55 decisões reais sobre novo SAC (Decreto 13.135/2026), com número do processo e link para a fonte: 28 favoráveis ao consumidor, 15 parcialmente favoráveis e 12 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao consumidor
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046492-02.2015.8.06.0222, José Hercy Ponte de Alencar, julgado em 25/11/2019 favorável ao consumidor
Administradora de cartão cobrou anuidade depois do cancelamento e negativou o cliente. A Turma reformou a sentença e reconheceu o dano moral.
Tese: A Turma reformou a sentença e reconheceu o dano moral.
Partes: Banco Bradesco Cartões S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0046835-60.2015.8.06.0072, Antônio Alves de Araújo, julgado em 09/12/2019 favorável ao consumidor
Telefone fixo e internet ficaram inoperantes por dois meses e o consumidor fez várias ligações com protocolo, sem solução. A Turma aplicou a teoria do desvio produtivo e manteve o dano moral.
Tese: A Turma aplicou a teoria do desvio produtivo e manteve o dano moral.
Partes: Telemar Norte Leste S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001999-20.2017.8.06.0091, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 07/04/2020 favorável ao consumidor
Consumidor apresentou números de protocolo das ligações e a operadora ficou em silêncio sobre eles. A Turma aplicou o Decreto 6.523/2008 e reconheceu cobrança e negativação indevidas, com dano moral.
Tese: A Turma aplicou o Decreto 6.523/2008 e reconheceu cobrança e negativação indevidas, com dano moral.
Partes: TIM Celular S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000887-48.2016.8.06.0221, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 13/04/2020 favorável ao consumidor
Pequena empresa contratou plano de telefonia e foi cobrada acima do valor. Apresentou vários protocolos e a operadora não os impugnou. Houve repetição do indébito e dano moral.
Tese: Houve repetição do indébito e dano moral.
Partes: TIM Celular S.A.; pequena empresa consumidora (clínica de estética).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046508-02.2014.8.06.0024, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 11/05/2020 favorável ao consumidor
Empresa de TV por assinatura não atendeu ao pedido de cancelamento e seguiu cobrando. A Turma manteve a sentença que, com base no Decreto 6.523/2008, afirmou que o cancelamento deve ser recebido e processado de imediato.
Tese: A Turma manteve a sentença que, com base no Decreto 6.523/2008, afirmou que o cancelamento deve ser recebido e processado de imediato.
Partes: Sky Serviços de Banda Larga Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0047272-96.2015.8.06.0009, Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 14/05/2020 favorável ao consumidor
O consumidor pediu o cancelamento de uma linha e a operadora seguiu cobrando e negativou. Os protocolos não foram rebatidos e a empresa não trouxe as gravações. Dívida declarada inexistente e dano moral reconhecido.
Tese: Dívida declarada inexistente e dano moral reconhecido.
Partes: TIM Celular S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000823-66.2019.8.06.0016, Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 26/08/2020 favorável ao consumidor
Na troca de plano de linha telefônica, as cobranças vieram diferentes do informado. A empresa poderia ter apresentado a gravação das ligações e não o fez. O consumidor também apresentou protocolos.
Tese: O consumidor também apresentou protocolos.
Partes: Telefônica Brasil S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 3001130-53.2020.8.06.0220, Samara de Almeida Cabral, julgado em 22/09/2021 favorável ao consumidor
Consumidores pediram o cancelamento do plano de TV a cabo e juntaram o protocolo. A empresa não trouxe o histórico das ligações. As cobranças posteriores foram consideradas abusivas, com devolução em dobro e dano moral.
Tese: As cobranças posteriores foram consideradas abusivas, com devolução em dobro e dano moral.
Partes: Sky Serviços de Banda Larga Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0002582-63.2019.8.06.0163, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/05/2023 favorável ao consumidor
Consumidor relatou ofensa de atendente do call center de uma operadora de telefonia. A empresa não juntou a gravação, que só ela detinha, e a Turma entendeu que o ônus era dela, citando o dever de guarda previsto no decreto do SAC então vigente.
