Início › Tratamento odontológico › Perguntas › Posso trocar de dentista no meio do tratamento?
Tratamento odontológico

Posso trocar de dentista no meio do tratamento e cobrar a diferença?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. O paciente pode buscar outro profissional a qualquer momento. Se a troca foi causada por falha da clínica ou saída do dentista, o CDC permite que a reexecução seja feita por terceiro à custa do fornecedor, ou que o paciente peça a devolução da parte não executada.

Troca por falha da clínica e troca por vontade própria

Quando a clínica falha, atrasa ou o dentista sai, a troca de profissional é consequência da falha do fornecedor. O art. 20, § 1º, do CDC autoriza a reexecução do serviço por terceiro capacitado, por conta e risco do fornecedor. O TJCE determinou restituição integral em caso de dentista que saiu da clínica no meio do implante.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 20, § 1º:

§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001073-75.2023.8.06.0011, Rel. Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 favorável ao paciente

Paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e pino e, ao voltar após seis meses, soube que o dentista não atendia mais na clínica. A 2ª Turma Recursal dispensou perícia (a clínica confessou os serviços), determinou a restituição integral do valor pago e reconheceu dano moral; o gasto com transporte foi negado por falta de nexo.

Tese: Se o dentista deixa a clínica e o tratamento fica sem conclusão, a clínica responde pela devolução integral e pode responder por dano moral.

Partes: Clínica Odontológica Messejana Ltda.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quando a troca é escolha do paciente, sem falha anterior, aplicam-se as regras da desistência: a clínica pode cobrar o que já fez e multa razoável. Em qualquer caso, peça o prontuário e os exames para entregar ao novo dentista, e documente o estado do tratamento no momento da troca.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276559-03.2022.8.06.0001, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 22/01/2025 parcialmente favorável

A paciente desistiu do tratamento sem provar falha da clínica. O contrato previa multa de 50% sobre as parcelas vincendas. A 1ª Câmara de Direito Privado considerou a multa manifestamente excessiva e a reduziu para 10% sobre as parcelas vincendas (CC, art. 413), negando o dano moral porque a rescisão foi opção da autora.

Tese: Na desistência do tratamento, a multa contratual é possível, mas multa de 50% das parcelas futuras é abusiva e pode ser reduzida.

Partes: Orto System Serviços Odontológicos Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

O novo dentista disse que o tratamento anterior estava errado. Isso basta? É um começo importante. Peça que ele registre por escrito, com exames. Em casos técnicos, pode ser necessária perícia.

A clínica antiga pode se recusar a entregar meus exames? Não deveria. Peça por escrito; se houver recusa, o juiz pode ordenar a exibição.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Precisa trocar de dentista e não sabe como fica o contrato?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.