Resposta direta: quando o reajuste é anulado, as decisões do TJCE mandam devolver a diferença paga a maior. Na maior parte das decisões reunidas aqui a devolução foi simples, e houve decisões que mandaram devolver em dobro, inclusive uma que reconheceu má-fé concreta da operadora. Sobre o prazo, o TJCE está dividido: há decisões que limitaram a devolução aos 3 anos anteriores à ação (com referência ao Tema 610 do STJ) e decisão que manteve a prescrição decenal, em plano individual antigo.
Reconhecer que o reajuste foi abusivo é só metade da questão. A outra metade é saber quanto volta para o bolso: se a diferença é devolvida de forma simples ou em dobro, de quantos anos para trás e com qual correção. Nas decisões do TJCE sobre reajuste, as respostas variam, e esta página mostra essas variações sem esconder a divergência.
1. A devolução simples
Em boa parte das decisões de reajuste reunidas no site, a devolução foi simples, isto é, a operadora devolve exatamente o que cobrou a mais, com correção. Os motivos apontados: a cobrança se baseava em cláusula do contrato, ainda que depois anulada, ou não houve prova de má-fé.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000960-23.2016.8.06.0220, relatoria: Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/07/2025 favorável em parte
Com o reajuste por faixa etária já anulado em processo anterior, o consumidor buscou a devolução em ação autônoma. Como a cobrança se baseava em cláusula contratual, a Turma afastou a devolução em dobro do art. 42 do CDC e determinou a restituição simples.
“REAJUSTE PRATICADO COM BASE EM CLÁUSULA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000560-83.2023.8.06.0019, relatoria: Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 01/10/2026 favorável em parte
Reajuste de 80% em plano coletivo por adesão, sem base atuarial, foi substituído pelo índice da ANS de 2023 (9,63%), sem necessidade de perícia. Mas a devolução foi simples, por falta de prova de má-fé, e o dano moral foi negado por se tratar de mero ilícito contratual.
“RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ A JUSTIFICAR A REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0204467-95.2020.8.06.0001, relatoria: Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor
Mesmo em plano de autogestão, sem aplicação do CDC (Súmula 608), a cláusula genérica de reajuste por idade, sem indicar faixas e percentuais, foi considerada abusiva à luz do Tema 952. A operadora não provou base atuarial para o aumento de 55,85% e teve de restituir os valores de forma simples.
“PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA 952/ STJ. SÚMULA 608/STJ. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.”
Neste caso de autogestão, sem aplicação do CDC, a restituição também foi determinada de forma simples.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
2. A devolução em dobro
Há decisões que determinaram a devolução em dobro. Os casos abaixo envolviam um contrato em desacordo com as normas da ANS sobre faixas etárias, aumentos de 185% em três anos sem prova da base atuarial e, no último, má-fé concreta reconhecida pela Turma:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0276861-95.2023.8.06.0001, relatoria: Everardo Lucena Segundo, julgado em 17/10/2025 favorável ao consumidor
O contrato da Hapvida previa só três faixas etárias, contra as dez exigidas pela ANS, e por isso o reajuste de 140,35% foi anulado com base no Tema 952 do STJ. A operadora foi condenada a devolver em dobro e a pagar R$ 5.000,00 de dano moral, com a mensalidade limitada ao teto anual da ANS até refazer a tabela.
“Contrato que prevê apenas três faixas, em desacordo com as rns nº 63/2003 e nº 563/2022 (art. 3º e tabela de 10 faixas). Inobservância do tema 952/stj”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000808-26.2025.8.06.0004, relatoria: Yuri Cavalcante Magalhaes, julgado em 03/09/2026 favorável ao consumidor
Reajustes por sinistralidade e variação de custos são lícitos em tese, mas a operadora precisa provar a base atuarial do grupo. Sem essa prova para aumentos de 185% em três anos, a Turma Recursal aplicou os índices da ANS, determinou restituição em dobro e reconheceu dano moral.
“LICITUDE EM TESE QUE NÃO DISPENSA A COMPROVAÇÃO, PELA OPERADORA, DA BASE TÉCNICO-ATUARIAL ESPECÍFICA DO GRUPO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE A PROMOVIDA”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000520-80.2023.8.06.0220, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 28/08/2026 favorável ao consumidor
Em plano individual de 1992 não adaptado (Tema 123 do STF), a operadora trocou o INPC do contrato pelos índices da ANS e aplicou reajuste etário sem cláusula expressa (Tema 952). A Turma manteve prescrição decenal e devolução em dobro, inclusive para cobranças anteriores a 30/03/2021, por má-fé concreta.
“PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO REPETITIVO. REAJUSTES INDEVIDOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. COBRANÇAS ANTERIORES A 30/03/2021.”
Este acórdão manteve a devolução em dobro também para cobranças anteriores a 30/03/2021, por ter reconhecido má-fé concreta da operadora.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.
Em resumo: não dá para contar com a devolução em dobro de antemão. Ela depende do que ficar provado sobre a conduta da operadora.
3. O prazo: a divergência no TJCE
Este é o ponto mais incerto. As decisões do TJCE sobre reajuste seguem duas linhas, e não há, nas fontes reunidas aqui, uma uniformização entre os órgãos do tribunal. Por isso, as duas correntes são apresentadas lado a lado.
Corrente do prazo de 3 anos (Tema 610 do STJ)
As decisões abaixo limitaram a devolução aos valores pagos nos três anos anteriores ao ajuizamento da ação; as duas primeiras fazem referência expressa ao Tema 610 do STJ:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0155912-18.2018.8.06.0001, relatoria: Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 01/10/2025 favorável em parte
O reajuste etário de 70,36% aplicado pela Amil foi julgado abusivo (Tema 952 e RN 63/2003) e a cláusula, nula, mas o recurso da operadora foi provido em parte: a devolução ficou limitada aos 3 anos anteriores ao ajuizamento (Tema 610) e o percentual correto será apurado no cumprimento de sentença.