Tese: A empresa não juntou a gravação, que só ela detinha, e a Turma entendeu que o ônus era dela, citando o dever de guarda previsto no decreto do SAC então vigente.
Partes: TIM Celular S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Embargos de Declaração no Recurso Inominado nº 3000586-81.2023.8.06.0019, Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 31/10/2025 favorável ao consumidor
A seguradora alegou que não tinha obrigação legal de guardar a gravação da ligação, invocando o Decreto 11.034/2022. A Turma rejeitou os embargos e manteve o acórdão favorável à consumidora.
Tese: A Turma rejeitou os embargos e manteve o acórdão favorável à consumidora.
Partes: Itaú Seguros S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000451-32.2024.8.06.0117, Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 02/02/2026 favorável ao consumidor
Empresa de cartões tentou anular multa aplicada pelo Procon municipal. O Tribunal confirmou a competência do Procon, a regularidade do processo administrativo e o valor da multa.
Tese: O Tribunal confirmou a competência do Procon, a regularidade do processo administrativo e o valor da multa.
Partes: Elo Serviços S.A.; Município de Maracanaú.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000549-17.2025.8.06.0041, José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor
Consumidor ficou cerca de 36 horas sem energia e informou o protocolo do atendimento. O protocolo valeu como prova mínima e a concessionária, sem rebatê-lo, foi condenada por dano moral.
Tese: O protocolo valeu como prova mínima e a concessionária, sem rebatê-lo, foi condenada por dano moral.
Partes: Companhia Energética do Ceará (Enel); parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0260784-11.2023.8.06.0001, Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 25/02/2026 favorável ao consumidor
Cliente foi ofendido por atendente da central do banco ao pedir cancelamento de serviço. O banco não apresentou a gravação mesmo com ordem judicial, e o Tribunal presumiu verdadeiros os fatos (art. 400 do CPC).
Tese: 400 do CPC).
Partes: Banco Bradesco S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Recurso Inominado Cível nº 20140910147570ACJ (Acórdão 870924), João Luís Fischer Dias, julgado em 19/05/2015 favorável ao consumidor
Beneficiária pediu o cancelamento do plano de saúde e recebeu cobrança do mês seguinte, com negativação. A Turma aplicou o art. 18 do Decreto 6.523/2008 e manteve o dano moral.
Tese: 18 do Decreto 6.523/2008 e manteve o dano moral.
Partes: Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0702580-37.2017.8.07.0020 (Acórdão 1063184), Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 23/11/2017 favorável ao consumidor
A empresa de TV seguiu cobrando depois do pedido de cancelamento e não o impugnou especificamente. Os pagamentos posteriores foram devolvidos em dobro.
Tese: Os pagamentos posteriores foram devolvidos em dobro.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20161010070350APC (Acórdão 1088346), Alfeu Machado, julgado em 11/04/2018 favorável ao consumidor
A operadora apresentou gravação editada, sem o trecho em que as ofensas teriam ocorrido. O Tribunal entendeu que era ônus dela trazer a gravação completa e reconheceu o dano moral.
Tese: O Tribunal entendeu que era ônus dela trazer a gravação completa e reconheceu o dano moral.
Partes: Telefônica Brasil S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0701036-70.2019.8.07.0011 (Acórdão 1203138), Asiel Henrique de Sousa, julgado em 24/09/2019 favorável ao consumidor
Ao pedir o cancelamento da TV, o consumidor ouviu que precisaria ligar de novo para confirmar. A Turma considerou o método desleal e as cobranças posteriores inexigíveis, com dano moral.
Tese: A Turma considerou o método desleal e as cobranças posteriores inexigíveis, com dano moral.
Partes: Embratel TVSAT Telecomunicações S.A. e Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0713747-22.2019.8.07.0007 (Acórdão 1235395), Gabriela Jardon Guimaraes de Faria, julgado em 11/03/2020 favorável ao consumidor
Após a portabilidade, a empresa seguiu debitando o pacote por 13 meses. Cabia a ela provar que o cancelamento foi só parcial. A devolução em dobro foi mantida.
