Pode pedir a repactuação o consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Empresas não podem, e a lei exclui quem se endividou por fraude, má-fé ou compra de bens de luxo de alto valor.
Resposta
O art. 104-A do CDC diz que o processo se instaura "a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural". A definição de superendividado, no art. 54-A, § 1º, exige boa-fé e impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo sem afetar o mínimo existencial.
CDC, art. 54-A, § 1º:
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Não há exigência de idade, profissão ou valor mínimo de dívida. Aposentados, servidores, trabalhadores com carteira, autônomos e desempregados podem pedir, desde que as dívidas sejam de consumo. O que costuma barrar o pedido é a falta de prova da impossibilidade de pagar e a ausência de plano.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205686-41.2023.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 06/08/2025 desfavorável ao consumidor
O autor alegou que os descontos comprometiam mais de 60% da renda líquida, mas não comprovou documentalmente a condição de superendividado nem apresentou plano de pagamento. Pelos contracheques, ainda restava renda líquida superior ao parâmetro de R$ 600,00. Sentença de improcedência mantida, com majoração de honorários (suspensa pela gratuidade).
Tese: Percentual alto de comprometimento, sozinho, não caracteriza superendividamento sem prova documental e plano.
Partes: Banco Bradesco S.A. (apelado).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Autônomo pode pedir? Sim, quanto às dívidas de consumo pessoais. Dívidas da atividade profissional não entram como dívida de consumo.
Precisa estar negativado? Não. A lei não exige negativação, e sim a impossibilidade de pagar sem afetar o mínimo existencial.
Casal pode pedir junto? Cada consumidor é pessoa natural com suas dívidas; a renda e as despesas da família entram na análise.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer saber se você pode pedir?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp