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Problema com o plano odontológico: o que eu posso fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: nas decisões do TJCE reunidas aqui, o tema mais frequente é a cobrança de plano odontológico que o consumidor diz não ter contratado. Quando a operadora não provou a contratação, o TJCE já anulou a cobrança e mandou devolver os valores; quando provou, por proposta específica com assinatura eletrônica, a cobrança foi mantida. O TJCE também já aplicou ao plano odontológico a notificação prévia do art. 13 da Lei 9.656/98 e já entendeu que o plano apenas ambulatorial e hospitalar não inclui a segmentação odontológica.

O plano odontológico costuma ser barato, e talvez por isso muita gente só percebe que há algo errado quando nota um desconto que não reconhece na conta, no cartão ou no boleto do plano médico. Outras vezes o problema é o contrário: você paga, precisa de um tratamento e ele é negado, ou o plano é cancelado sem aviso. Esta página reúne o que o TJCE já decidiu sobre plano odontológico, a favor e contra o consumidor, e mostra o que fazer em cada situação, incluindo o que levou o consumidor a perder.

1. Cobrança de plano odontológico que você não contratou

É a situação que mais aparece nos acórdãos reunidos aqui. Nas decisões favoráveis, a operadora não conseguiu provar a contratação, e a cobrança caiu:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3097343-26.2025.8.06.0001, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 18/07/2026 favorável em parte

A operadora cobrava plano odontológico vinculado ao plano médico sem provar a contratação. A 1ª Câmara manteve a nulidade, a cessação das cobranças, a devolução em dobro e o dano moral, reduzindo a indenização de R$ 5.000,00 para R$ 3.000,00.

“COBRANÇA DE PLANO ODONTOLÓGICO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO”

O plano odontológico vinha vinculado ao plano médico. A operadora precisava provar a contratação específica e não provou.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3002520-13.2024.8.06.0222, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 18/09/2026 favorável ao consumidor

A OdontoPrev debitou mensalidades em conta alegando contratação eletrônica, sem provar a manifestação de vontade da consumidora. A Turma manteve o ressarcimento de R$ 1.713,86 e o dano moral de R$ 5.000,00.

“PLANO ODONTOLÓGICO . CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA NÃO COMPROVADA. DÉBITOS EM CONTA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA”

A alegação de contratação eletrônica, sozinha, não bastou: faltou prova da manifestação de vontade da consumidora.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

A operadora responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Mas isso não quer dizer que toda alegação de "não contratei" vence. Quando a operadora apresenta uma proposta específica, com assinatura eletrônica, a cobrança é mantida:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001787-19.2025.8.06.0220, relatoria: Juliana Braganca Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 desfavorável ao consumidor

A consumidora alegou inclusão de plano odontológico sem sua anuência na migração para plano com coparticipação. A operadora provou contratação autônoma por proposta específica com assinatura eletrônica, e a Turma considerou a cobrança legítima.

“CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA DO PLANO ODONTOLÓGICO COMPROVADA POR PROPOSTA ESPECÍFICA E ASSINATURA ELETRÔNICA”

Aqui, a operadora provou a contratação autônoma do plano odontológico por proposta específica com assinatura eletrônica.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Por isso, antes de alegar que não contratou, o primeiro passo é pedir por escrito a cópia da proposta ou do contrato do plano odontológico, com a assinatura e a data. Se a operadora não enviar, ou se a assinatura não for sua, guarde essa resposta: ela será uma prova importante.

2. Cobrança em dobro ou repetida

Também há casos de cobrança duplicada da mesma mensalidade. Aqui, a devolução foi concedida, mas outros pedidos foram negados por falta de prova:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001577-20.2024.8.06.0020, relatoria: Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 18/06/2025 favorável em parte

A consumidora provou cobrança em duplicidade no plano odontológico e obteve devolução em dobro. Não provou o cancelamento sem aviso nem a negativa de cobertura, e a Turma afastou o dano moral.

