Resposta direta: segundo a ANS, desde 1º de agosto de 2022 não há limite de número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS, nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial; vale a prescrição do médico assistente. O TJCE já afastou limites de sessões em vários casos, mas negou o dano moral sem prova de agravamento e o tratamento fora da rede quando havia rede apta.
Quem faz reabilitação depois de uma lesão ou de uma cirurgia, ou acompanha uma criança com uma condição de saúde que exige terapias contínuas, sabe que a terapia não tem prazo certo para acabar. Mesmo assim, as decisões abaixo mostram operadoras que autorizaram só um número fixo de sessões. Esta página trata de pacientes sem autismo. Se o seu caso é de TEA, há uma tese específica do STJ, explicada na página sobre limite de sessões e o Tema 1.295.
1. O que a ANS decidiu em 2022
Em 11/07/2022, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A mudança vale para usuários com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde. Nos comunicados, a ANS citou como exemplos a paralisia cerebral, a síndrome de Down e a esquizofrenia.
Ao mesmo tempo, foram excluídas as Diretrizes de Utilização dessas consultas e sessões. Na prática, isso significa que a quantidade passa a considerar a prescrição do médico assistente, e não uma cota prevista em diretriz. Os acórdãos do TJCE citam essa mudança como Resolução Normativa ANS nº 541/2022.
2. Para quem vale
Segundo a ANS, a regra vale desde 1º de agosto de 2022 para os planos regulamentados, ou seja, contratados depois da Lei 9.656/98 ou adaptados a ela, que tenham cobertura ambulatorial. Se o seu contrato ainda está em carência para consultas e sessões, é preciso aguardar o fim dessa carência. Confira o tipo de plano e a segmentação no contrato ou na carteirinha; veja os tipos de plano.
E se o seu contrato ainda traz um número máximo de sessões por ano? Nas decisões do TJCE abaixo, cláusulas desse tipo, inclusive uma prevista em acordo coletivo, foram declaradas abusivas diante da prescrição. Por isso, quando a operadora citar o contrato para limitar as sessões, peça que a resposta venha por escrito, com a cláusula usada: esse documento mostra exatamente o que está sendo discutido.
A regra trata das quatro categorias citadas pela ANS: psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Outras terapias, como técnicas específicas que não estão no rol, seguem outra lógica: dependem dos requisitos da ADI 7.265 (veja tratamento fora do rol).
3. E o Tema 1.295 do STJ?
Tema 1.295 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Pelo texto, a tese do STJ trata do paciente com Transtorno do Espectro Autista. Para quem não tem TEA, o fundamento que aparece nas decisões do TJCE abaixo é outro: a regra da ANS de 2022 e a abusividade da cláusula que limita um tratamento prescrito. Para pacientes com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento, a ANS também exige prestador apto ao método indicado pelo médico:
Resolução Normativa ANS nº 539/2022, art. 3º (acrescenta o § 4º ao art. 6º da RN nº 465/2021; texto publicado em 2022, conforme a BVS):
§ 4º Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.
Uma das decisões abaixo, envolvendo criança com lesão cerebral, se apoiou justamente na RN 539/2022 para declarar abusiva a limitação.
4. Decisões do TJCE que afastaram o limite
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0166355-62.2017.8.06.0001, relatoria: Maria das Graças Almeida de Quental, julgado em 31/08/2022 favorável ao consumidor
Criança com microcefalia por Zika teve fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia limitadas pela Unimed Fortaleza. O TJCE declarou abusiva a cláusula limitativa, citou o fim do limite de sessões pela RN ANS 541/2022, afastou o argumento de tratamento pelo SUS e manteve o dano moral.
“LIMITAÇÃO DA QUANTIDADE DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA , TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESOLUÇÃO Nº 541/2022 DA ANS”
Julgado em 31/08/2022, logo depois da mudança da ANS, o acórdão já a citou como fundamento.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0106832-85.2018.8.06.0001, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 03/07/2025 favorável em parte
Criança com lesão cerebral teve as terapias limitadas por acordo coletivo. O TJCE declarou abusiva a limitação do número de sessões, com base na RN ANS 539/2022, e manteve o dano moral de R$ 4.000,00, mas negou o custeio em clínica não credenciada porque havia rede credenciada apta.
“TERAPIAS MÚLTIPLAS PARA MENOR COM LESÃO CEREBRAL. NÚMERO LIMITADO DE SESSÕES . ABUSIVIDADE. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS DE Nº 539.”
A limitação vinha de acordo coletivo e, mesmo assim, foi considerada abusiva. Repare, porém, que o custeio em clínica fora da rede foi negado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0160429-66.2018.8.06.0001, relatoria: Lira Ramos de Oliveira, julgado em 25/01/2023 favorável em parte
Criança com Síndrome de Noonan teve fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional limitadas pela Unimed Fortaleza. O TJCE declarou abusiva a limitação (RN ANS 541/2022), afastou a coparticipação e mandou custear integralmente o tratamento com os profissionais indicados, pois a operadora não provou ter rede apta, mas negou dano moral por falta de prova de agravamento do quadro.
“LIMITAÇÃO QUANTITATIVA DE SESSÕES . ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS Nº 541/2022 QUE ACABA COM LIMITE DE COBERTURA.”
