Se o tratamento para no meio porque o dentista saiu da clínica, porque a manutenção foi recusada ou porque a clínica simplesmente não agenda, a responsabilidade é da clínica que vendeu o serviço: o paciente pode exigir a conclusão, a devolução dos valores e, conforme o caso, indenização. A troca de profissional é problema interno do fornecedor.
A clínica responde pelos profissionais que coloca para atender
Em clínicas de rede e populares, o paciente raramente escolhe o dentista: é atendido por quem a clínica designa. Quando esse profissional deixa de atender, a obrigação continua sendo da clínica, que é a fornecedora contratada. O CDC é expresso ao afirmar que o fornecedor responde solidariamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 34:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Foi o que decidiu a 2ª Turma Recursal do TJCE em 2024: a paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e colocação do pino e, ao retornar seis meses depois, descobriu que o dentista não atendia mais ali. O tribunal determinou a restituição integral e reconheceu dano moral, sem necessidade de perícia, porque a própria clínica confessou os serviços.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001073-75.2023.8.06.0011, Rel. Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 favorável ao paciente
Paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e pino e, ao voltar após seis meses, soube que o dentista não atendia mais na clínica. A 2ª Turma Recursal dispensou perícia (a clínica confessou os serviços), determinou a restituição integral do valor pago e reconheceu dano moral; o gasto com transporte foi negado por falta de nexo.
Tese: Se o dentista deixa a clínica e o tratamento fica sem conclusão, a clínica responde pela devolução integral e pode responder por dano moral.
Partes: Clínica Odontológica Messejana Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Recusa de manutenção, demora e agendamentos que nunca acontecem
Outra situação recorrente é a clínica que recebe as parcelas, mas deixa de fazer a manutenção do aparelho ou não consegue marcar os retornos. O TJDFT manteve a rescisão de contrato ortodôntico com devolução de valores diante de falhas reiteradas nos agendamentos, rejeitando a alegação de culpa da paciente.
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0723168-72.2024.8.07.0003 (Acórdão 1990334), Rel. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 14/04/2025 favorável ao paciente
Reiteradas falhas nos agendamentos de manutenção do aparelho ortodôntico. A clínica alegou obrigação de meio, culpa da paciente e abandono. A 1ª Turma Recursal rejeitou a preliminar de incompetência (perícia desnecessária) e manteve a rescisão do contrato com restituição de R$ 2.287,50.
Tese: Falhas repetidas em marcar a manutenção do aparelho justificam a rescisão do contrato ortodôntico com devolução de valores.
Partes: Paciente x empresa de serviços odontológicos.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
A demora também foi reconhecida como falha pela 4ª Turma Recursal do TJCE em caso de serviço que ficou um ano sem conclusão; o tribunal aplicou a teoria do desvio produtivo, que considera indenizável o tempo útil que o consumidor perde tentando resolver um problema criado pelo fornecedor.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000311-69.2022.8.06.0019, Rel. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 29/02/2024 favorável ao paciente
Contrato odontológico parcialmente cumprido, com demora de um ano sem conclusão. A 4ª Turma Recursal entendeu que cabia à clínica provar fato impeditivo, reconheceu demora irrazoável e desvio produtivo do consumidor e fixou dano moral de R$ 3.000,00. O dano material não foi comprovado.
Tese: A demora irrazoável em concluir o tratamento contratado caracteriza desvio produtivo e pode gerar dano moral.
Partes: Centro Odontológico Vamos Sorrir Fortaleza II Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O dano moral, porém, não é automático. Há decisões das Turmas Recursais do Ceará que negam a indenização moral quando o caso se resume a descumprimento contratual sem outras consequências. O pedido precisa demonstrar repercussões concretas, como dor, piora clínica ou longo período sem atendimento.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000575-59.2024.8.06.0167, Rel. Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 15/10/2024 parcialmente favorável
Paciente pagou antecipadamente por serviço odontológico que não foi realizado. A 2ª Turma Recursal manteve o dever de ressarcimento, mas negou dano moral: o mero descumprimento contratual, sem situação extraordinária, não viola direito da personalidade.
Tese: Pagou e o serviço não foi feito: a devolução é devida, mas o dano moral depende de algo além do simples descumprimento.
Partes: Amor Saúde Sobral Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
- Registre por escrito cada tentativa de agendamento, de preferência por mensagem;
- Guarde os comprovantes de pagamento das parcelas do período sem atendimento;
- Peça formalmente a conclusão do tratamento e fixe um prazo razoável;
- Solicite o prontuário e o plano de tratamento, para que outro profissional possa continuar.
Interrupção pela própria clínica e o direito de concluir com outro profissional
Se a clínica interrompe o tratamento por decisão própria, deve justificar. O TJDFT manteve condenação de clínica que rescindiu unilateralmente o tratamento, sem justificativa comprovada, e ainda ofendeu o paciente por mensagem; o tribunal determinou retratação e indenização. A clínica alegava desrespeito do paciente, mas não registrou nada no prontuário.
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0707745-87.2025.8.07.0019 (Acórdão 2164076), Rel. Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 19/08/2026 favorável ao paciente
A clínica interrompeu o tratamento odontológico iniciado em junho de 2025 alegando conduta desrespeitosa do paciente, sem registro no prontuário nem outra prova. A 1ª Turma Recursal manteve a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 por dano moral e a obrigação de a clínica se retratar da ofensa feita ao paciente por WhatsApp.
Tese: A rescisão unilateral do tratamento pela clínica, sem justificativa comprovada, é falha do serviço e pode gerar dano moral.
Partes: Paciente x clínica odontológica.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Quando não há mais confiança, o paciente pode preferir concluir com outro dentista. O CDC autoriza a reexecução por terceiro capacitado, por conta e risco do fornecedor, e prevê a restituição do valor pago pela parte não executada.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 20, § 1º:
§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246287-60.2021.8.06.0001, Rel. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 29/05/2024 favorável ao paciente
Implante dentário contratado em 2018 por R$ 11.705,00. Não houve erro técnico comprovado, mas a conclusão do serviço sofreu demora excessiva e injustificada. O TJCE determinou devolução parcial dos valores (parte do tratamento foi feita) e fixou dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: A falha pode estar no tempo: demora injustificada para concluir o implante é defeito do serviço, mesmo sem erro técnico.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
O dentista que me atendia saiu. A clínica pode me obrigar a recomeçar do zero e pagar de novo? Não. A troca de profissional é risco da clínica. Ela deve concluir o que foi contratado sem custo adicional ou devolver o valor da parte não executada.
Posso processar o dentista que saiu? Pode, se houver culpa dele, mas normalmente o caminho mais eficiente é cobrar da clínica, que vendeu o serviço e responde pelos profissionais que coloca para atender.
A clínica diz que eu abandonei o tratamento. E agora? A alegação de abandono precisa ser provada pela clínica. Mensagens de tentativa de agendamento e comprovantes de comparecimento são a melhor resposta.
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