“RESTITUIÇÃO DO VALOR DESCONTADO DE FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO CANCELAMENTO DO PLANO OU DA NEGATIVA DE COBERTURA”

O que a consumidora provou (a duplicidade) foi devolvido em dobro. O que não provou (cancelamento sem aviso e negativa de cobertura) não foi reconhecido, e o dano moral foi afastado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Repare que a devolução em dobro, neste caso, foi fundamentada no art. 42, parágrafo único, do CDC, como consta do próprio trecho da decisão. Em outros processos desta página, a devolução também foi determinada em dobro, mas cada órgão julgador examina os fatos do caso.

A lição é que cada alegação precisa da sua prova. Extratos mostrando dois débitos no mesmo mês provam a duplicidade. Para provar uma negativa, é preciso a negativa por escrito ou o protocolo do atendimento.

3. Pedi o cancelamento e continuam cobrando

Outra situação frequente é a do consumidor que pediu para sair do plano odontológico e continuou vendo as mensalidades na fatura:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0054475-41.2012.8.06.0001, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 24/05/2023 favorável em parte

A consumidora provou o pedido de cancelamento do plano odontológico, mas o Hipercard continuou lançando as mensalidades na fatura do cartão e negativou seu nome. A 1ª Câmara manteve a responsabilidade do banco e o dano moral, reduzindo a indenização de R$ 8.000,00 para R$ 5.000,00.

“COBRANÇA EFETUADA APÓS CANCELAMENTO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO BANCO ACIONADO DA REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES”

A consumidora provou o pedido de cancelamento. O trecho do acórdão aponta que o banco acionado não comprovou a regularidade das transações lançadas na fatura do cartão.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Sem protocolo ou outro registro do pedido, essa discussão fica bem mais difícil.

Se esse é o seu caso, veja as regras da ANS sobre o pedido de cancelamento e o que ainda pode ser cobrado depois dele em cancelei o plano e continuam cobrando. Se a cobrança vem no cartão de crédito, avise também o banco, por escrito, de que o serviço foi cancelado.

4. Cancelamento por atraso sem aviso

A regra da Lei 9.656/98 sobre suspensão e rescisão do contrato individual também foi aplicada a plano odontológico:

Lei nº 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, incisos II e III:

Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:
(...)
II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e
III - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200275-38.2024.8.06.0112, relatoria: Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 22/07/2026 favorável em parte

O plano odontológico da Sul América foi cancelado por inadimplência sem a notificação prévia do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, e as mensalidades seguiram sendo cobradas. A 5ª Câmara reconheceu a irregularidade e o dano moral, mas reduziu a indenização de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00, e concedeu a restituição em dobro sem exigir prova de má-fé.

“CANCELAMENTO UNILATERAL FUNDADO EM INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/98. IRREGULARIDADE CONFIGURADA”

Note que, além do cancelamento sem aviso, as mensalidades continuaram sendo cobradas depois dele.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Para entender os detalhes da notificação por falta de pagamento, veja notificação de inadimplência: o que vale.

5. Negativa de tratamento coberto

Entre as decisões reunidas aqui, há poucas sobre negativa de tratamento odontológico. A que existe mostra que a recusa de tratamento coberto pode ser considerada indevida, mas que cada dano precisa ser provado:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0247816-51.2020.8.06.0001, relatoria: Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 11/03/2025 favorável em parte

A Amil negou tratamento coberto pelo plano odontológico. A 4ª Câmara manteve o dano moral pela recusa indevida, mas negou dano estético por falta de prova do consumidor.

“PLANO ODONTOLÓGICO . NEGATIVA DE TRATAMENTO . DANO MORAL CONFIGURADO. DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR”

O dano moral pela recusa foi mantido, mas o dano estético foi negado por falta de prova do consumidor.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Se o tratamento negado deixou marcas ou sequelas, fotos, laudos e relatório do dentista podem ser importantes para a prova.

Essa decisão é anterior ao Tema 1.365 do STJ. Desde 11/03/2026, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido, e é preciso demonstrar outras circunstâncias (veja dano moral na negativa de cobertura).

