Em regra, não vale a pena: reclamar é direito do aluno. A indenização só tem cabimento quando a manifestação extrapola a crítica e ofende, com autoria e dano à honra objetiva comprovados.
Crítica x ofensa
O limite está no abuso de direito do art. 187 do Código Civil: a crítica é lícita até o ponto em que excede manifestamente os limites da boa-fé e dos bons costumes:
Código Civil, art. 187:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O TJCE condenou consumidor que usou palavras ofensivas e de baixo calão no Reclame Aqui a indenizar a empresa:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000353-43.2020.8.06.0002, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 21/05/2026 favorável ao produtor
Empresa processou um consumidor por comentários publicados no Reclame Aqui. A Turma anulou a sentença por cerceamento de defesa (a contestação apresentada até a audiência de instrução devia ser considerada) e, julgando a causa madura, concluiu que a publicação de palavras ofensivas e de baixo calão extrapolou a liberdade de expressão, configurando abuso de direito. Fixou R$ 2.000,00 de dano moral em favor da empresa (Súmula 227 do STJ) e negou o pedido contraposto do consumidor.
Tese: Reclamar é direito do consumidor; ofender com palavras de baixo calão é abuso que pode gerar dano moral à empresa.
Partes: Seta Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME (autora) e consumidor (réu, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Mas anulou sentença favorável a outra empresa por falta de prova da autoria e do dano:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201053-21.2022.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 08/04/2026 desfavorável ao produtor
A empresa obteve sentença de procedência em ação contra uma consumidora por publicação no Reclame Aqui. A Câmara anulou a sentença de ofício: não havia prova segura da autoria da postagem, as notificações extrajudiciais da empresa não guardavam relação com a reclamação e não havia indícios de dano moral, que para a pessoa jurídica depende de prova de ofensa à honra objetiva. O processo voltou à origem para produção de provas.
Tese: Processar o cliente por reclamação pública exige provar a autoria, o excesso e a ofensa à honra objetiva da empresa.
Partes: Viper Serviços do Nordeste Ltda. (autora) e consumidora (ré, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Antes de processar, responda publicamente com fatos; a resposta costuma proteger mais a reputação do que a ação.
Perguntas frequentes
Posso pedir para o aluno apagar a avaliação? Pode propor, sem condicionar reembolso ou direito à retirada. Condicionar pode ser visto como prática abusiva.
Avaliação falsa de concorrente é diferente? Sim. Se houver indícios de que um concorrente está por trás, a análise envolve concorrência desleal e identificação do autor.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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