A limitação e a coparticipação caíram, mas o dano moral foi negado por falta de prova de agravamento do quadro.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0167286-94.2019.8.06.0001, relatoria: Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 19/09/2023 favorável ao consumidor
A Unimed Fortaleza limitou as sessões de psicoterapia prescritas à beneficiária. O TJCE manteve a condenação por dano moral, entendendo que a limitação de tratamento imprescindível e prescrito é indevida.
“IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA . TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL E RECOMENDADO POR PRESCRIÇÃO MÉDICA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000469-79.2017.8.06.0220, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 13/05/2020 favorável em parte
Paciente com transtorno borderline teve a psicoterapia limitada a 18 sessões anuais pela Unimed Fortaleza, com base na RN 387/2015 da ANS. A Turma Recursal mandou cobrir as sessões indicadas pelo médico, mas negou dano moral por falta de prova.
“NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA NA LIMITAÇÃO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 387/2015 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). COBERTURA DEVIDA.”
Decisão anterior à mudança da ANS, quando a limitação ainda constava de norma da agência. Mesmo assim, valeu a indicação médica; o dano moral foi negado por falta de prova.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Repare que essas decisões envolvem tanto crianças, com lesão cerebral, microcefalia ou síndrome de Noonan, quanto pacientes em psicoterapia. A lógica é a mesma: a quantidade de sessões acompanha a indicação de quem trata o paciente.
5. O que pode ficar de fora
A ausência de limite de sessões não significa que tudo o que for pedido será coberto. As decisões mostram três limites:
- Rede credenciada. Se a operadora tem profissionais aptos na rede, o TJCE já negou o custeio em clínica não credenciada.
- Técnicas sem comprovação. Terapias sem comprovação científica suficiente já ficaram fora da cobertura.
- Dano moral. Mesmo afastando o limite, o tribunal já negou indenização quando faltou prova de agravamento.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0215526-41.2024.8.06.0001, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 21/05/2025 desfavorável ao consumidor
Mantida a improcedência: neurofeedback e EMDR não têm cobertura obrigatória por falta de comprovação científica, e o tratamento em clínica não credenciada foi negado porque não se provou falta de profissionais na rede. Sem dano moral, embora o acórdão registre que limitar sessões é abusivo.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DENTRO DA REDE CREDENCIADA DO PLANO DE SAÚDE . DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
Aqui o pedido era de técnicas específicas (neurofeedback e EMDR) e de clínica fora da rede. O próprio acórdão registra que limitar sessões é abusivo, mas isso não bastou para o restante do pedido.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
6. Coparticipação nas sessões
Em vez de limitar o número, algumas operadoras cobram uma parte de cada sessão (coparticipação). O TJCE já afastou a coparticipação em um caso (Síndrome de Noonan, citado acima). Em outro, sobre terapia alimentar com nutricionista (fora das quatro categorias tratadas nesta página), fez valer a coparticipação contratual de 20%, com teto mensal, por falta de prova de que ela inviabilizava o tratamento:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3002798-30.2026.8.06.0000, relatoria: Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 27/05/2026 favorável em parte
A limitação de 12 consultas anuais de terapia alimentar com nutricionista não prevaleceu diante da prescrição e do Tema 1.295 do STJ. Mas a coparticipação de 20% prevista no contrato voltou a valer, com teto mensal, por falta de prova de que inviabilizava o tratamento.
“TERAPIA ALIMENTAR COM NUTRICIONISTA FUNCIONAL INFANTIL. COBERTURA INTEGRAL. LIMITAÇÃO ANUAL DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.295/STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja as regras gerais em coparticipação.
7. O que a prescrição deve trazer
- O diagnóstico e a condição que exige a terapia.
- Cada terapia indicada (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional), com a frequência semanal e a duração prevista.
- Os objetivos do tratamento e o risco de interrompê-lo ou reduzi-lo.
- Se houver indicação de técnica específica, a justificativa técnica para ela.
8. Passo a passo
- Peça ao médico a prescrição com os pontos acima.
- Se o plano autorizar menos sessões do que o prescrito, peça a negativa por escrito, com o motivo e o protocolo.
- Registre a reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo atendimento eletrônico; em cobertura, a operadora tem até 5 dias úteis para responder.
- Antes de buscar clínica fora da rede, peça à operadora a indicação de profissional da rede e guarde a resposta.
- Registre a evolução do tratamento e qualquer piora causada pela interrupção.
Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. O pedido continua possível, mas depende de fatos concretos e provados. Veja o dano moral na negativa de cobertura e o guia sobre o Tema 1.365.
Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O plano pode limitar o número de sessões de fisioterapia ou psicologia? Segundo a ANS, desde 1º de agosto de 2022 não há limite de número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com qualquer doença ou condição listada pela OMS, nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial.
O Tema 1.295 do STJ vale para quem não tem autismo? Pelo texto, a tese trata do paciente com TEA. Para outros pacientes, as decisões do TJCE se apoiam na regra da ANS de 2022 e na abusividade da cláusula que limita tratamento prescrito.
Sem limite de sessões, posso escolher qualquer clínica? Não necessariamente. O TJCE já negou o custeio em clínica não credenciada quando a operadora tinha rede apta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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