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Tratamento odontológico

Extração dentária com complicação: quando há falha do serviço

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Extrair um dente é procedimento comum, mas complicações como infecção grave por falta de cuidado, fratura da mandíbula, fratura do dente vizinho ou extração do dente errado podem caracterizar falha do serviço. O TJCE tem condenado clínicas nesses casos, sobretudo quando a clínica não prova que adotou a técnica e os cuidados adequados.

Infecção depois da extração

Toda cirurgia tem risco de infecção, mas o profissional deve adotar medidas para preveni-la, como avaliação prévia, assepsia e, quando indicado, prescrição profilática. Em 2022, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve indenização de R$ 10.000,00 a paciente que ficou 14 dias internado após infecção pós-extração: com o ônus da prova invertido, a operadora não demonstrou que o dentista cooperado adotou os cuidados antes e depois da cirurgia.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0149902-89.2017.8.06.0001, Rel. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 26/10/2022 favorável ao paciente

Extração dentária seguida de infecção pós-cirúrgica grave, com 14 dias de internação no Instituto Dr. José Frota. Com a inversão do ônus da prova não impugnada, cabia à operadora demonstrar que o dentista cooperado agiu dentro da técnica, inclusive com profilaxia antes e depois da cirurgia. Não demonstrou. Indenização por dano moral de R$ 10.000,00 mantida.

Tese: Invertido o ônus da prova, a operadora ou clínica precisa demonstrar que o dentista seguiu a técnica adequada, inclusive a prevenção de infecção.

Partes: Odonto System Planos Odontológicos Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Casos semelhantes foram julgados contra clínicas de Fortaleza e contra a clínica odontológica de uma universidade, em extração de siso com internação hospitalar. Em todos, o ponto decisivo foi a ausência de prova de que o atendimento seguiu os protocolos.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200823-47.2020.8.06.0001, Rel. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 24/04/2024 favorável ao paciente

Paciente submetida a extração dentária desenvolveu infecção e abscessos. O conjunto probatório apontou erro dos profissionais que a atenderam e a culpa exclusiva da paciente foi afastada. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação por danos morais.

Tese: Infecção e abscessos após extração, com prova de erro dos profissionais, geram dever de indenizar da clínica.

Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0238530-44.2023.8.06.0001, Rel. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 08/07/2026 favorável ao paciente

Extração de dente siso na clínica odontológica do NAMI/Unifor seguida de complicação infecciosa com internação hospitalar. Com inversão do ônus da prova, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação solidária por danos morais e materiais.

Tese: Complicação infecciosa grave após extração de siso, sem prova de conduta adequada pela clínica, gera dever de indenizar.

Partes: Paciente x clínica odontológica do NAMI/Unifor e profissionais.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Fratura da mandíbula ou do dente vizinho

A força aplicada na extração pode causar fratura do osso ou de dentes adjacentes. Quando a perícia demonstra falha técnica, há dever de indenizar. O TJCE manteve dano moral em caso de fratura mandibular em extração realizada em clínica de rede em Fortaleza, embora tenha reduzido o valor e afastado lucros cessantes não comprovados.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201489-09.2024.8.06.0001, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 17/09/2025 favorável ao paciente

Extração dentária com fratura da mandíbula, com falha demonstrada em laudo pericial. A sentença fixou R$ 10.000,00 de dano moral e R$ 9.000,00 de lucros cessantes. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve o dano moral, reduzindo-o para R$ 7.000,00, e afastou os lucros cessantes por falta de prova da renda; dano material e estético não comprovados.

Tese: Fratura de mandíbula em extração, comprovada por perícia, gera dano moral; lucros cessantes exigem prova da renda perdida.

Partes: Odonto Center Ltda (Clínica Odontológica e Serviços Hospitalares Rua Coronel Joaquim Bezerra 2 Ltda).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em 2026, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade objetiva de clínica do interior por fratura do dente vizinho durante extração e fixou dano moral de R$ 5.000,00 e dano estético de R$ 4.000,00.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200336-88.2022.8.06.0104, Rel. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 30/07/2026 favorável ao paciente

Extração dentária que fraturou o dente vizinho. A 5ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade objetiva da clínica, majorou o dano moral para R$ 5.000,00, fixou dano estético de R$ 4.000,00 e manteve os danos materiais.

Tese: Fraturar o dente vizinho durante a extração é falha do serviço e pode gerar dano moral e estético.

Partes: Clínica odontológica do interior do Ceará (pessoa jurídica).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Dente sadio extraído e extração desnecessária

Extrair o dente errado, ou um dente sadio sem necessidade, é falha grave e, muitas vezes, comprovável sem perícia. A 6ª Turma Recursal Provisória do TJCE julgou caso em que o tratamento consistia na extração de um dente, mas o prestador extraiu dente sadio; o dano moral foi elevado para R$ 8.000,00.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3005212-53.2024.8.06.0167, Rel. Antonio Cristiano de Carvalho Magalhaes, julgado em 29/05/2026 favorável ao paciente

Tratamento que consistia na extração de um dente, mas o prestador extraiu dente sadio de forma desnecessária. A 6ª Turma Recursal Provisória dispensou a perícia, declarou deserto o recurso da clínica e elevou o dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00.

Tese: Extração de dente sadio por engano é falha grave, provável sem perícia, e o dano moral pode ser majorado.

Partes: Centro Clínico Plasfran Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Em extração simples feita com imperícia, comprovada por laudo odontolegal e por parecer ético do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, o TJCE determinou que a clínica custeasse o tratamento reparador até a alta clínica, além de pagar dano moral. O tribunal afastou a tese de que haveria dupla condenação.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269825-02.2023.8.06.0001, Rel. Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 30/04/2026 favorável ao paciente

Extração simples de dente com imperícia e inobservância de protocolos mínimos, comprovadas por laudo odontolegal e parecer ético do CRO-CE. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve danos materiais, a obrigação de custear o tratamento reparador até a alta clínica e dano moral de R$ 5.000,00, afastando a alegação de bis in idem.

Tese: A clínica pode ser obrigada a custear o tratamento reparador até a alta e, além disso, pagar dano moral.

Partes: Centro Odontológico Parangaba Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 949:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Quando a ação não prospera

Complicações também ocorrem sem culpa. O TJCE manteve improcedência em ação por lesão após extração quando não houve prova do nexo causal. E anulou sentença em que o pedido de inversão do ônus não foi decidido a tempo, determinando a produção de perícia: a prova técnica, de um lado ou de outro, costuma decidir esses casos.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213539-09.2020.8.06.0001, Rel. Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 15/10/2026 parcialmente favorável

Sentença de improcedência em ação por complicações após extração dentária, por falta de prova do nexo. O pedido de inversão do ônus da prova não havia sido apreciado na instrução. A 2ª Câmara de Direito Privado cassou a sentença por cerceamento de defesa e decisão-surpresa e determinou a produção de prova pericial odontológica.

Tese: A inversão do ônus é regra de instrução: precisa ser decidida antes da sentença, dando chance de produzir a perícia.

Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Tive infecção depois de tirar o dente. Posso processar? Infecção é risco do procedimento, mas, se não houve avaliação, assepsia ou orientação adequadas, pode haver falha. O TJCE já condenou quando a clínica não provou os cuidados adotados.

Arrancaram o dente errado. Preciso de perícia? Muitas vezes não: radiografias anteriores, o plano de tratamento e o prontuário podem demonstrar o erro. O TJCE já julgou caso assim sem perícia.

A clínica pode ser obrigada a pagar meu tratamento de reparação? Sim. O TJCE já determinou custeio do tratamento reparador até a alta clínica, além do dano moral.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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