Exclui-se o dia da compra (ou da liberação do acesso) e inclui-se o sétimo dia seguinte: compra em 13/05, prazo até 20/05.
A regra de contagem
O CDC não traz regra própria, e os tribunais aplicam o Código Civil:
Código Civil, art. 132, caput e § 1º:
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
Foi o que fez o TJCE ao reformar sentença que tinha considerado intempestivo pedido feito no sétimo dia seguinte à compra:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0050568-49.2021.8.06.0096, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/10/2024 desfavorável ao produtor
Curso online de R$ 890,00 comprado em 13/05/2021 teve o arrependimento pedido em 20/05/2021. A sentença julgou improcedente por entender o pedido fora do prazo. A Turma reformou: contado na forma do art. 132 do Código Civil (exclui o dia do começo e inclui o do vencimento), o pedido foi tempestivo; mandou restituir de forma simples o valor comprovadamente pago, sem dano moral.
Tese: O prazo de 7 dias do arrependimento se conta excluindo o dia da compra (CC, art. 132).
Partes: Eduzz Tecnologia Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O contrato pode ampliar esse prazo, nunca reduzi-lo, como registrou o TJDFT:
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0724718-27.2023.8.07.0007 (Acórdão 1982955), Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 25/03/2025 favorável ao produtor
Em ação monitória do fornecedor, a aluna, que comprou curso online em 20/09/2021 e pediu o cancelamento em 15/03/2022, alegou direito de arrependimento. A Turma rejeitou: o prazo legal e contratual de 7 dias tinha passado, o fornecedor entregou login e senha e disponibilizou o conteúdo didático, e por isso pode cobrar as parcelas remanescentes previstas no contrato, independentemente de a aluna ter usado todo o conteúdo. Registrou que o contrato pode ampliar o prazo de arrependimento e que este dispensa motivação. Dano moral negado.
Tese: Passados os 7 dias e liberado o acesso, o fornecedor pode cobrar as parcelas restantes do curso, mesmo que o aluno não tenha assistido a tudo.
Partes: Fornecedor de curso online (autor da ação monitória) e aluna (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
O prazo conta da compra ou do acesso? Da contratação ou do recebimento do serviço. Se o acesso for liberado depois, conte do evento mais tardio, por cautela.
E se o último dia for feriado? O Código Civil prorroga para o dia útil seguinte (art. 132, § 1º); é argumento que o aluno pode usar.
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O outro lado: o que o aluno pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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