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Superendividamento

Pedir repactuação é declarar insolvência?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. O CDC diz expressamente que o pedido de repactuação não importa declaração de insolvência civil. A semelhança é apenas estrutural: ambos reúnem todos os credores em um procedimento único, e por isso o STJ aplicou à repactuação a exceção de competência da falência, mantendo-a na Justiça Estadual.

Resposta

A insolvência civil é um procedimento de execução coletiva contra o devedor, com arrecadação de bens. A repactuação é um procedimento de negociação e reorganização de dívidas de consumo, que preserva o mínimo existencial e mantém as garantias originais.

CDC, art. 104-A, § 5º:

§ 5º O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação.

Ao julgar conflitos de competência, o STJ destacou a natureza concursal da repactuação, comparando-a à recuperação judicial de empresas: um juízo único para todos os credores e um plano único de pagamento.

STJ, Segunda Seção, Conflito de Competência nº CC 192.140/DF, Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/05/2023 favorável ao consumidor

Por unanimidade, a Segunda Seção declarou competente o juízo da 15ª Vara Cível de Brasília (Justiça do DF) para o processo de repactuação, mesmo com a Caixa Econômica Federal no polo passivo, comparando-o à recuperação judicial: é necessário um juízo único que relacione todos os débitos e credores em um só plano. Acórdão publicado em 16/05/2023; notícia oficial do STJ de 19/07/2023.

Tese: A pessoa física superendividada precisa de um juízo único para a revisão e integração de todos os contratos.

Partes: consumidor x instituições financeiras, entre elas a Caixa Econômica Federal.

Notícia: www.stj.jus.br

Perguntas frequentes

Perco meus bens na repactuação? Não é esse o objetivo. A lei preserva as garantias e formas de pagamento originais e o mínimo existencial.

Fico impedido de algo após pedir? O plano condiciona seus efeitos a não agravar o endividamento.

Ainda existe insolvência civil? Existe, em regras próprias, mas é outro procedimento.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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