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Tratamento odontológico

Parestesia e lesão de nervo após extração ou implante: quando há responsabilidade

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A parestesia, a dormência no lábio, na língua ou no queixo após extração de siso ou implante, é um risco conhecido desses procedimentos e, por si só, não prova erro. Há responsabilidade quando se demonstra falha no planejamento (como ausência de exame de imagem adequado), na execução ou na informação prévia sobre o risco.

Risco do procedimento ou falha do dentista

Os nervos alveolar inferior e lingual passam muito perto das raízes dos dentes inferiores, em especial dos terceiros molares (sisos). Por isso, extrações e implantes nessa região carregam um risco de lesão nervosa, que pode causar dormência temporária ou, mais raramente, permanente. A Justiça reconhece esse risco e não presume erro apenas porque a parestesia aconteceu.

O TJDFT julgou caso de parestesia após implante e manteve a improcedência: afirmou que a parestesia é risco secundário comumente associado a procedimentos odontológicos, não necessariamente relacionado a imperícia, e que é preciso avaliar os cuidados pré-operatórios adotados. O paciente perdeu também porque pediu a perícia fora do momento processual.

TJDFT, 5ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 20150310237686APC (Acórdão 963907), Rel. Josaphá Francisco dos Santos, julgado em 01/09/2016 desfavorável ao paciente

Paciente teve parestesia após implante dentário. O pedido de perícia foi feito fora do momento processual e indeferido. A 5ª Turma Cível manteve a improcedência: a parestesia é risco secundário comum em procedimentos odontológicos, não necessariamente ligado a imperícia, e a culpa do profissional liberal precisa ser comprovada, com avaliação dos procedimentos pré-operatórios.

Tese: Parestesia após implante não prova erro por si só: é preciso demonstrar falha nos cuidados pré-operatórios ou na execução.

Partes: Paciente x cirurgião-dentista.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 4º:

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

O que transforma o risco em erro indenizável

A responsabilidade surge quando há falha identificável. A mais discutida é o planejamento: implantes e extrações de sisos próximos ao nervo costumam exigir exame de imagem que permita avaliar a distância até o canal mandibular. Se o profissional não pediu o exame adequado, ou ignorou o que ele mostrava, a lesão deixa de ser mero risco e pode virar negligência.

Também há responsabilidade quando a execução foi tecnicamente inadequada, como implante instalado além do limite seguro. O TJDFT manteve condenação em caso com quebras de implantes, infecções e perfuração do nervo alveolar, em que a perícia atestou negligência e imperícia das profissionais.

TJDFT, 1ª TURMA CÍVEL, Apelação Cível nº 0705723-18.2022.8.07.0001 (Acórdão 2013095), Rel. Teófilo Caetano, julgado em 18/06/2025 favorável ao paciente

Próteses com funcionamento inadequado, quebras constantes de implantes, infecções e perfuração do nervo alveolar. A prova pericial atestou negligência e imperícia das profissionais. A 1ª Turma Cível manteve a reparação dos danos materiais comprovados e o dano moral, afastando decadência e prescrição (prazo quinquenal do fato do serviço).

Tese: Perfuração do nervo alveolar com negligência comprovada por perícia gera reparação; o prazo é de cinco anos por se tratar de fato do serviço.

Partes: Pacientes x clínica odontológica e cirurgiãs-dentistas.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Por fim, o paciente tem direito de ser informado do risco antes do procedimento. A falta de informação adequada sobre um risco relevante e conhecido é, por si, uma falha do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O peso da prova e do vínculo com a clínica

O TJCE manteve, em 2025, a improcedência de ação por lesão no nervo lingual após extração. Não houve prova do nexo causal, e a clínica demonstrou, por contrato de arrendamento, que o dentista atuava sem subordinação, o que afastou a responsabilidade solidária dela. O caso mostra dois cuidados: provar tecnicamente a ligação entre o procedimento e a lesão e identificar corretamente quem responde.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0140922-95.2013.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/12/2025 desfavorável ao paciente

Paciente alegou lesão no nervo lingual após extração feita por dentista que atendia na clínica. A clínica juntou contrato de arrendamento mostrando que o profissional atuava sem subordinação. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por falta de prova do nexo causal e de vínculo que autorizasse a responsabilidade solidária da clínica.

Tese: Sem prova do nexo causal e sem vínculo entre clínica e dentista (como no arrendamento de sala), a clínica não responde pela lesão de nervo.

Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME (Popdents).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

  • Exames de imagem anteriores ao procedimento (radiografia panorâmica, tomografia);
  • Termo de consentimento assinado, para verificar se o risco de parestesia foi informado;
  • Laudo de neurologista ou de cirurgião bucomaxilofacial sobre a lesão e sua evolução;
  • Registro dos tratamentos posteriores e de seus custos.

Os danos materiais podem incluir as despesas do tratamento da lesão e os lucros cessantes até a convalescença, conforme o art. 949 do Código Civil.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 949:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Perguntas frequentes

Fiquei com o lábio dormente depois de tirar o siso. É erro? Não necessariamente. A parestesia é risco conhecido. É preciso verificar se o planejamento, a execução e a informação prévia foram adequados.

O dentista não pediu tomografia antes do implante. Isso conta? Pode contar muito. A ausência de exame de imagem adequado em região próxima ao nervo é um dos pontos que a perícia costuma avaliar.

A parestesia pode passar? Muitas vezes é temporária. Por isso, o acompanhamento médico e o registro da evolução são importantes também para o processo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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