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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Restrição ao banheiro e pausas controladas: quando gera indenização

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Ir ao banheiro é necessidade básica. Quando a empresa cria regras que impedem, limitam ou punem essas pausas, os tribunais têm reconhecido o chamado assédio moral organizacional: o abuso não vem de uma pessoa só, mas da forma como o trabalho é organizado.

A restrição indireta também conta

Muitas empresas não proíbem o banheiro de forma expressa. Elas fazem algo mais sutil: a pausa reduz a nota, o prêmio ou a premiação variável. O TST tem tratado isso como restrição indireta.

Em três processos de origem no TRT7, envolvendo centrais de atendimento no Ceará:

  • O TST manteve condenação por "restrição ao uso do banheiro mediante influência das pausas no cálculo do PIV", isto é, do prêmio de incentivo variável (TST, 0000767-95.2022.5.07.0018 (origem TRT7)).
  • Em outro, o TRT7 havia negado o pedido, mas o TST reformou: "restou patente a limitação indireta ao uso do banheiro, o que caracteriza dano extrapatrimonial indenizável" (TST, 0000581-51.2021.5.07.0004 (origem TRT7)).
  • No terceiro, a condenação veio porque a regra de cálculo fazia com que "a ausência do empregado do posto para atendimento de necessidade fisiológica" impactasse "negativamente o valor da sua remuneração" (TST, 96-84.2022.5.07.0014 (origem TRT7)).

TST, 3ª Turma, Ag-RRAg-RRAg nº 0000767-95.2022.5.07.0018, José Roberto Freire Pimenta, julgado em 14/05/2025 favorável ao trabalhador

Empresa de telefonia recorreu contra condenação vinda do TRT7. O TST entendeu que reduzir a premiação variável por causa das pausas para ir ao banheiro é forma indireta de restrição e configura assédio organizacional. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Reduzir o prêmio variável pelas pausas para o banheiro é restrição indireta e configura assédio organizacional.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 1ª Turma, RR-Ag-RR nº 0000581-51.2021.5.07.0004, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 14/05/2025 favorável ao trabalhador

O TRT7 havia negado a indenização. O TST deu provimento ao recurso do trabalhador ao reconhecer que a limitação indireta ao uso do banheiro, via cálculo de prêmio, gera dano extrapatrimonial. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: A limitação indireta ao uso do banheiro pelo cálculo do prêmio gera dano extrapatrimonial indenizável.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, RR nº 96-84.2022.5.07.0014, Morgana de Almeida Richa, julgado em 18/09/2024 favorável ao trabalhador

Também vindo do TRT7: o TST reformou a decisão regional e condenou a empresa porque a regra de remuneração punia a ausência do posto para necessidades fisiológicas. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Regra de remuneração que pune a ausência do posto por necessidade fisiológica caracteriza assédio organizacional.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Quando o pedido não prosperou

Nem todo caso foi ganho. O TST manteve decisões do TRT7 que negaram o pedido quando não houve prova da restrição (TST, 0000050-89.2022.5.07.0016 (origem TRT7)) ou quando o Regional concluiu que "foram concedidas as devidas pausas regulamentares" (TST, 0000133-81.2021.5.07.0003 (origem TRT7)). De novo, a prova decide.

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000050-89.2022.5.07.0016, Breno Medeiros, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao trabalhador

Operador de telemarketing do Ceará alegou metas abusivas e restrição ao banheiro. A prova testemunhal e a prova emprestada não confirmaram as práticas, e o TST manteve a improcedência. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Sem prova de metas abusivas ou restrição ao banheiro, não há assédio moral indenizável.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 5ª Turma, Ag-AIRR nº 0000133-81.2021.5.07.0003, Douglas Alencar Rodrigues, julgado em 07/02/2024 desfavorável ao trabalhador

O trabalhador alegou metas inatingíveis, jornada exaustiva e limitação de banheiro. O TRT7 entendeu que os indicadores de metas eram lícitos e que as pausas eram concedidas, e o TST manteve. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Indicadores de metas lícitos e pausas regulamentares concedidas afastam o assédio moral.

Partes: Telefônica Brasil S.A..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

Como provar

  • Relatórios de pausa, telas do sistema, regras de cálculo do prêmio.
  • Contracheques que mostram o desconto ou a perda do prêmio.
  • Mensagens de supervisores cobrando pausas.
  • Colegas que passavam pela mesma regra.

Por que isso importa para a sua saúde

A Constituição garante a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (art. 7º, XXII). Segurar a necessidade fisiológica por medo de perder dinheiro pode causar problemas de saúde. Se isso aconteceu, procure atendimento médico e guarde os registros.

Constituição Federal, art. 7º, XXII:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar do prêmio o tempo no banheiro? O TST tem considerado que reduzir prêmio por pausas para o banheiro é restrição indireta e pode gerar indenização.

Preciso provar a regra de cálculo? Ajuda muito. Relatórios de pausa e a política do prêmio costumam ser as provas centrais.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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