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Novo SAC (Decreto 13.135/2026)

Outros serviços regulados pelo governo federal e o novo Decreto do SAC

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Além dos setores mais conhecidos, o Decreto nº 13.135/2026 pode alcançar outros serviços, desde que preencham o requisito do art. 1º, parágrafo único.

O teste em três perguntas

  • Quem regula o serviço é um órgão ou agência federal? Se a resposta for não (por exemplo, água e esgoto, transporte urbano, comércio comum), o decreto não se aplica.
  • A empresa se enquadra nos critérios do regulador? O inciso I depende dos "critérios estabelecidos pela agência ou pelo órgão regulador competente". Sem esse enquadramento, a aplicação pode ser discutida.
  • É serviço financeiro digital supervisionado pelo Banco Central? Se sim, está no inciso II, sem depender de outro enquadramento.

Plataformas digitais

Marketplaces, aplicativos de transporte individual e de entrega estão no art. 2º, com dever de apresentar à Senacon o seu modelo de atendimento. Não é o mesmo que cumprir todas as regras de cancelamento do art. 20.

Quem está fora não fica sem proteção

Lojas, academias, cursos, clubes de assinatura e serviços locais não estão no decreto, mas o CDC continua valendo. Exemplo real: TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo 0047494-46.2015.8.06.0015, julgado em 27/07/2020. Contrato de academia renovava automaticamente e exigia cancelamento expresso. A cláusula foi considerada abusiva pelo CDC, com devolução simples, sem dano moral. Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0047494-46.2015.8.06.0015, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 27/07/2020 parcialmente favorável

Contrato de academia renovava automaticamente e exigia cancelamento expresso. A cláusula foi considerada abusiva pelo CDC, com devolução simples, sem dano moral. Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.

Tese: Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.

Partes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.; parte pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na prática

Se você não sabe se a empresa está no decreto, use as regras dele como referência de bom atendimento, mas fundamente a reclamação no CDC, que vale para todos os fornecedores.

O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

Seguradoras estão no decreto? Seguros são supervisionados por órgão federal. Se a seguradora se enquadra nos critérios do art. 1º depende de regulamentação que ainda não foi conferida. Até lá, trate como ponto em aberto.

Streaming e aplicativos de assinatura estão no decreto? Não pelo art. 1º, salvo se o serviço for regulado por órgão federal. O cancelamento de assinaturas digitais continua regido pelo CDC.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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