Tese: A devolução em dobro foi mantida.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0700387-51.2018.8.07.0008 (Acórdão 1249736), Aiston Henrique de Sousa, julgado em 18/05/2020 favorável ao consumidor
O protocolo, o comprovante e as faturas deram verossimilhança à alegação de cancelamento da internet. As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.
Tese: As cobranças posteriores e a negativação foram consideradas indevidas.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0756007-19.2021.8.07.0016 (Acórdão 1434297), Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/06/2022 favorável ao consumidor
Depois do pedido de cancelamento de banda larga e TV, os débitos automáticos continuaram. Houve devolução em dobro e dano moral.
Tese: Houve devolução em dobro e dano moral.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0711189-81.2022.8.07.0004 (Acórdão 1705349), Silvana da Silva Chaves, julgado em 22/05/2023 favorável ao consumidor
Após o cancelamento da internet, sem multa, a empresa negativou o consumidor por questão de equipamento. A negativação foi considerada indevida, com dano moral.
Tese: A negativação foi considerada indevida, com dano moral.
Partes: Explorernet Tecnologia e Comunicação Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0704318-77.2023.8.07.0011 (Acórdão 1908226), Marilia de Avila e Silva Sampaio, julgado em 19/08/2024 favorável ao consumidor
A agência de turismo deferiu por telefone o reembolso de passagens de voo cancelado e não pagou. Mandada juntar as gravações, disse que não as tinha. Com a inversão do ônus, foi condenada.
Tese: Com a inversão do ônus, foi condenada.
Partes: SV Viagens Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0805580-21.2024.8.07.0016 (Acórdão 2006253), Antonio Fernandes da Luz, julgado em 30/05/2025 favorável ao consumidor
O consumidor pediu o cancelamento de internet e TV e as cobranças continuaram, com várias reclamações. A Turma manteve a declaração de inexistência do débito e o dano moral, sem majorá-lo.
Tese: A Turma manteve a declaração de inexistência do débito e o dano moral, sem majorá-lo.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0719590-73.2025.8.07.0001 (Acórdão 2108793), Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 26/03/2026 favorável ao consumidor
Negociação de refinanciamento foi feita por telefone. O banco não exibiu o áudio quando o juiz mandou, e o Tribunal presumiu verdadeira a versão do consumidor, mantendo a proposta e o dano moral.
Tese: O banco não exibiu o áudio quando o juiz mandou, e o Tribunal presumiu verdadeira a versão do consumidor, mantendo a proposta e o dano moral.
Partes: Banco Volkswagen S.A. e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0791744-44.2025.8.07.0016 (Acórdão 2141901), Luciana Freire Naves Fernandes Goncalves, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor
Pequena sociedade cancelou por e-mail o plano de saúde empresarial e continuou sendo cobrada por aviso prévio de 60 dias. A cláusula foi anulada e o cancelamento teve efeito imediato.
Tese: A cláusula foi anulada e o cancelamento teve efeito imediato.
Partes: Unimed Nacional Cooperativa Central; sociedade individual de advocacia (consumidora).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0745457-05.2024.8.07.0001 (Acórdão 2148675), Maria Ivatônia, julgado em 16/07/2026 favorável ao consumidor
A operadora cobrou mensalidades vencidas depois do pedido de cancelamento do plano empresarial, com base em aviso prévio de 60 dias. O Tribunal negou a cobrança.
Tese: O Tribunal negou a cobrança.
Partes: Sul América Companhia de Seguro Saúde; 13 de Maio Confecções Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0703973-88.2026.8.07.0017 (Acórdão 2175388), Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 favorável ao consumidor
Empresa pediu o cancelamento do plano coletivo e a operadora exigiu 60 dias de aviso prévio, cobrou e negativou. A Turma declarou a abusividade e reformou a sentença.
Tese: A Turma declarou a abusividade e reformou a sentença.
Partes: Quallity Pró Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda.; Globalcont Serviços Contábeis Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725005-53.2024.8.07.0007 (Acórdão 2187711), Jose Firmo Reis Soub, julgado em 06/10/2026 favorável ao consumidor
O consumidor cancelou por telefone no prazo de arrependimento, sem receber protocolo ou gravação. O Tribunal disse que exigir dele essa prova é prova diabólica e que cabia à empresa provar a data do cancelamento.