6. Tratamento fora da rede e reembolso

Fazer o tratamento com um dentista de fora da rede e depois pedir o reembolso é arriscado. O TJCE já negou o reembolso quando não havia prova de que a rede negou atendimento nem de urgência:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002104-64.2022.8.06.0012, relatoria: Irandes Bastos Sales, julgado em 26/09/2025 desfavorável ao consumidor

A beneficiária de plano odontológico fez o tratamento com profissionais fora da rede e pediu reembolso. Sem prova da negativa de atendimento nem de urgência, a Turma manteve a improcedência.

“PROCEDIMENTOS REALIZADOS POR PROFISSIONAIS FORA DA REDE CREDENCIADA. PEDIDO DE REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS NO TRATAMENTO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Antes de procurar um profissional particular, peça o atendimento na rede, guarde o protocolo e, se não houver dentista disponível, peça à operadora a indicação por escrito. Sobre o reembolso em geral, veja reembolso de atendimento fora da rede.

7. O plano médico cobre tratamento dentário?

Depende do que foi contratado. O TJCE já entendeu que a cobertura odontológica é uma segmentação própria e negou o reembolso de implante dentário a quem tinha só plano ambulatorial e hospitalar:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050209-42.2021.8.06.0115, relatoria: Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/12/2024 desfavorável ao consumidor

O beneficiário de plano ambulatorial e hospitalar pediu reembolso de implante dentário feito em hospital. A 2ª Câmara entendeu que a cobertura odontológica é segmentação própria, não contratada, e sem prova de urgência ou de necessidade do ambiente hospitalar a negativa foi lícita.

“NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM IMPLANTE DENTÁRIO EM AMBIENTE HOSPITALAR. PLANO CONTRATADO NA MODALIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA”

Pesaram a segmentação contratada e a falta de prova de urgência ou de necessidade de fazer o procedimento em ambiente hospitalar.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Confira na carteirinha ou no contrato quais segmentações você contratou. Veja também os tipos de plano e as regras.

8. Reclamar na ANS antes de qualquer outra medida

A reclamação na ANS vale também para o plano odontológico e costuma ser um bom primeiro passo, porque gera registro oficial e obriga a operadora a responder. Segundo a ANS, a operadora tem até 5 dias úteis para responder em questões de cobertura e até 10 dias úteis nas demais, como contrato, mensalidade e cancelamento. Informe sempre o protocolo do atendimento com a operadora. Se o problema não se resolver, esses registros também mostram ao juiz que você tentou resolver antes.

Uma observação sobre os valores citados nos acórdãos desta página: eles dizem respeito às provas de cada caso e não servem como tabela. Em especial, o dano moral foi reconhecido em alguns processos e afastado em outros, conforme o que o consumidor conseguiu demonstrar.

9. Passo a passo

  1. Identifique o problema: cobrança que você não reconhece, cobrança duplicada, cancelamento, negativa de tratamento ou reembolso.
  2. Peça à operadora, por escrito e com protocolo, a cópia da proposta ou do contrato do plano odontológico, com assinatura e data.
  3. Reúna extratos, faturas do cartão e boletos que mostram cada cobrança, mês a mês.
  4. Em caso de negativa, peça a recusa por escrito e um relatório do dentista sobre o tratamento indicado.
  5. Antes de tratar fora da rede, peça atendimento na rede e guarde o protocolo.
  6. Registre a reclamação na ANS. Veja como reclamar na ANS e a lista de provas e documentos.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Estão cobrando um plano odontológico que eu não contratei. O que faço? Peça à operadora a proposta ou o contrato com a sua assinatura. Quando a operadora não provou a contratação, o TJCE já anulou a cobrança e mandou devolver os valores, em um dos casos em dobro. Quando ela apresentou proposta específica com assinatura eletrônica, a cobrança foi mantida.

O plano odontológico pode ser cancelado por atraso sem aviso? O TJCE já aplicou ao plano odontológico a exigência de notificação prévia do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, e considerou irregular o cancelamento sem esse aviso.

O plano de saúde comum cobre implante dentário? Depende da segmentação contratada. O TJCE já entendeu que a cobertura odontológica é segmentação própria e que, sem ela contratada e sem prova de urgência ou de necessidade do ambiente hospitalar, a negativa foi lícita.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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