Início › Superendividamento › Perguntas › MEI ou empresa pode pedir repactuação por superendividamento?
Superendividamento

Sou MEI. Posso incluir as dívidas do meu negócio na repactuação?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não para as dívidas do negócio. A repactuação é para o consumidor pessoa natural e para dívidas de consumo; empréstimos de capital de giro, financiamentos da atividade produtiva e outras dívidas empresariais ficam de fora. O MEI pode, porém, pedir a repactuação de suas dívidas pessoais de consumo, como cartão e empréstimo pessoal.

Resposta

O art. 54-A, § 1º, fala em consumidor pessoa natural e em dívidas de consumo. O Decreto 11.150/2022 reforça a ideia ao excluir do cálculo do mínimo existencial as dívidas "não afetas ao consumo".

Decreto 11.150/2022, art. 4º, caput e parágrafo único, I, "a" a "d":

Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo. Parágrafo único. Excluem-se ainda da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial: I - as parcelas das dívidas: a) relativas a financiamento e refinanciamento imobiliário; b) decorrentes de empréstimos e financiamentos com garantias reais; c) decorrentes de contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval; d) decorrentes de operações de crédito rural;

Na prática, a separação entre o que é pessoal e o que é do negócio nem sempre é simples para o microempreendedor, que muitas vezes usa o cartão pessoal para comprar mercadoria. Nesses casos, a origem de cada dívida precisa ser explicada e documentada, porque o credor pode alegar que ela não é de consumo. Para dívidas da empresa, existem outros instrumentos, como a renegociação bancária e programas específicos para pequenos negócios.

Perguntas frequentes

Cartão pessoal usado no negócio entra? Pode haver discussão. Documente o uso e a origem dos gastos.

Empresa pode pedir? Não. O instituto é para pessoa natural.

Sócio de empresa pode pedir? Sim, quanto às dívidas pessoais de consumo, não às da empresa ou avais empresariais.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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