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Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Fui demitido depois de denunciar o assédio ou voltar do afastamento

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Uma situação comum: a pessoa denuncia o assédio, ou volta de um afastamento médico, e pouco tempo depois é dispensada. Isso, por si só, não prova ilegalidade, mas pode ser um forte indício de dispensa discriminatória ou retaliatória.

O que dizem as decisões

  • O TST manteve condenação de empresa que, além de cobrar metas de forma excessiva, dispensou a trabalhadora logo após a alta previdenciária. A dispensa foi considerada discriminatória (TST, 10667-87.2019.5.15.0082).
  • Uma trabalhadora vítima de violência doméstica foi dispensada depois que a empresa soube da medida protetiva; o TST aumentou a indenização (TST, 1001655-31.2024.5.02.0466).
  • O TRT3 condenou empresa por assédio homofóbico e por dispensa discriminatória do trabalhador (TRT3, 0012296-61.2024.5.03.0048).

TST, 2ª Turma, Ag-AIRR nº 10667-87.2019.5.15.0082, Lelio Bentes Correa, julgado em 03/06/2026 favorável ao trabalhador

Cobrança excessiva de metas e dispensa logo após a alta previdenciária, considerada discriminatória. O TST manteve as duas condenações.

Tese: Cobrança excessiva de metas e dispensa logo após a alta previdenciária geram indenizações distintas.

Partes: SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TST, 3ª Turma, RR nº 1001655-31.2024.5.02.0466, Mauricio Godinho Delgado, julgado em 24/06/2026 favorável ao trabalhador

Trabalhadora vítima de violência doméstica, humilhada por ex-companheiro que exercia chefia e dispensada após medida protetiva. O TST aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e aumentou a indenização.

Tese: Conduta discriminatória de gênero contra trabalhadora vítima de violência doméstica justifica majorar a indenização, com perspectiva de gênero.

Partes: CG Carvalho & Gomes Distribuição e Comércio Ltda..

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

TRT3, Sétima Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0012296-61.2024.5.03.0048, Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, julgado em 20/08/2025 favorável ao trabalhador

Assédio com conotação homofóbica tolerado pela empregadora e dispensa discriminatória. O TRT3 aumentou a indenização, considerando a conduta gravíssima.

Tese: Assédio homofóbico tolerado e dispensa discriminatória justificam indenização majorada.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

O outro lado

Pedidos de reintegração imediata, antes de qualquer prova, costumam ser difíceis. O TST negou, em caso do Ceará, a reintegração liminar de trabalhadora com doença psíquica atribuída a assédio, por falta de prova suficiente naquele momento (TST, 0000169-30.2024.5.07.0000 (origem TRT7)).

TST, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, ROT nº 0000169-30.2024.5.07.0000, Luiz José Dezena da Silva, julgado em 29/10/2024 desfavorável ao trabalhador

Trabalhadora com transtorno psíquico atribuído a assédio pediu reintegração imediata por mandado de segurança. O TST negou, porque os poucos documentos não bastavam e o tema exige produção de provas. Origem: TRT7 (Ceará).

Tese: Reintegração liminar por doença psíquica atribuída a assédio exige prova pré-constituída; sem ela, depende de instrução.

Partes: instituição bancária (nome omitido).

Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br

O que guardar

  • A prova da denúncia: protocolo do canal, e-mail ao RH, mensagem ao chefe.
  • As datas: denúncia, alta do INSS, comunicação da dispensa.
  • Avaliações de desempenho anteriores (se eram boas, isso pesa).
  • O motivo informado para a dispensa, se houver.

Prazo

Há prazo para entrar com a ação trabalhista depois do fim do contrato. Não deixe para depois: procure orientação logo após a dispensa.

Veja também: canal de denúncias e CIPA.

Perguntas frequentes

Ser demitido depois de denunciar é ilegal? Não automaticamente, mas a proximidade entre a denúncia e a dispensa pode indicar retaliação. Cada caso depende de prova.

Voltei do INSS e fui demitido. Tenho direito a algo? Depende do tipo de benefício e das circunstâncias. Se o afastamento foi acidentário, pode haver garantia de emprego; se a dispensa foi discriminatória, pode haver indenização.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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