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O plano diz que me avisou do atraso. Que tipo de aviso vale?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: pela RN 593 da ANS, valem e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, mensagem de texto respondida por você, ligação gravada com confirmação de dados e carta com aviso de recebimento enviada ao seu endereço. Aviso que não se encaixa nessas formas, ou que não tem prova, tem levado o TJCE a anular o cancelamento.

Em quase todo processo sobre plano cancelado por atraso, a discussão se resume a uma pergunta: a operadora avisou você do jeito certo e consegue provar isso? Esta página explica as formas de aviso que a ANS aceita e como os tribunais do Ceará têm analisado a prova.

1. Os meios de notificação aceitos pela ANS

Segundo a página oficial da ANS sobre a RN 593/2023, a operadora pode notificar a inadimplência por:

  • E-mail, desde que tenha certificado digital ou haja confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto (SMS ou aplicativo como o WhatsApp), desde que você responda à mensagem;
  • Ligação telefônica gravada, pessoal ou por URA, desde que haja confirmação de dados por você;
  • Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios, ou entrega por preposto da operadora com comprovante de recebimento.

A notificação deve usar os contatos que você informou no cadastro. Por isso a ANS recomenda manter endereço, e-mail e telefone atualizados. Segundo a ANS, esses meios são obrigatórios para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024.

Ponto de atenção: nas perguntas frequentes oficiais sobre a RN 593, a ANS informa que, na carta com aviso de recebimento, não é necessária a assinatura do próprio beneficiário. Se a carta chegou ao seu endereço cadastrado e outra pessoa assinou, a tendência é a notificação ser considerada válida.

2. O que o TJCE tem decidido sobre a prova do aviso

Quando a operadora não prova o aviso, ou o aviso foi recebido por alguém sem relação com o contrato, o cancelamento tem sido anulado:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243658-79.2022.8.06.0001, relatoria: Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 03/12/2025 favorável ao consumidor

Notificação recebida por pessoa estranha à relação contratual não vale: cancelamento declarado inválido, com restabelecimento e dano moral mantido.

“NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO CONTRATUAL.”

Aqui a carta foi recebida por pessoa estranha ao contrato, e não por alguém da casa do beneficiário.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0218416-50.2024.8.06.0001, relatoria: Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 27/08/2025 favorável ao consumidor

Notificação eletrônica feita antes de a RN 593/2023 da ANS valer não cumpriu o art. 13 da Lei 9.656/98: contrato restabelecido e dano moral mantido.

“NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 593/2023 DA ANS. IRREGULARIDADE CONFIGURADA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0287195-28.2022.8.06.0001, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 12/02/2025 favorável ao consumidor

Notificação ineficaz e débito quitado depois, sem que a operadora restabelecesse o plano: abusividade reconhecida e dano moral de R$ 7.000,00 mantido.

“QUITAÇÃO DO DÉBITO POSTERIOR SEM RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. JUSTA EXPECTATIVA. ABUSIVIDADE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Também foi anulado o cancelamento feito antes do fim do prazo que a própria operadora tinha dado para regularizar a dívida, embora sem dano moral:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002252-22.2025.8.06.0222, relatoria: Antonio Alves de Araujo, julgado em 08/09/2026 favorável em parte

A operadora informou um prazo para regularizar o débito e cancelou antes de ele terminar: cancelamento indevido e plano restabelecido. Dano moral negado pela demora da própria consumidora.

“DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ASSINALADO. CANCELAMENTO INDEVIDO. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

3. Quando a operadora ganha

As Turmas Recursais do Ceará têm aceitado a carta com AR entregue no endereço do contrato, mesmo assinada por familiar ou por outra pessoa no local:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000820-75.2022.8.06.0091, relatoria: Marcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/03/2025 desfavorável ao consumidor

Notificação enviada ao endereço informado no contrato e recebida por um familiar foi considerada válida. Cancelamento mantido.

“NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO PACTO. VALIDADE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000303-79.2023.8.06.0012, relatoria: Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 21/03/2025 desfavorável ao consumidor

Notificação recebida por terceira pessoa no endereço do contratante foi aceita como válida; não houve ato ilícito no cancelamento.

“RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. VALIDADE. DESNECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000302-50.2025.8.06.0004, relatoria: Antonio Cristiano de Carvalho Magalhaes, julgado em 10/11/2025 desfavorável ao consumidor

Rescisão por inadimplência mantida: a notificação com aviso de recebimento assinado por terceiro vale quando enviada ao endereço do consumidor.

“AR ASSINADO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE DESDE QUE ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONSUMIDOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.

4. O que fazer

  1. Peça à operadora a prova da notificação: cópia da carta e do AR, print da mensagem com a sua resposta, gravação da ligação ou comprovante de leitura do e-mail.
  2. Confira se o endereço, o e-mail e o telefone usados são os do seu cadastro.
  3. Verifique as datas: quando a notificação foi enviada, qual prazo foi dado e quando o plano foi cancelado.
  4. Se você discordar do valor cobrado, questione por escrito dentro do prazo de 10 dias: pela RN 593, a operadora deve responder e dar novo prazo.

Perguntas frequentes

WhatsApp vale como notificação de atraso do plano? Pela RN 593, mensagem de texto por aplicativo vale desde que o beneficiário responda à mensagem.

E-mail vale? Vale se tiver certificado digital ou se houver confirmação de leitura, segundo a ANS.

Minha mãe assinou a carta do plano. Vale como aviso para mim? A ANS informa que, na carta com AR, não é necessária a assinatura do beneficiário. As Turmas Recursais do Ceará têm aceitado a carta entregue no endereço do contrato e recebida por familiar.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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