Conta da compra ou do recebimento do serviço, o que vier depois. Se o acesso foi liberado no mesmo dia, o prazo corre a partir da compra; se foi liberado dias depois, há base para contar da liberação. Exclui-se o dia inicial e inclui-se o último.
A regra e a contagem
O art. 49 do CDC fala em 7 dias 'a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço'. No curso online, o 'recebimento' é a liberação do acesso à área de membros. Quando os dois acontecem juntos, não há dúvida. Quando o acesso demora, ou quando o curso só começa numa data futura (turmas com início marcado), o consumidor pode sustentar que o prazo começa a correr quando efetivamente recebeu o serviço.
Na contagem, aplica-se o art. 132 do Código Civil: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Assim, compra feita no dia 13 tem como último dia o dia 20. Foi essa a contagem aplicada pela 2ª Turma Recursal do TJCE para reformar sentença que considerava tardio o pedido.
Código Civil, art. 132, caput:
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0050568-49.2021.8.06.0096, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/10/2024 parcialmente favorável
Curso online de R$ 890,00 comprado em 13/05/2021 teve o arrependimento pedido em 20/05/2021. A sentença julgou improcedente por entender o pedido fora do prazo. A Turma reformou: contado na forma do art. 132 do Código Civil (exclui o dia do começo e inclui o do vencimento), o pedido foi tempestivo; mandou restituir de forma simples o valor comprovadamente pago, sem dano moral.
Tese: O prazo de 7 dias do arrependimento se conta excluindo o dia da compra (CC, art. 132).
Partes: Eduzz Tecnologia Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Para não depender de discussão, a recomendação é pedir o quanto antes, por escrito, guardando a data.
Perguntas frequentes
Fim de semana conta? Sim, os dias são corridos. Se o último dia cair em feriado, há argumento para prorrogar ao dia útil seguinte (CC, art. 132, § 1º), mas é melhor não arriscar.
E se o curso começa só no mês que vem? Há base para contar a partir do recebimento do serviço. Mesmo assim, registre o pedido o quanto antes.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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