Sim, mas com limite: depois de um plano homologado, um novo pedido só pode ser feito após dois anos, contados da liquidação das obrigações desse plano. Se o pedido anterior foi negado ou extinto sem plano homologado, essa regra dos dois anos não se aplica da mesma forma, e um novo pedido, mais bem instruído, pode ser formulado.
Resposta
A regra está no art. 104-A, § 5º, do CDC, que também esclarece que o pedido não importa declaração de insolvência civil.
CDC, art. 104-A, § 5º:
§ 5º O pedido do consumidor a que se refere o caput deste artigo não importará em declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado, sem prejuízo de eventual repactuação.
O objetivo do prazo é evitar o uso sucessivo do processo como forma de rolar dívidas. Por isso, o plano é condicionado a que o consumidor não agrave sua situação, especialmente contraindo novas dívidas. Quando o pedido anterior caiu por falta de documentos ou de plano, o mais importante é corrigir o que faltou antes de pedir de novo.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200990-51.2024.8.06.0154, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 04/12/2025 desfavorável ao consumidor
A consumidora foi intimada a emendar a inicial para detalhar as dívidas e apresentar o plano de pagamento, e não cumpriu. O TJCE manteve a extinção: a petição precisa pormenorizar as dívidas para aferir o mínimo existencial e a possibilidade de repactuação, e o art. 104-A exige plano global com todos os credores.
Tese: Sem a relação detalhada das dívidas e sem plano de pagamento, a ação de repactuação pode ser extinta por indeferimento da inicial.
Partes: Banco do Brasil S.A., Mercadopago.com Representações Ltda., Ativos S.A. Securitizadora e Banco Bradesco Financiamentos S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Os dois anos contam de quando? Da liquidação das obrigações previstas no plano homologado.
E se eu não conseguir cumprir o plano? A lei ressalva "eventual repactuação". O descumprimento deve ser comunicado e discutido no processo.
Perdi o primeiro pedido. Preciso esperar? A regra dos dois anos fala em plano homologado. Um pedido negado pode ser reapresentado com prova adequada, observada a coisa julgada.
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