Início › Trabalhista › Assédio no trabalho › Assédio por cliente ou terceiro no trabalho
Trabalhista: rescisão indireta e FGTS

Assédio por cliente, condômino ou terceiro: quando a empresa responde

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Quem trabalha com atendimento ao público, em condomínios, lojas ou residências pode sofrer assédio de quem nem é empregado da empresa: clientes, moradores, fornecedores. Nesses casos, a pergunta central é o que a empresa fez quando soube.

Caso em que a empresa respondeu

Uma auxiliar terceirizada foi assediada sexualmente por um condômino, repetidas vezes, e o mesmo homem já havia agido assim com outras trabalhadoras. O TRT3 manteve a condenação solidária da empregadora e do condomínio, porque "os beneficiados pelos serviços prestados pela reclamante não garantiram a ela um meio ambiente de trabalho seguro e saudável" (TRT3, 0010457-21.2023.5.03.0182).

TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010457-21.2023.5.03.0182, Desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, julgado em 02/09/2025 favorável ao trabalhador

Auxiliar terceirizada foi assediada sexualmente por um condômino. Empregadora e condomínio responderam solidariamente por não garantirem ambiente seguro.

Tese: Empregadora e tomador de serviços respondem solidariamente por assédio sexual de terceiro quando não garantem ambiente seguro.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

Caso em que a empresa não respondeu

Uma empregada de supermercado foi agredida por um cliente. A empresa chamou a Polícia Militar logo que soube, e o agressor foi preso. O TRT3 negou a indenização: a responsabilidade por assédio de cliente "exige a demonstração de negligência, omissão ou culpa por parte da empresa" (TRT3, 0011199-50.2024.5.03.0137).

TRT3, Nona Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011199-50.2024.5.03.0137, Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, julgado em 19/08/2025 desfavorável ao trabalhador

Empregada de supermercado foi agredida por cliente. Como a empresa chamou a polícia de imediato, o TRT3 entendeu que não houve omissão e negou a indenização.

Tese: Por assédio de cliente, a empresa só responde se houver negligência ou omissão; reação imediata afasta a culpa.

Partes: empregador (nome omitido no resumo).

Ementa: portal.trt3.jus.br

O que isso ensina

A diferença entre os dois casos foi a reação da empresa e a repetição. Quando o problema era conhecido e nada foi feito, houve condenação. Quando a empresa agiu de imediato, não houve.

O que fazer

  • Comunique o supervisor e o RH por escrito, com data, e peça providência concreta (troca de posto, impedimento de acesso, registro).
  • Se for terceirizada, comunique também o responsável no local (síndico, gerente da loja).
  • Registre ocorrência policial se houver crime.
  • Guarde testemunhos de colegas que passaram pelo mesmo.

Onde buscar apoio

Se você está passando por isso agora: a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, funciona por telefone, por WhatsApp no número (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected]. O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias pelo serviço "Denuncie" em mpt.mp.br, com opção para o Ceará. Em situação de emergência, ligue 190. Se o sofrimento estiver pesado demais, o CVV atende gratuitamente pelo 188, 24 horas por dia.

Perguntas frequentes

A empresa responde por assédio de cliente? Pode responder se foi omissa, isto é, se sabia e não protegeu a trabalhadora. Se agiu de imediato, a tendência é não haver condenação.

Sou terceirizada. Quem responde? No caso analisado pelo TRT3, a empregadora e o condomínio tomador do serviço responderam de forma solidária.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Sofreu assédio de cliente ou morador?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.