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Tratamento odontológico

Clínica popular e franquia odontológica: responsabilidade da rede, da unidade e do dentista

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em clínicas populares e redes de franquia, o paciente pode cobrar da unidade que o atendeu e, em regra, também da franqueadora, porque todos integram a cadeia de fornecimento do serviço. O dentista responde quando houver culpa. A escolha correta dos réus evita processos extintos e facilita receber a reparação.

Um mercado grande e muitas reclamações

As redes de clínicas odontológicas populares cresceram muito com preços baixos, parcelamento longo e financiamento na hora. Junto com o crescimento vieram as reclamações. No Reclame Aqui, a página de uma das maiores redes de clínicas odontológicas do país exibia 1.363 reclamações no período de abril a setembro de 2026, com índice de solução de 27,4%, segundo os dados da própria plataforma (consulta em 21/10/2026). O número não significa que todas sejam procedentes, mas mostra o volume de conflitos.

No TJCE, uma busca no sistema de jurisprudência por clínica odontológica retorna mais de duzentos acórdãos de segundo grau e das Turmas Recursais. Os réus mais frequentes são clínicas populares de Fortaleza e do interior, muitas delas integrantes de redes. Em dois casos contra clínicas populares do interior, o tribunal manteve condenações por serviços defeituosos em que a clínica atribuiu a culpa ao paciente sem provar, e por perfuração do palato durante o atendimento.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0053334-11.2020.8.06.0064, Rel. Everardo Lucena Segundo, julgado em 20/09/2023 favorável ao paciente

Serviços odontológicos defeituosos em que a clínica ainda atribuiu a culpa ao paciente. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação em R$ 2.570,00 de danos materiais e R$ 5.000,00 de danos morais.

Tese: A clínica popular responde pelo serviço defeituoso e, sem prova de culpa exclusiva do paciente, deve devolver o valor e indenizar.

Partes: Dentista do Povo Ltda ME.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0002191-44.2019.8.06.0055, Rel. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 23/10/2024 favorável ao paciente

Perfuração do palato da paciente durante tratamento odontológico. A clínica não comprovou fato que afastasse o nexo causal. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação ao ressarcimento do valor pago e ao dano moral.

Tese: Lesão causada durante o procedimento, sem prova de excludente pela clínica, gera dever de indenizar.

Partes: Clínica odontológica popular de Canindé (cadastrada no TJCE como Clínica Dentista do Povo).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

A franqueadora responde perante o paciente

O paciente vê a marca na fachada, na propaganda e no contrato. Por isso, os tribunais tendem a reconhecer que a franqueadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelo serviço prestado na unidade. O TJCE aplicou esse entendimento à Odonto Center Franchising em caso de tratamento de canal com excesso de material obturador e perda do dente. Em outro processo contra a mesma franqueadora, por broca cirúrgica esquecida na mandíbula do paciente, o tribunal manteve a responsabilidade objetiva da clínica ao lado da responsabilidade do dentista.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0105625-22.2016.8.06.0001, Rel. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao paciente

Tratamento endodôntico no dente 24, feito em clínica franqueada da rede Odonto Center em 2014, com excesso de material obturador e perda do dente. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação da franqueadora, reconhecendo sua responsabilidade objetiva perante o consumidor. Embargos de declaração da franqueadora depois rejeitados.

Tese: A franqueadora da rede odontológica responde objetivamente perante o paciente pelo serviço prestado na unidade franqueada.

Partes: Odonto Center Franchising Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0267369-50.2021.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 09/04/2025 favorável ao paciente

Broca cirúrgica esquecida na mandíbula do paciente, que sofreu dor intensa e precisou de nova cirurgia com anestesia geral. O TJCE qualificou o esquecimento como erro grosseiro e manteve a responsabilidade solidária do dentista (subjetiva) e da clínica (objetiva), dando parcial provimento aos recursos dos réus apenas para reduzir o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 8.000,00.

Tese: Esquecer instrumento no corpo do paciente é erro grosseiro; dentista e clínica respondem solidariamente.

Partes: Odonto Center Franchising Ltda.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

CDC (Lei 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

O TJCE também tem aplicado a teoria da aparência: se várias clínicas usam a mesma identidade visual e o consumidor não consegue distinguir qual empresa o atendeu, todas podem responder. Isso evita que a rede se esconda atrás de CNPJs diferentes.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0269172-34.2022.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 09/09/2026 favorável ao paciente

Prótese dentária defeituosa, com falha comprovada por perícia, paga com cartão de crédito oferecido dentro da clínica. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a anulação do contrato de cartão, a restituição e o dano moral de R$ 5.000,00, reconhecendo teoria da aparência (identidade visual comum entre clínicas), venda casada e integração da administradora à cadeia de fornecimento.

