois rejeitados.

Tese: A franqueadora da rede odontológica responde objetivamente perante o paciente pelo serviço prestado na unidade franqueada.

Partes: Odonto Center Franchising Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202638-02.2022.8.06.0101, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 11/06/2025 favorável ao paciente

Tratamento de canal no dente 22 não foi realizado, e a paciente perdeu o dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação solidária da clínica e do dentista em R$ 500,00 de danos materiais, R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 3.000,00 de danos estéticos; o custeio de tratamento futuro foi indeferido.

Tese: Perda de dente anterior por tratamento de canal não realizado gera dano material, moral e estético.

Partes: Clínica Odontológica Sorria Brasil Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Em clínica-escola, a Unifor e o professor responsável foram condenados solidariamente por falha em tratamento de canal, por culpa na vigilância do atendimento feito pelo aluno.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0244534-05.2020.8.06.0001, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 30/08/2023 favorável ao paciente

Tratamento de canal realizado em clínica-escola, com falha no atendimento. O TJCE reconheceu a responsabilidade solidária da instituição de ensino e do professor por falha no dever de vigilância (culpa in vigilando) e majorou o dano moral para R$ 6.000,00.

Tese: Na clínica-escola, a instituição de ensino e o professor supervisor respondem solidariamente pelo erro cometido no atendimento ao paciente.

Partes: Fundação Edson Queiroz (Universidade de Fortaleza, Unifor).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A lima fraturada e a necessidade de perícia

A fratura de lima endodôntica, o pequeno instrumento usado para limpar o canal, é uma intercorrência conhecida. Ela não prova, sozinha, que o dentista errou. Em 2024, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE anulou sentença que havia condenado o dentista apenas com base em radiografia, sem a perícia que ele pedira: a culpa do profissional liberal só poderia ser aferida por perito.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0081883-46.2008.8.06.0001, Rel. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 26/06/2024 desfavorável ao paciente

Fratura de lima endodôntica durante tratamento de canal. A sentença condenou o dentista com base apenas em radiografia, sem a perícia que ele havia pedido. A 2ª Câmara de Direito Privado anulou a sentença por cerceamento de defesa: a culpa do profissional liberal (CDC, art. 14, § 4º) só poderia ser aferida por perito.

Tese: A fratura de instrumento no canal não prova, sozinha, a culpa do dentista; sem perícia, a condenação pode ser anulada.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista (pessoa física).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O que pode gerar responsabilidade é a conduta depois da fratura: não informar o paciente, não registrar no prontuário, não encaminhar para remoção ou acompanhamento. Por isso, o prontuário e as radiografias de cada etapa são documentos centrais.

CPC (Lei 13.105/2015), art. 373, § 1º:

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Perguntas frequentes

Fiz canal e o dente continua doendo. É erro? Não necessariamente; dor pós-operatória pode ocorrer. Dor persistente, porém, deve ser avaliada por outro profissional, com radiografias, para verificar se o canal foi bem tratado.

O dentista quebrou uma lima dentro do meu dente. Tenho direito? A fratura, sozinha, não prova culpa. A responsabilidade depende de perícia e da conduta adotada depois do incidente, inclusive se você foi informado.

Perdi o dente depois do canal. Posso pedir dano estético? Se for dente visível e a perda causar alteração duradoura da aparência, o dano estético pode ser pedido junto com o dano moral, conforme a Súmula 387 do STJ.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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