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Tratamento odontológico

Cobrança de tratamento odontológico não realizado: devolução e limites

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se o paciente pagou e o serviço odontológico não foi realizado, a devolução do valor é devida. O dano moral, porém, depende de algo além do simples descumprimento, como dor, piora clínica, longa espera ou humilhação. Cobrança indevida paga pode ser devolvida em dobro, salvo engano justificável.

Pagamento antecipado e serviço que não vem

Muitas clínicas exigem o pagamento total ou de entrada antes de iniciar o tratamento. Se o serviço não é prestado, a clínica deve devolver o valor. A 2ª Turma Recursal do TJCE confirmou o ressarcimento em caso de pagamento antecipado por serviço odontológico não realizado, mas negou o dano moral, por entender que se tratava de mero descumprimento contratual.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000575-59.2024.8.06.0167, Rel. Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 15/10/2024 parcialmente favorável

Paciente pagou antecipadamente por serviço odontológico que não foi realizado. A 2ª Turma Recursal manteve o dever de ressarcimento, mas negou dano moral: o mero descumprimento contratual, sem situação extraordinária, não viola direito da personalidade.

Tese: Pagou e o serviço não foi feito: a devolução é devida, mas o dano moral depende de algo além do simples descumprimento.

Partes: Amor Saúde Sobral Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A decisão mostra um ponto que o paciente precisa saber: o dano moral não decorre automaticamente do inadimplemento. Ele exige demonstração de repercussão concreta. O STJ e o TJCE repetem esse entendimento com frequência, inclusive em casos odontológicos.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000862-08.2024.8.06.0010, Rel. Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 27/02/2025 parcialmente favorável

Falha no serviço odontológico reconhecida, com restituição parcial do valor pago. A 4ª Turma Recursal negou o dano moral por ausência de prova de ofensa aos direitos da personalidade, tratando o caso como mero inadimplemento contratual.

Tese: Reconhecida a falha, a restituição vem; o dano moral exige demonstração de repercussão além do contrato.

Partes: Centro Odontológico Parangaba Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Quando a falta do serviço causa dano real

Há situações em que a falta do tratamento produz consequências graves. O TJCE julgou caso em que o tratamento de canal no dente 22 não foi realizado e a paciente perdeu o dente; houve condenação em danos materiais, morais e estéticos. Em outro caso, a clínica fez extração indevida e o tribunal reconheceu dano moral com base no desvio produtivo do consumidor.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202638-02.2022.8.06.0101, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 11/06/2025 favorável ao paciente

Tratamento de canal no dente 22 não foi realizado, e a paciente perdeu o dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação solidária da clínica e do dentista em R$ 500,00 de danos materiais, R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 3.000,00 de danos estéticos; o custeio de tratamento futuro foi indeferido.

Tese: Perda de dente anterior por tratamento de canal não realizado gera dano material, moral e estético.

Partes: Clínica Odontológica Sorria Brasil Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3021828-82.2025.8.06.0001, Rel. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Serviço odontológico não prestado e extração indevida. A sentença determinou apenas a devolução de R$ 400,00 e negou o dano moral. A 4ª Câmara de Direito Privado reformou em parte para fixar dano moral de R$ 3.000,00 com base na teoria do desvio produtivo e afastar a cobrança de custas do beneficiário da justiça gratuita.

Tese: Extração indevida e serviço não prestado podem gerar dano moral, inclusive pelo tempo que o consumidor perde tentando resolver.

Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A teoria do desvio produtivo considera indenizável o tempo útil que o consumidor perde tentando resolver um problema criado pelo fornecedor: idas e vindas à clínica, ligações, reclamações. Ela tem sido aplicada pelas Turmas Recursais do Ceará em casos de tratamento odontológico que se arrasta sem solução.

Cobrança de procedimento que não aconteceu

Outra situação é a cobrança de procedimento que não foi feito: radiografia paga e não realizada, sessões registradas que o paciente não reconhece, parcelas de etapa nunca iniciada. O consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, em regra pelo dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável do fornecedor.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O registro clínico é a prova central nesses casos. O TJDFT já negou restituição integral quando o prontuário registrava procedimentos periodontais em duas sessões. Por isso, vale pedir cópia do prontuário e comparar com o que foi efetivamente feito, antes de afirmar que nada foi realizado.

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0702872-16.2026.8.07.0017 (Acórdão 2179500), Rel. Edmar Ramiro Correia, julgado em 23/09/2026 parcialmente favorável

A sentença rescindiu o contrato de tratamento periodontal e determinou a restituição de 50% do valor pago. A consumidora recorreu pedindo a devolução integral, alegando que faltavam exames nos registros. O prontuário registrava atendimentos em duas sessões. A 1ª Turma Recursal negou a restituição integral, tratou a questão dos exames como inovação recursal e negou o dano moral.

Tese: Na rescisão do tratamento, a devolução pode ser parcial quando o prontuário registra parte dos procedimentos realizados.

Partes: Paciente x clínica odontológica.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Orientação do escritório: cópia do prontuário sem custo

No escritório, orientamos o paciente a pedir a cópia integral do prontuário odontológico sem pagar por ela, invocando o art. 19 da Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) por analogia e o art. 18, § 5º, da LGPD. Explicamos a analogia com franqueza: o art. 19 fala em prontuário médico, mas o Estatuto abrange os cuidados prestados por qualquer profissional de saúde (art. 1º), e a LGPD garante, diante de qualquer controlador de dados, inclusive a clínica odontológica, que o pedido de acesso do titular seja atendido sem custos.

O pedido deve ser feito por escrito, por e-mail ou carta com protocolo, citando esses dispositivos e pedindo prontuário, plano de tratamento, termo de consentimento e exames de imagem, de preferência em formato digital. Se a clínica cobrar e o documento for urgente para a prova, recomendamos registrar a cobrança por escrito e pagar com ressalva expressa, para discutir a devolução depois, em vez de ficar sem o documento.

Se a clínica negar ou ignorar o pedido, o juiz pode ordenar a exibição do documento. E a falta de registros pesa contra o profissional, como decidiu o TJCE ao tratar de prontuário incompleto em caso de mini-implante (Apelação 0209502-94.2024.8.06.0001).

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 1º:

Art. 1º É instituído o Estatuto dos Direitos do Paciente, destinado a regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente), art. 19:

Art. 19. O paciente tem o direito de ter acesso a seu prontuário médico, sem necessitar apresentar justificativa, bem como de obter cópia sem ônus, de solicitar retificação e de exigir que seja mantido em segurança.

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18, caput, II, §§ 3º e 5º:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) II - acesso aos dados; (...) § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. (...) § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.

Perguntas frequentes

Paguei à vista e a clínica não começou o tratamento. Recebo em dobro? O dobro do art. 42 do CDC se aplica à cobrança indevida paga. Quando o pagamento era devido, mas o serviço não foi prestado, a regra é a devolução simples, atualizada.

Tenho direito a dano moral? Depende das consequências. Mero descumprimento costuma não gerar dano moral; perda de dente, dor prolongada ou longa peregrinação por solução podem gerar.

Como provo que o procedimento não foi feito? Peça o prontuário e os exames. Um relatório de outro dentista sobre o estado atual da boca também ajuda a mostrar o que não foi executado.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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