Sim. O paciente pode buscar outro profissional a qualquer momento. Se a troca foi causada por falha da clínica ou saída do dentista, o CDC permite que a reexecução seja feita por terceiro à custa do fornecedor, ou que o paciente peça a devolução da parte não executada.
Troca por falha da clínica e troca por vontade própria
Quando a clínica falha, atrasa ou o dentista sai, a troca de profissional é consequência da falha do fornecedor. O art. 20, § 1º, do CDC autoriza a reexecução do serviço por terceiro capacitado, por conta e risco do fornecedor. O TJCE determinou restituição integral em caso de dentista que saiu da clínica no meio do implante.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 20, § 1º:
§ 1º A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001073-75.2023.8.06.0011, Rel. Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 favorável ao paciente
Paciente pagou R$ 2.000,00 por implante, fez a cirurgia de enxerto e pino e, ao voltar após seis meses, soube que o dentista não atendia mais na clínica. A 2ª Turma Recursal dispensou perícia (a clínica confessou os serviços), determinou a restituição integral do valor pago e reconheceu dano moral; o gasto com transporte foi negado por falta de nexo.
Tese: Se o dentista deixa a clínica e o tratamento fica sem conclusão, a clínica responde pela devolução integral e pode responder por dano moral.
Partes: Clínica Odontológica Messejana Ltda.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando a troca é escolha do paciente, sem falha anterior, aplicam-se as regras da desistência: a clínica pode cobrar o que já fez e multa razoável. Em qualquer caso, peça o prontuário e os exames para entregar ao novo dentista, e documente o estado do tratamento no momento da troca.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276559-03.2022.8.06.0001, Rel. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 22/01/2025 parcialmente favorável
A paciente desistiu do tratamento sem provar falha da clínica. O contrato previa multa de 50% sobre as parcelas vincendas. A 1ª Câmara de Direito Privado considerou a multa manifestamente excessiva e a reduziu para 10% sobre as parcelas vincendas (CC, art. 413), negando o dano moral porque a rescisão foi opção da autora.
Tese: Na desistência do tratamento, a multa contratual é possível, mas multa de 50% das parcelas futuras é abusiva e pode ser reduzida.
Partes: Orto System Serviços Odontológicos Ltda.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
O novo dentista disse que o tratamento anterior estava errado. Isso basta? É um começo importante. Peça que ele registre por escrito, com exames. Em casos técnicos, pode ser necessária perícia.
A clínica antiga pode se recusar a entregar meus exames? Não deveria. Peça por escrito; se houver recusa, o juiz pode ordenar a exibição.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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