“RESSARCIMENTO LIMITADO AOS VALORES PAGOS NOS 3 ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ( TEMA 610/STJ).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002106-84.2025.8.06.0220, relatoria: Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/07/2026 favorável ao consumidor
Plano empresarial de microempresa com apenas quatro pessoas da mesma família foi tratado como falso coletivo e equiparado ao individual. Os reajustes de 23,4% e 21,98% sem prova técnica foram limitados aos índices da ANS, com restituição simples observada a prescrição trienal (Tema 610).
“CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM NÚMERO DIMINUTO DE BENEFICIÁRIOS DE UM MESMO NÚCLEO FAMILIAR. “ FALSO COLETIVO ”. EQUIPARAÇÃO AO REGIME DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3006049-71.2025.8.06.0071, relatoria: Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/06/2026 favorável em parte
Plano PME contratado via MEI com só dois beneficiários foi declarado falso coletivo, com aplicação dos índices da ANS e restituição simples dos últimos 3 anos, e a contratação para obter mensalidade menor não afastou a proteção do consumidor. Porém o reajuste de 33% por faixa etária foi mantido por estar no contrato e não ser abusivo pelos Temas 952 e 1.016.
“CONTRATO PME (PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS) FIRMADO VIA MEI COM APENAS DOIS BENEFICIÁRIOS (TITULAR E FILHO DEPENDENTE).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Corrente do prazo de 10 anos
Em sentido diferente, uma Turma Recursal manteve a prescrição decenal, em caso de plano individual de 1992, não adaptado à Lei 9.656/98. As particularidades desse caso (plano antigo, troca do índice do contrato, má-fé reconhecida) não permitem dizer que o prazo de 10 anos valerá para qualquer contrato:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000520-80.2023.8.06.0220, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 28/08/2026 favorável ao consumidor
Em plano individual de 1992 não adaptado (Tema 123 do STF), a operadora trocou o INPC do contrato pelos índices da ANS e aplicou reajuste etário sem cláusula expressa (Tema 952). A Turma manteve prescrição decenal e devolução em dobro, inclusive para cobranças anteriores a 30/03/2021, por má-fé concreta.
“PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO REPETITIVO. REAJUSTES INDEVIDOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. COBRANÇAS ANTERIORES A 30/03/2021.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.
Qual prazo vai prevalecer no seu caso depende do órgão que julgar e das particularidades do contrato. A recomendação prática é não esperar: quanto mais tempo passa, mais meses podem ficar de fora da devolução pela corrente dos 3 anos.
4. A correção dos valores
Outro ponto que costuma gerar dúvida é como atualizar o que será devolvido. Em caso de falso coletivo, uma Câmara do TJCE definiu a correção com base na Lei 14.905/2024, separando dois períodos:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0280753-12.2023.8.06.0001, relatoria: Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor
Em caso de falso coletivo com restituição dos três anos anteriores à ação, a Câmara definiu a correção: até 30/08/2024, INPC e juros de 1% ao mês; a partir de 31/08/2024, IPCA e Selic deduzido o IPCA, conforme a Lei 14.905/2024.
“OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI Nº 14.905/2024. APLICAÇÃO DO IPCA E DA TAXA SELIC DEDUZIDO O IPCA. EMBARGOS PROVIDOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
5. O que acontece com a mensalidade daqui para frente
Além da devolução, as decisões reunidas no site também trataram do valor futuro. Em alguns casos, a mensalidade voltou ao valor anterior ao aumento; em outros, o percentual abusivo foi substituído pelo índice da ANS do período; e houve caso em que o percentual correto ficou para ser apurado no cumprimento de sentença. Veja exemplos nas páginas sobre plano coletivo e sinistralidade e falso coletivo.
Sobre indenização: nas decisões de reajuste reunidas aqui, o dano moral às vezes foi reconhecido e às vezes foi negado como mero descumprimento de contrato. Depende das circunstâncias de cada caso, e nenhum resultado pode ser prometido. Veja o guia sobre dano moral depois do Tema 1.365.
6. O que fazer
- Reúna todos os boletos ou extratos de pagamento desde o primeiro reajuste que você considera abusivo. Peça à operadora o histórico, se não tiver.
- Monte uma tabela simples: mês, valor pago, valor que seria devido sem o reajuste questionado.
- Guarde as cartas de reajuste e o contrato: eles mostram se a cobrança tinha base em cláusula.
- Questione o reajuste por escrito e registre reclamação na ANS (veja como reclamar na ANS).
- Não deixe o tempo passar: pela corrente dos 3 anos, cada mês de espera pode reduzir o valor a receber.
Perguntas frequentes
A devolução do reajuste abusivo é em dobro? Nem sempre. Nas decisões do TJCE reunidas aqui, a devolução foi simples quando a cobrança tinha base em cláusula do contrato ou não houve prova de má-fé, e em dobro em alguns casos, como um em que a Turma Recursal reconheceu má-fé concreta da operadora.
De quantos anos para trás posso pedir a devolução? O TJCE está dividido. Há decisões que limitaram a devolução aos 3 anos anteriores à ação (com referência ao Tema 610 do STJ) e decisão que manteve a prescrição decenal, em plano individual antigo não adaptado. O prazo depende do órgão julgador e do caso.
Como os valores devolvidos são corrigidos? Em caso de falso coletivo, uma Câmara do TJCE aplicou INPC e juros de 1% ao mês até 30/08/2024 e, a partir de 31/08/2024, IPCA e Selic deduzido o IPCA, conforme a Lei 14.905/2024.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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