Tese: O Tribunal disse que exigir dele essa prova é prova diabólica e que cabia à empresa provar a data do cancelamento.
Partes: Oi S.A. (em recuperação judicial); parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0047181-11.2015.8.06.0072, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/11/2019 parcialmente favorável
Após o cancelamento da internet, o débito da multa foi desconstituído na sentença. O recurso da consumidora pedia dano moral, que foi negado como mero aborrecimento.
Tese: O recurso da consumidora pedia dano moral, que foi negado como mero aborrecimento.
Partes: Telemar Norte Leste S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0046768-45.2015.8.06.0024, Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 16/12/2019 parcialmente favorável
Não havia cobertura no endereço contratado, o consumidor pediu o cancelamento e foi cobrado de multa de fidelização. A cobrança foi tida por abusiva e o dano moral reconhecido, com redução do valor.
Tese: A cobrança foi tida por abusiva e o dano moral reconhecido, com redução do valor.
Partes: Telemar Norte Leste S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000243-16.2019.8.06.0152, Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 09/02/2020 parcialmente favorável
Em ação contra empresa de TV por assinatura, as cobranças indevidas foram canceladas, mas o dano moral foi negado como mero aborrecimento.
Tese: Em ação contra empresa de TV por assinatura, as cobranças indevidas foram canceladas, mas o dano moral foi negado como mero aborrecimento.
Partes: Sky Brasil Serviços Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000499-78.2016.8.06.0017, José Hercy Ponte de Alencar, julgado em 03/07/2020 parcialmente favorável
Consumidores abriram mais de cem protocolos por defeito e cobranças indevidas. O dano moral pelo desvio produtivo foi mantido, mas o valor foi reduzido.
Tese: O dano moral pelo desvio produtivo foi mantido, mas o valor foi reduzido.
Partes: Oi Móvel S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000251-78.2017.8.06.0114, Irandes Bastos Sales, julgado em 21/07/2020 parcialmente favorável
A operadora disse que não tinha mais as gravações porque as guardava só por 90 dias. Foi condenada a devolver em dobro o que cobrou além do contratado, mas sem dano moral.
Tese: Foi condenada a devolver em dobro o que cobrou além do contratado, mas sem dano moral.
Partes: Telemar Norte Leste S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0047494-46.2015.8.06.0015, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 27/07/2020 parcialmente favorável
Contrato de academia renovava automaticamente e exigia cancelamento expresso. A cláusula foi considerada abusiva pelo CDC, com devolução simples, sem dano moral. Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.
Tese: Mostra que, fora do decreto, o CDC continua protegendo.
Partes: Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000559-34.2023.8.06.0008, Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 15/12/2023 parcialmente favorável
Pedido de cancelamento do plano de TV foi ignorado e a cobrança integral mantida. O débito foi declarado inexistente, mas a Turma negou dano moral por falta de repercussão.
Tese: O débito foi declarado inexistente, mas a Turma negou dano moral por falta de repercussão.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0158156-17.2018.8.06.0001, Durval Aires Filho, julgado em 27/02/2025 parcialmente favorável
Grande varejista discutia multa do Procon e alegava que o Decreto 6.523/2008 não se aplicava a ela. O acórdão já tinha mantido a multa com redução, e os embargos de ambas as partes foram rejeitados.
Tese: O acórdão já tinha mantido a multa com redução, e os embargos de ambas as partes foram rejeitados.
Partes: B2W Companhia Digital (Americanas S.A.); Estado do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000491-86.2020.8.06.0009, Irandes Bastos Sales, julgado em 10/11/2025 parcialmente favorável
Empresa cliente de telefonia móvel demonstrou, por protocolos, tentativas insistentes de solução. A multa de fidelização foi afastada, mas o dano moral da pessoa jurídica não foi reconhecido.
Tese: A multa de fidelização foi afastada, mas o dano moral da pessoa jurídica não foi reconhecido.
