Sim. O art. 40 do CDC obriga o fornecedor de serviços a entregar orçamento prévio discriminando mão de obra, materiais, condições de pagamento e datas de início e término. Aprovado, o orçamento obriga as duas partes, e o consumidor não responde por acréscimos não previstos.
O que o orçamento deve conter e por que ele protege
O orçamento é a base do contrato odontológico. Ele deve dizer quais procedimentos serão feitos, com que materiais (por exemplo, a marca do implante ou o tipo de cerâmica da faceta), quanto custa cada etapa, como será pago e em quanto tempo. Executar serviço sem orçamento e autorização expressa é prática abusiva.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 40, caput:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 40, §§ 2º e 3º:
§ 2º Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3º O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 39, VI:
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
A data de término é especialmente importante. Os tribunais têm reconhecido a demora injustificada como falha do serviço, mesmo sem erro técnico, como ocorreu em caso de implante julgado pelo TJCE. Com o prazo escrito, fica mais fácil demonstrar o atraso.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246287-60.2021.8.06.0001, Rel. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 29/05/2024 favorável ao paciente
Implante dentário contratado em 2018 por R$ 11.705,00. Não houve erro técnico comprovado, mas a conclusão do serviço sofreu demora excessiva e injustificada. O TJCE determinou devolução parcial dos valores (parte do tratamento foi feita) e fixou dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: A falha pode estar no tempo: demora injustificada para concluir o implante é defeito do serviço, mesmo sem erro técnico.
Partes: Clínica odontológica de Fortaleza (pessoa jurídica).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
A clínica cobrou um valor a mais no meio do tratamento. Tenho que pagar? Só se o acréscimo foi livremente negociado. O orçamento aprovado obriga a clínica, e acréscimos de serviços de terceiros não previstos não são de responsabilidade do consumidor.
Orçamento verbal vale? Pode valer como prova, mas é frágil. Peça sempre por escrito.
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