Resposta direta: pode ser. Decisões do TJCE já trataram como falso coletivo o plano empresarial com pouquíssimos beneficiários, em geral da mesma família ou ligados a um MEI ou empresário individual, sem coletividade real, e nesses casos aplicaram os índices da ANS dos planos individuais. Mas há decisões que rejeitam a tese, especialmente quando ela é levantada tarde no processo ou sem o pedido de perícia no momento certo.
Acontece de a família, para pagar menos na contratação, fazer o plano pelo CNPJ de uma pequena empresa ou do MEI de um dos membros. O contrato vira "coletivo empresarial", e com isso o reajuste anual deixa de seguir o teto da ANS para planos individuais. Nas decisões reunidas nesta página aparecem reajustes anuais acima de 20%. É aí que surge a discussão sobre o falso coletivo.
1. O que é, nas decisões do TJCE
A expressão não está na lei. É uma construção das decisões para descrever o contrato que tem a forma de plano coletivo, mas não tem coletividade de verdade: dois, quatro ou seis beneficiários, normalmente parentes, ligados a uma microempresa, a um MEI ou a um empresário individual. Nas decisões favoráveis reunidas aqui, quando o tribunal reconheceu o falso coletivo, equiparou o contrato ao plano individual ou familiar e aplicou as regras deste, em especial os índices anuais da ANS.
Para referência, o índice máximo da ANS para planos individuais ou familiares é de 5,11% no período de maio de 2026 a abril de 2027.
2. Quando o consumidor ganha
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002106-84.2025.8.06.0220, relatoria: Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 13/07/2026 favorável ao consumidor
Plano empresarial de microempresa com apenas quatro pessoas da mesma família foi tratado como falso coletivo e equiparado ao individual. Os reajustes de 23,4% e 21,98% sem prova técnica foram limitados aos índices da ANS, com restituição simples observada a prescrição trienal (Tema 610).
“CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL COM NÚMERO DIMINUTO DE BENEFICIÁRIOS DE UM MESMO NÚCLEO FAMILIAR. “ FALSO COLETIVO ”. EQUIPARAÇÃO AO REGIME DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3007881-27.2026.8.06.0000, relatoria: Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 29/07/2026 favorável ao consumidor
A estipulante do plano era empresária individual com CNPJ baixado, sem sinal de coletividade real. A Câmara manteve a liminar que aplicou os índices da ANS para planos individuais a partir de 2023, já que a operadora não demonstrou a base atuarial dos reajustes.
“FALSA COLETIVIZAÇÃO. EMPRESÁRIA INDIVIDUAL COM CNPJ BAIXADO. EQUIPARAÇÃO A PLANO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE DA ANS.”
O detalhe do CNPJ baixado reforçou a conclusão de que não havia coletividade real por trás do contrato.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3009797-96.2026.8.06.0000, relatoria: Jose Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 07/07/2026 favorável ao consumidor
Em agravo do beneficiário contra Sul América e Qualicorp, a Câmara concedeu a liminar negada na origem: contrato com quatro pessoas é falso coletivo, e os aumentos por sinistralidade sem justificativa foram anulados, aplicando-se as regras da ANS para planos individuais.
“NÚMERO REDUZIDO DE PARTICIPANTES. FALSA COLETIVIZAÇÃO. NULIDADE DOS AUMENTOS FINANCEIROS POR SINISTRALIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3006049-71.2025.8.06.0071, relatoria: Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 24/06/2026 favorável em parte
Plano PME contratado via MEI com só dois beneficiários foi declarado falso coletivo, com aplicação dos índices da ANS e restituição simples dos últimos 3 anos, e a contratação para obter mensalidade menor não afastou a proteção do consumidor. Porém o reajuste de 33% por faixa etária foi mantido por estar no contrato e não ser abusivo pelos Temas 952 e 1.016.
“CONTRATO PME (PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS) FIRMADO VIA MEI COM APENAS DOIS BENEFICIÁRIOS (TITULAR E FILHO DEPENDENTE).”
Dois pontos merecem atenção: a contratação via MEI para pagar menos não afastou a proteção do consumidor, mas o reajuste por faixa etária previsto no contrato foi mantido.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Outra decisão, também em caso de falso coletivo, cuidou da correção dos valores a devolver. Ela está comentada na página sobre devolução e prescrição.
3. Quando o consumidor perde
A tese não é automática. Nas decisões desfavoráveis, aparecem estes obstáculos: o tribunal não reconheceu o falso coletivo; a perícia não foi pedida no primeiro grau e ficou preclusa; a tese só apareceu no recurso; ou o órgão julgador entendeu que a matéria exige perícia atuarial, o que levou à extinção no Juizado ou à negativa da liminar.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279680-05.2023.8.06.0001, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao consumidor
Beneficiários de plano PME vinculado a empresa de veículos perderam a ação contra reajustes de 77% e 23,79%: a tese de falso coletivo não foi acolhida, os índices da ANS não se aplicam ao coletivo empresarial e a perícia, pedida só no recurso, estava preclusa.
