Quando o assédio mira uma característica da pessoa (ser mulher, negra, LGBT+, idosa ou com deficiência), os tribunais tendem a tratá-lo como mais grave. A ofensa deixa de ser só contra o indivíduo e passa a reproduzir uma discriminação.
O que as decisões mostram
- Orientação sexual. O TST aumentou a indenização num caso de "xingamentos de cunho homofóbico em razão da orientação sexual do empregado" por superior hierárquico (TST, 1000093-69.2024.5.02.0083). O TRT3 também elevou o valor num caso de assédio "com conotação homofóbica, tolerado e não coibido pela empregadora" (TRT3, 0012296-61.2024.5.03.0048). E o TST manteve rescisão indireta por assédio com homotransfobia praticada por chefe e colegas (TST, 1000182-83.2023.5.02.0065).
- Gênero e violência doméstica. Uma trabalhadora vítima de violência doméstica, humilhada por ex-companheiro que tinha cargo de chefia e dispensada após medida protetiva, teve a indenização aumentada pelo TST, com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (TST, 1001655-31.2024.5.02.0466).
- Raça. Xingamentos e práticas racistas com omissão da empresa levaram o TST a restabelecer a condenação da sentença (TST, 0010416-94.2023.5.15.0093).
- Deficiência. O TRT3 condenou empresas em dois casos: ofensas racistas e capacitistas contra trabalhador com deficiência visual (TRT3, 0010552-93.2025.5.03.0016) e assédio de colegas contra trabalhador com deficiência sem intervenção da empresa (TRT3, 0010941-02.2024.5.03.0182).
- Idade. Comentários etaristas de colegas foram reconhecidos como assédio horizontal (TRT3, 0011891-63.2024.5.03.0100).
TST, 1ª Turma, RR nº 1000093-69.2024.5.02.0083, Luiz José Dezena da Silva, julgado em 01/10/2025 favorável ao trabalhador
Superior proferia xingamentos homofóbicos contra o trabalhador. O Regional reduziu a indenização e o TST a restabeleceu ao patamar da sentença.
Tese: Xingamentos homofóbicos do superior configuram assédio moral e justificam indenização não reduzida.
Partes: Elo Editora Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TRT3, Sétima Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0012296-61.2024.5.03.0048, Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, julgado em 20/08/2025 favorável ao trabalhador
Assédio com conotação homofóbica tolerado pela empregadora e dispensa discriminatória. O TRT3 aumentou a indenização, considerando a conduta gravíssima.
Tese: Assédio homofóbico tolerado e dispensa discriminatória justificam indenização majorada.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
TST, 1ª Turma, Ag-RRAg nº 1000182-83.2023.5.02.0065, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 14/05/2025 favorável ao trabalhador
Assédio vertical e horizontal com homotransfobia praticada por superior e colegas. O TST manteve a rescisão indireta reconhecida nas instâncias ordinárias.
Tese: Assédio vertical e horizontal com homotransfobia autoriza a rescisão indireta.
Partes: Konecta Brazil Outsourcing Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RR nº 1001655-31.2024.5.02.0466, Mauricio Godinho Delgado, julgado em 24/06/2026 favorável ao trabalhador
Trabalhadora vítima de violência doméstica, humilhada por ex-companheiro que exercia chefia e dispensada após medida protetiva. O TST aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e aumentou a indenização.
Tese: Conduta discriminatória de gênero contra trabalhadora vítima de violência doméstica justifica majorar a indenização, com perspectiva de gênero.
Partes: CG Carvalho & Gomes Distribuição e Comércio Ltda..
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TST, 3ª Turma, RR nº 0010416-94.2023.5.15.0093, Alberto Bastos Balazeiro, julgado em 17/12/2025 favorável ao trabalhador
Xingamentos, humilhações e práticas racistas, com omissão da empregadora. O TST restabeleceu a sentença que havia condenado a empresa.
Tese: Xingamentos, humilhações e práticas racistas com omissão da empresa configuram assédio moral indenizável.
Partes: Associação dos Permissionários da Ceasa Campinas .
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010552-93.2025.5.03.0016, Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, julgado em 10/12/2025 favorável ao trabalhador
Trabalhador com deficiência visual sofreu ofensas racistas e capacitistas do gestor e de colegas. O TRT3 confirmou o assédio e aumentou a indenização, pesando a tolerância da empresa.
Tese: Assédio com ofensas racistas e capacitistas tolerado pela empresa justifica majorar a indenização.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
TRT3, Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0010941-02.2024.5.03.0182, Desembargadora Paula Oliveira Cantelli, julgado em 01/07/2025 favorável ao trabalhador
Trabalhador com deficiência submetido a condições desfavoráveis e a assédio de colegas, sem intervenção da empresa. O TRT3 deu provimento ao recurso e condenou a empregadora.
Tese: Assédio de colegas contra trabalhador com deficiência, sem intervenção do empregador, gera indenização.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
TRT3, Décima Primeira Turma, Recurso Ordinário Trabalhista (ROT) nº 0011891-63.2024.5.03.0100, Juíza Convocada Angela Castilho Rogedo Ribeiro, julgado em 18/11/2025 favorável ao trabalhador
Trabalhadora alvo de comentários etaristas de colegas. O TRT3 aplicou a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados no assédio horizontal.
Tese: O empregador responde pelo assédio horizontal praticado por colegas.
Partes: empregador (nome omitido no resumo).
Ementa: portal.trt3.jus.br
Por que a perspectiva de gênero importa
O CNJ editou um protocolo que orienta juízes a considerar desigualdades estruturais, principalmente em casos de violência contra a mulher. Ele ajuda na valoração da prova, mas não substitui a prova: o TST já disse que a diretriz "não autoriza o reexame do conjunto fático-probatório" em recurso (TST, 1000865-77.2022.5.02.0026).
TST, 1ª Turma, EDCiv-RRAg nº 1000865-77.2022.5.02.0026, Amaury Rodrigues Pinto Junior, julgado em 06/04/2026 desfavorável ao trabalhador
A trabalhadora pediu que o TST aplicasse o Protocolo de Gênero para dar peso à sua palavra. O Tribunal explicou que o protocolo orienta a valoração, mas não permite reexaminar a prova no TST, e manteve a falta de nexo da doença.
Tese: O Protocolo de Gênero orienta a valoração da prova, mas não autoriza o TST a reexaminar fatos.
Partes: instituição bancária (nome omitido).
Inteiro teor: jurisprudencia.tst.jus.br
O que fazer
- Registre as frases exatas, com data e testemunhas.
- Guarde mensagens e áudios.
- Comunique a empresa por escrito; se ela tolerar, isso pesa contra ela.
- Em casos de racismo, LGBTfobia ou violência contra a mulher, há também caminhos penais (delegacia, Ministério Público, Ligue 180).
Onde buscar apoio
Se você está passando por isso agora: a Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, funciona por telefone, por WhatsApp no número (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected]. O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias pelo serviço "Denuncie" em mpt.mp.br, com opção para o Ceará. Em situação de emergência, ligue 190. Se o sofrimento estiver pesado demais, o CVV atende gratuitamente pelo 188, 24 horas por dia.
Perguntas frequentes
Assédio com ofensa homofóbica ou racista tem tratamento diferente? As decisões analisadas consideram essas condutas mais graves e, em vários casos, aumentaram a indenização.
O Protocolo de Gênero garante que vou ganhar? Não. Ele orienta a análise da prova com atenção às desigualdades, mas a prova continua necessária.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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