Sim. A violação de direito autoral é crime pelo art. 184 do Código Penal, com pena maior quando há reprodução ou venda com intuito de lucro; além disso, gera indenização na esfera civil.
Esfera penal e esfera civil
O Código Penal tipifica a violação de direitos de autor:
Código Penal, art. 184, caput e §§ 1º e 2º:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Na prática, a via mais usada pelos produtores tem sido a civil, com obrigação de não fazer e indenização, que o TJDFT tem concedido em casos de rateio:
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0747893-05.2022.8.07.0001 (Acórdão 1836319), Des. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 21/03/2024 favorável ao produtor
Comprovado que a ré disponibilizava os cursos online da autora em troca de proveito econômico, por meio de rateio, a Turma manteve a condenação por comercializá-los sem autorização prévia do titular dos direitos autorais, nos termos da Lei 9.610/1998.
Tese: Rateio de curso online, com proveito econômico, é pirataria e gera responsabilidade civil.
Partes: Titular dos cursos online (autora) e ré que os disponibilizava em rateio (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
A representação criminal pode ser útil contra revenda organizada, mas exige avaliação da prova e da estratégia.
Perguntas frequentes
Quem compra curso pirata comete crime? O tipo penal do § 2º exige intuito de lucro. O comprador para uso próprio raramente é alvo, mas pode responder civilmente em algumas situações.
Preciso registrar boletim de ocorrência? Para a ação civil, não. Para a via penal, sim, com as provas da violação.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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