Partes: Telefônica Brasil S.A.; Marpe Inventários e Tombamentos Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000029-09.2025.8.06.0154, Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 19/11/2025 parcialmente favorável
Operadora reajustou o plano sem aviso adequado. O Tribunal reconheceu o dano moral pela perda de tempo em várias tentativas registradas por protocolo, mas reduziu o valor fixado na sentença.
Tese: O Tribunal reconheceu o dano moral pela perda de tempo em várias tentativas registradas por protocolo, mas reduziu o valor fixado na sentença.
Partes: Telefônica Brasil S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3016120-85.2024.8.06.0001, João Everardo Matos Biermann (juiz convocado), julgado em 09/09/2026 parcialmente favorável
Banco questionou multa do Decon/CE por falhas na divulgação de tabelas de tarifas. O Tribunal confirmou a regularidade do processo administrativo, mas reduziu a multa por desproporção.
Tese: O Tribunal confirmou a regularidade do processo administrativo, mas reduziu a multa por desproporção.
Partes: Banco Santander (Brasil) S.A.; Estado do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0044552-88.2012.8.06.0001, Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 01/10/2026 parcialmente favorável
Empresa cliente de telefonia foi cobrada por dois planos ao mesmo tempo. O Tribunal aplicou o Decreto 11.034/2022 para dizer que cabia à operadora trazer as gravações dos protocolos, limitou a devolução ao comprovado e negou dano moral.
Tese: O Tribunal aplicou o Decreto 11.034/2022 para dizer que cabia à operadora trazer as gravações dos protocolos, limitou a devolução ao comprovado e negou dano moral.
Partes: Revendedora de Gás Ximenes Ltda.; Oi (TNL PCS S.A. e Oi S.A., em recuperação judicial).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Recurso Inominado Cível nº 20140110922696ACJ (Acórdão 874801), Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 16/06/2015 parcialmente favorável
Contratação de TV, internet e telefone foi feita por telefone. Cabia à empresa trazer a gravação para provar o que ofertou. Houve devolução em dobro, mas sem dano moral.
Tese: Houve devolução em dobro, mas sem dano moral.
Partes: NET Serviços de Comunicação S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0706504-97.2019.8.07.0016 (Acórdão 1226764), Eduardo Henrique Rosas, julgado em 30/01/2020 parcialmente favorável
A operadora alegou que o consumidor desistiu do cancelamento na mesma ligação, mas só juntou tela do sistema. A rescisão valeu desde o protocolo, com devolução em dobro, sem dano moral.
Tese: A rescisão valeu desde o protocolo, com devolução em dobro, sem dano moral.
Partes: NET Serviços de Comunicação S.A. e Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0715285-57.2023.8.07.0020 (Acórdão 1983347), Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 02/04/2025 parcialmente favorável
Empresa vítima de fraude avisou o banco pelo SAC. Como pediu as gravações mais de um ano depois, fora dos 90 dias, não pôde exigi-las, mas o banco também não provou que agiu bem. Houve restituição, sem dano moral.
Tese: Houve restituição, sem dano moral.
Partes: Banco C6 S.A.; Construções Brasília Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Desfavoráveis ao consumidor
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 0046132-57.2016.8.06.0020, Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 18/01/2021 desfavorável ao consumidor
A consumidora alegou que tinha cancelado o contrato antes da negativação, mas não comprovou o pedido. Sem prova do cancelamento, o dano moral não foi reconhecido.
Tese: Sem prova do cancelamento, o dano moral não foi reconhecido.
Partes: Oi Móvel S.A. e Telemar Norte Leste S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
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TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000069-13.2022.8.06.0019, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 30/01/2023 desfavorável ao consumidor
A operadora juntou o link da gravação em que a consumidora aceita o plano e confirma seus dados. A contratação foi considerada regular e a negativação, exercício regular de direito.
Tese: A contratação foi considerada regular e a negativação, exercício regular de direito.
Partes: Telefônica Brasil S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0051603-28.2021.8.06.0069, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/05/2023 desfavorável ao consumidor
O banco juntou a gravação da contratação do cartão por telemarketing, não impugnada, com confirmação de dados e termos. A Turma reformou a sentença e afastou o dano moral.
