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Superendividamento

Meu plano precisa de mais de cinco anos. É possível?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A lei fixa o prazo máximo de cinco anos tanto para o plano consensual quanto para o plano judicial compulsório, e o TJCE manteve a improcedência de pedido em que a consumidora propôs prazo maior. No plano compulsório, a primeira parcela pode vencer em até 180 dias da homologação.

Resposta

O art. 104-A fala em "prazo máximo de 5 (cinco) anos" para o plano da audiência, e o art. 104-B, § 4º, repete o limite para o plano compulsório.

CDC, art. 104-B, § 4º:

§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.

Em julho de 2025, a 4ª Câmara de Direito Privado afirmou que não se pode impor aos credores plano compulsório elaborado contra a lei. Se a dívida não cabe em cinco anos, a saída costuma passar por negociar descontos com os credores na audiência, e não por esticar o prazo.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213652-55.2023.8.06.0001, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 29/07/2025 desfavorável ao consumidor

A consumidora apresentou plano de pagamento com prazo superior a cinco anos e pediu limitação a 30% ou 35%. O TJCE manteve a improcedência: os percentuais da lei do consignado não são o critério do superendividamento, e não se pode impor aos credores plano compulsório elaborado fora do prazo legal de cinco anos.

Tese: Plano de pagamento acima de cinco anos é contra a lei e não autoriza plano judicial compulsório.

Partes: Caixa Econômica Federal, Banco Cetelem S.A., FIDC NPL Ipanema VI, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco CSF S.A. e Banco BMG S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Contratos que já têm prazo maior, como consignado de 96 meses, ficam como? O plano deve organizar a dívida em até cinco anos; a forma de tratar cada contrato é negociada na audiência.

O prazo começa quando? Do plano homologado; no compulsório, a liquidação ocorre após a quitação do plano consensual, em até cinco anos.

Posso pedir carência? No plano compulsório, a lei já prevê até 180 dias para a primeira parcela.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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