“TESE DO "COLETIVO FALSO". INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ANS AOS PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS. PROVA PERICIAL NÃO REQUERIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000057-84.2023.8.06.0141, relatoria: Jose Maria dos Santos Sales, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao consumidor
A Turma Recursal reconheceu de ofício a incompetência do Juizado e extinguiu o processo sem julgar o mérito, por entender que aferir reajustes de plano coletivo empresarial exige perícia atuarial. A tese de falso coletivo, levantada só no recurso, foi rejeitada como inovação recursal.
“NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DOS ÍNDICES. COMPLEXIDADE DA PROVA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.”
Aqui o falso coletivo foi rejeitado como inovação recursal: o argumento precisava ter sido apresentado desde o início do processo.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000635-30.2024.8.06.0006, relatoria: Juliana Braganca Fernandes Lopes, julgado em 18/06/2025 desfavorável ao consumidor
Pedido de reclassificar plano coletivo com poucos beneficiários como familiar e rever reajustes por sinistralidade foi extinto sem julgamento de mérito no Juizado, por exigir perícia atuarial.
“PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA PLANO FAMILIAR. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3014034-13.2025.8.06.0000, relatoria: Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor
Foi negada a liminar para suspender reajuste anual de 20,96% em plano coletivo empresarial de seis familiares, mesmo com alegação de falso coletivo. Para a Câmara, a mera comparação com o índice da ANS não basta e a abusividade exige perícia atuarial.
“PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER REAJUSTE ANUAL DE 20,96%. INDEFERIMENTO MANTIDO. DESPROVIMENTO.”
Neste caso, mesmo com seis familiares e a alegação de falso coletivo, a liminar foi negada porque a Câmara exigiu perícia atuarial.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
4. O que pesa no reconhecimento
Pelas decisões reunidas aqui, os elementos que mais aparecem nos casos favoráveis são:
- Número muito pequeno de vidas: dois, quatro beneficiários.
- Vínculo familiar: titular e filho, ou um mesmo núcleo familiar.
- Contratante sem coletividade real: MEI, empresário individual, até com CNPJ baixado.
- Falta de prova da base atuarial dos aumentos por parte da operadora.
Nos desfavoráveis, o que pesou foi o momento processual e a prova: tese levantada só no recurso, perícia não pedida a tempo, ou entendimento de que a matéria exige perícia incompatível com o Juizado.
5. Cuidados antes de agir
Como a tese depende de prova, é importante reunir desde já os documentos que mostram a composição do grupo: a proposta de adesão, a lista de beneficiários, o cartão do CNPJ e a situação cadastral da empresa. Também é preciso pensar no caminho processual, porque a perícia, se necessária, deve ser pedida na primeira instância. A escolha entre Juizado e Justiça comum não é neutra: há Turmas Recursais que extinguem esse tipo de pedido por exigir perícia atuarial.
Uma observação sobre o encerramento do contrato: se a operadora ameaçar rescindir o plano empresarial pequeno, lembre que, com menos de 30 beneficiários, a rescisão exige motivação idônea (Tema 1.047 do STJ). Veja rescisão de plano empresarial pequeno.
Sobre indenização: nas decisões de reajuste reunidas aqui, o dano moral às vezes foi reconhecido e às vezes foi negado como mero descumprimento de contrato. Depende das circunstâncias de cada caso, e nenhum resultado pode ser prometido. Veja o guia sobre dano moral depois do Tema 1.365.
6. O que fazer
- Reúna proposta de adesão, contrato, lista de beneficiários e dados do CNPJ ou MEI contratante.
- Monte o histórico dos reajustes anuais com cartas e boletos dos últimos anos.
- Peça à operadora, por escrito, a memória de cálculo dos reajustes por sinistralidade.
- Registre reclamação na ANS se a resposta não vier (veja como reclamar na ANS).
- Antes de ajuizar, defina com um advogado se a tese de falso coletivo entra desde a petição inicial e se haverá pedido de perícia.
Perguntas frequentes
O que é falso coletivo? É o nome que as decisões dão ao plano empresarial sem coletividade real, com poucos beneficiários, em geral da mesma família ou ligados a um MEI. Quando o reconheceram, decisões do TJCE equipararam o contrato ao plano individual e aplicaram os índices da ANS.
Plano feito pelo MEI pode ser falso coletivo? Sim. Uma Turma Recursal do TJCE declarou falso coletivo um plano PME contratado via MEI com dois beneficiários, e a contratação para obter mensalidade menor não afastou a proteção do consumidor.
Posso alegar falso coletivo só no recurso? Nas decisões do TJCE reunidas aqui, não funcionou: a tese levantada só no recurso foi rejeitada como inovação recursal, e a perícia pedida só no recurso foi considerada preclusa.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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