Tese: O cartão ou crédito oferecido dentro da clínica integra a cadeia de fornecimento: a administradora responde junto pela falha do tratamento.

Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda, Credz Administradora de Cartões S/A e DM Financeira S/A.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Mas nem sempre a rede ou a clínica responde pelo ato técnico

Há um limite importante. O STJ, ao tratar de hospitais, e o TJCE, ao tratar de clínicas odontológicas, distinguem a falha da estrutura (equipamento, equipe auxiliar, organização) do ato técnico do profissional. Quando o dentista atua sem vínculo com a clínica, como no simples aluguel de sala, o ato técnico é imputado só a ele.

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 1.145.728/MG, Min. João Otávio de Noronha (relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão), julgado em 28/06/2011 desfavorável ao paciente

Precedente sobre hospital, usado pelos tribunais como parâmetro para clínicas odontológicas. O estabelecimento responde objetivamente por defeitos dos serviços que presta diretamente (estrutura, equipe, equipamentos); pelo ato técnico de profissional sem vínculo de emprego ou subordinação, o ato é imputado só ao profissional; havendo vínculo, responde solidariamente desde que comprovada a culpa do profissional. Os parâmetros são reproduzidos pelo próprio STJ no REsp 2.067.675/RS (2024), que os aplicou a clínica odontológica.

Tese: O estabelecimento de saúde responde pelo ato técnico do profissional vinculado apenas quando comprovada a culpa deste; sem vínculo, o ato técnico é imputado só ao profissional.

Partes: Hospital (maternidade) x paciente.

Ementa: www.dizerodireito.com.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0140922-95.2013.8.06.0001, Rel. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/12/2025 desfavorável ao paciente

Paciente alegou lesão no nervo lingual após extração feita por dentista que atendia na clínica. A clínica juntou contrato de arrendamento mostrando que o profissional atuava sem subordinação. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência por falta de prova do nexo causal e de vínculo que autorizasse a responsabilidade solidária da clínica.

Tese: Sem prova do nexo causal e sem vínculo entre clínica e dentista (como no arrendamento de sala), a clínica não responde pela lesão de nervo.

Partes: Clínica Dentária Fortaleza Ltda ME (Popdents).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Em redes populares, o vínculo costuma ser evidente, porque é a clínica que vende o tratamento, recebe o pagamento e escala o profissional. Ainda assim, convém guardar o contrato e os recibos emitidos pela empresa, que demonstram com quem o paciente realmente contratou.

Juizado ou Justiça comum contra a rede

Muitas ações contra clínicas populares tramitam no Juizado Especial, sem custas no primeiro grau. Mas as Turmas Recursais do TJCE já extinguiram processo contra franqueadora por considerar a causa complexa, sem prova técnica suficiente. Em sentido contrário, a 6ª Turma Recursal Provisória afastou a incompetência quando um relatório técnico de outro dentista demonstrou implantes mal posicionados. Quando o centro da disputa é a técnica empregada, a Justiça comum, com perícia, pode ser o caminho mais seguro.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001122-76.2024.8.06.0013, Rel. Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/09/2025 desfavorável ao paciente

Ação no Juizado por erro odontológico contra a franqueadora Popdents. A 4ª Turma Recursal considerou as provas insuficientes para um julgamento seguro e a causa complexa, mantendo a extinção do processo com base no art. 51, II, da Lei 9.099/1995.

Tese: Sem prova técnica e com controvérsia complexa, a ação por erro odontológico no Juizado pode ser extinta sem julgamento do mérito.

Partes: Popdents Franqueadora Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000368-74.2023.8.06.0012, Rel. Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 favorável ao paciente

Relatório técnico comprovou o posicionamento incorreto de implantes. A 6ª Turma Recursal Provisória afastou a incompetência do Juizado, recompôs o polo passivo com a Odonto Center em litisconsórcio com a Equipe 7 Odontologia, reconheceu dano moral pelo desvio produtivo e limitou o dano material ao valor pago.

Tese: Relatório técnico de outro dentista pode bastar no Juizado para provar implante mal posicionado.

Partes: Equipe 7 Odontologia Ltda ME e Odonto Center Ltda.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Posso processar a franqueadora em vez da clínica? Em regra, é possível incluir ambas. O TJCE tem reconhecido a responsabilidade da franqueadora perante o paciente, por integrar a cadeia de fornecimento.

A clínica diz que o dentista só aluga a sala. Isso a isenta? Pode isentar quanto ao ato técnico, se ficar provado que o profissional atuava de forma autônoma. Mas se a clínica vendeu o tratamento e recebeu o pagamento, a tese da simples locação perde força.

Reclamação no Reclame Aqui ajuda no processo? Ajuda como registro da tentativa de solução e da data do problema, mas não substitui provas técnicas sobre o tratamento.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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