Tese: A Turma reformou a sentença e afastou o dano moral.
Partes: Banco Santander (Brasil) S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
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TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000106-98.2024.8.06.0171, Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/05/2024 desfavorável ao consumidor
A seguradora apresentou a gravação em que a consumidora aceita o seguro com descontos em conta. A Turma tratou o caso como mero arrependimento e negou devolução e dano moral.
Tese: A Turma tratou o caso como mero arrependimento e negou devolução e dano moral.
Partes: Too Seguros S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
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TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000950-11.2022.8.06.0012, Evaldo Lopes Vieira, julgado em 17/06/2024 desfavorável ao consumidor
Cliente cancelou o cartão, mas não provou a quitação de todos os débitos. A negativação posterior foi considerada devida e a ação julgada improcedente.
Tese: A negativação posterior foi considerada devida e a ação julgada improcedente.
Partes: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; parte pessoa física (nome omitido).
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TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001383-08.2023.8.06.0003, Irandes Bastos Sales, julgado em 17/03/2025 desfavorável ao consumidor
A consumidora alegou ter pedido cancelamento e portabilidade, mas não trouxe prova mínima. A Turma lembrou que a inversão do ônus da prova não dispensa um começo de prova.
Tese: A Turma lembrou que a inversão do ônus da prova não dispensa um começo de prova.
Partes: Oi S.A. (em recuperação judicial); parte pessoa física (nome omitido).
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TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001081-06.2024.8.06.0015, Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 07/07/2025 desfavorável ao consumidor
A empresa provou a contratação feita por call center, com informações sobre o negócio e confirmação de dados. O alegado arrependimento não foi comprovado e a cobrança foi mantida.
Tese: O alegado arrependimento não foi comprovado e a cobrança foi mantida.
Partes: L. A. M. Folini Cobranças ME; parte pessoa física (nome omitido).
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TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200102-94.2024.8.06.0053, Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 01/10/2025 desfavorável ao consumidor
Consumidor pediu a exibição de gravações telefônicas, mas só informou os protocolos, sem as datas das ligações. Sem as datas não foi possível saber se o prazo de guarda ainda corria, e o pedido foi negado.
Tese: Sem as datas não foi possível saber se o prazo de guarda ainda corria, e o pedido foi negado.
Partes: Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
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TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3005768-21.2025.8.06.0167, José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/03/2026 desfavorável ao consumidor
Descontos de seguro em conta foram tidos por legítimos porque a empresa apresentou a gravação da contratação, com confirmação de dados e do valor, sem impugnação específica da voz.
Tese: Descontos de seguro em conta foram tidos por legítimos porque a empresa apresentou a gravação da contratação, com confirmação de dados e do valor, sem impugnação específica da voz.
Partes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
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TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0763531-33.2022.8.07.0016 (Acórdão 1720848), Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 12/06/2023 desfavorável ao consumidor
O consumidor só pediu as gravações do SAC no recurso, quando a fase de provas já tinha passado. A empresa ofereceu solução e o dano moral foi negado.
Tese: A empresa ofereceu solução e o dano moral foi negado.
Partes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.; parte pessoa física (nome omitido).
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TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0715301-25.2024.8.07.0004 (Acórdão 2023273), Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 23/07/2025 desfavorável ao consumidor
O consumidor invocou a Lei do SAC e o Decreto 11.034/2022 contra o banco num refinanciamento não concluído. A Turma não viu dano material nem moral.
Tese: A Turma não viu dano material nem moral.
Partes: Banco Alfa S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
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TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0710224-44.2024.8.07.0001 (Acórdão 2028799), Sérgio Rocha, julgado em 31/07/2025 desfavorável ao consumidor
Consumidores pediram a exibição de gravações ao banco, mas não provaram ter feito o pedido dentro dos 90 dias de guarda previstos no Decreto 11.034/2022. O pedido foi negado.
Tese: O pedido foi negado.
Partes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Claro S.A.; parte pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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