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Novo SAC (Decreto 13.135/2026)

O novo Decreto do SAC vale para conta de água, academia e lojas?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. O decreto só alcança os fornecedores do art. 1º, parágrafo único: serviços regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.

Por quê

  • Água e esgoto: a titularidade é municipal, ou estadual em conjunto com municípios (Lei 11.445/2007, art. 8º), e a regulação é local. Não é regulação federal.
  • Academias, lojas, cursos, clubes: não têm regulador federal no sentido do decreto.
  • Marketplaces e aplicativos de entrega e transporte: estão no art. 2º, com dever de apresentar o modelo de atendimento à Senacon, o que não equivale às regras de cancelamento do art. 20.

Mas o CDC continua valendo

Cláusula que dificulta o cancelamento pode ser abusiva pelo CDC (art. 51, IV). Exemplo real: TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo 0047494-46.2015.8.06.0015, julgado em 27/07/2020. Contrato de academia renovava automaticamente e exigia cancelamento expresso. A cláusula foi considerada abusiva pelo CDC, com devolução simples, sem dano moral. Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0047494-46.2015.8.06.0015, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 27/07/2020 parcialmente favorável

Contrato de academia renovava automaticamente e exigia cancelamento expresso. A cláusula foi considerada abusiva pelo CDC, com devolução simples, sem dano moral. Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.

Tese: Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.

Partes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.; parte pessoa física (nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O Decreto 13.135/2026 só alcança fornecedores regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador do setor, e serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central (art. 1º, parágrafo único). Água e esgoto, comércio em geral, academias e serviços regulados por estados ou municípios ficam fora do decreto, mas continuam protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Perguntas frequentes

A Cagece tem de cancelar na hora? Não pelo decreto federal. As regras de atendimento seguem o regulador local e o CDC.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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