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Superendividamento

Qual a diferença entre o Desenrola e a repactuação de dívidas?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O Desenrola é um programa temporário do governo federal para renegociar dívidas em atraso com descontos, feito diretamente com cada banco participante. A repactuação por superendividamento é um direito permanente do consumidor, previsto no CDC, que reúne todos os credores em uma audiência e organiza as dívidas em um plano único de até cinco anos, com possibilidade de plano compulsório.

Resposta

O primeiro Desenrola Brasil foi instituído em 2023 (Lei 14.690/2023). Em 4 de maio de 2026, a Medida Provisória 1.355/2026 instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, chamado de Novo Desenrola Brasil, voltado a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos e dívidas em atraso de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, conforme o texto publicado no Planalto. Segundo o próprio Planalto (consulta em 21/10/2026), a vigência dessa MP está encerrada. Programas desse tipo mudam com frequência; prazos e condições devem ser conferidos nos canais oficiais.

A diferença prática é que o Desenrola depende da adesão do banco e da modalidade da dívida, e negocia contrato por contrato. A repactuação vale para todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo e tem força obrigatória: credor que falta sofre sanções e credor que recusa pode ser submetido a plano compulsório.

CDC, art. 104-B, caput:

Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

Perguntas frequentes

Posso usar os dois? Sim. Dívidas renegociadas no Desenrola podem reduzir a pressão no orçamento antes de um eventual pedido de repactuação.

O Desenrola ainda está aberto? Programas mudam com frequência. Confira o site do Ministério da Fazenda e do seu banco.

A repactuação dá desconto? Pode dar, por acordo. No plano compulsório, o credor recebe ao menos o principal corrigido.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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